SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 20ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE ABRIL DE 1998 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEYPresentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e José Enaldo Rodrigues de Siqueira.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS 33.325-8 - GO - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: OLAVO JOSÉ DA SILVA FILHO, denunciado perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando constrangimento ilegal pede a concessão da Ordem para trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: O próprio.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator) que denegava a ordem por falta de amparo legal. Acompanhavam o Relator os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ SAMPAIO MAIA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA aguarda retorno de vista.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.450-3 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: VALÉRIA BASTOS VIANNA, civil, reconhecida ser portadora de periculosidade, sendo-lhe aplicada medida de segurança e tratamento ambulatorial, por tempo indeterminado e no mínimo de um ano, com fundamento nos Arts 112 e §§ do CPM, 160 e 663 do CPPM, e 96, inciso II e 97, do Código Penal Brasileiro. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 12.11.97. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença, tornar sem efeito o reconhecimento da periculosidade da civil VALÉRIA BASTOS VIANNA e a aplicação da medida de segurança de tratamento ambulatorial.

APELAÇÃO (FO) 47.986-4 - PE - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 29.07.97, que condenou o Sd Ex ALDEMIR HERMINIO, a 1 ano e 06 meses de detenção, como incurso no Art 240, § 1º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos. Adv Dr José Fernandes de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo ministerial para, mantendo a condenação e a pena imposta ao Sd Ex ALDEMIR HERMINIO, alterar a classificação do delito para o caput do Art 240 do CPM, transformar a pena imposta em prisão, nos termos do Art 59 do mesmo diploma legal, manter a concessão do sursis nos termos e prazos estabelecidos na sentença a quo, e fixar o regime aberto para o cumprimento inicial da pena quando em estabelecimento penitenciário civil.

A Sessão foi encerrada às 15:30 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.050-3(DAS/ASF) AUD/12.CJM proc 510/97-4 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES2 - APELAÇÃO (FO) 47.963-5(CEC/ACN) AUD/10. CJM proc 2/95-7 Advs LUCIANO BEZERRA DA COSTA E CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

3 - APELAÇÃO (FO) 47.994-5(GAP/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 2/94-5 Advs ZENI ALVES ARNDT, BENEDITA MARINA DA SILVA, AIRTON FERNANDES RODRIGUES, ANTONIO JORGE DA SILVA, WALTER VERNET DE BORBA E PAULO ANTONIO VIGNOL LEMOS

4 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.570-4(SXF) 1.AUD/2.CJM proc 11/96-8

5 - EMBARGOS (FO) 47.820-9(GAP/ASF) inq 47.820-5 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA6 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.456-2(CEC) Advs JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS NETO, MARCOS CESAR DE FREITAS E MARIO BOLGENHAGEN

7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.460-0(SXF) 1.AUD/3.CJM inq 0/97 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.471-6(GAP) Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

(Ata aprovada em 16.04.98)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno