SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 64ª SESSÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 1996 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.

Ausente o Ministro Jorge José de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral, designado.

Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, Jairo Teixeira Leite.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.205-7 - PA - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. PACIENTE: ADÃO PANTOJA DE MARIA, Cel Ex, respondendo a processo perante a Auditoria da 8ª CJM, alegando inépcia da denúncia, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por maioria, preliminarmente, não conheceu do writ, contra os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e EDSON ALVES MEY que conheciam do pedido.

MANDADO DE SEGURANÇA 275-8 - DF - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. IMPETRANTES: LUIZ FERREIRA BARRETO, ANTONIO ARANHA NOGUEIRA COELHO, ASCLEPIAS TELLES DE OLIVEIRA, LYSIS SYDDARTHA FIGUEROA, BENEDITO FLORES BACELAR RIBEIRO, JOSÉ RIBEIRO DE MORAES, JOSÉ FADEL TABET, CELSO NERY, SIDENEI DO PRADO, REGINALDO DOS SANTOS TORRES, LUIZ CARLOS CUNHA, IGNÁCIO JOSÉ DA SILVA NETO, WALTER MAIA, FRANCISCO PEREIRA NETO, WALDYR DA CRUZ, CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA, SEVERINO FÉLIX DA SILVA, JOSÉ BARBOSA DE MORAES, PÉRCIO GARCIA PEREIRA, VARANY DANTAS e EDSON DOS SANTOS, todos funcionários públicos federais da Justiça Militar, aposentados, impetram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra decisão do Exmº Sr Ministro-Presidente do STM, de 13 de agosto de 1996, que determinou o desconto da contribuição previdenciária instituída pelo Art 7º da Medida Provisória nº 1.415, de 29 de abril de 1996, sobre os proventos dos inativos da Justiça Militar, a contar do mês de agosto de 1996. Advs Drs Luiz Ferreira Barreto, Raphaela Duarte, Antonia dos Santos e Iara Barros de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para o fim de sustar a contribuição previdenciária dos impetrantes, excluído LUIZ CARLOS CUNHA, por não ter provado a sua legitimidade ativa, e, por maioria, até que transcorra o prazo de 90 dias da Medida Provisória nº 1.415/96, ou outra que a reedite, desde que convertida em lei. O Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA (Relator) negava, incidentalmente, a eficácia e a aplicabilidade do conteúdo normativo do Art 7º, da Medida Provisória nº 1.415/96. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES deu-se por impedido.

MANDADO DE SEGURANÇA 281-2 - DF - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. CLÁUDIO ROSIÈRE, ELZA VAZ PINHEIRO GUIMARÃES e AMÉLIA OLIVEIRA DE ANDRADE CARVALHO impetram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra Ato do Exmº Sr Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência do STM, de 13 de agosto de 1996, que determinou o desconto, nas folhas de pagamento dos impetrantes, da contribuição em favor do sistema de seguridade social, de acordo com a Medida Provisória nº 1.415/96. Advs Drs Carlos Israel Silva e Clodoaldo Alves de Jesus.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para o fim de sustar a contribuição previdenciária dos impetrantes e, por maioria, até que transcorra o prazo de 90 dias da Medida Provisória nº 1.415/96, ou outra que a reedite, desde que convertida em lei. O Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA negava, incidentalmente, a eficácia e a aplicabilidade do conteúdo normativo do Art 7º da Medida Provisória nº 1.415/96. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES deu-se por impedido.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.337-0 - RS - Relator Ministro PAULO CESAR CATALDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14 de agosto de 1996, que não recebeu as denúncias oferecidas contra o Sd Aer LUCIMAR ODORICO BRIÃO DE MEDEIROS, como incurso, por duas vezes, no Art 227,§ 1º, inciso I, c/c o Art 53, do CPM e o Sd Aer ALEXANDRE RAFAEL COSTA, como incurso no Art 227,§ 1º, inciso I, c/c o Art 53, do mesmo diploma legal. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para, desconstituindo a Decisão a quo, declinar da competência para a Justiça Comum do Estado do Rio Grande do Sul.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.341-8 - PR - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 30 de julho de 1996, que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil PEDRO VIRGÍLIO CAMPOS CONSTÂNCIO e o 3º Sgt Aer ANDERSON DUTRA MOURA, como incursos no Art 311 do CPM, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal no Estado do Paraná. Advªs Drªs Eliana de Fátima Zanfelice e Soraia Al Farah Marques.

Improvido o recurso. Decisão unânime.

APELAÇÃO (FE) 47.729-4 - MS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: LUIS CARLOS LAVINIKI, 3º Sgt Ex, condenado a 04 meses e 20 dias de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 20 de março de 1996. Advs Drs Alexandre Aguiar Bastos e Valdecir Balbino.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena aplicada ao 3º Sgt Ex LUIS CARLOS LAVINIKI para 04 meses de prisão, incurso no Art 187 c/c os Arts 59, 67 e 189, inciso I, in fine, todos do CPM. Os Ministros ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ JULIO PEDROSA negavam provimento ao apelo. (Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente).

APELAÇÃO (FE) 47.767-7 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: ELIAS CARVALHO MENDES, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, 2ª parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 21 de maio de 1996. Advªs Drªs Lúcia Maria Lobo, Marilena da Silva Bittencourt e Teresa da Silva Moreira.

Improvido o apelo. Decisão unânime. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.164-2 - MG - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTE: DÊNIO CIPRIANO JUSTINO, Cb Ex, condenado a 04 anos e 08 meses de detenção, incurso no Art 206,§ 2º, fixado o regime de prisão semi-aberta para o início do cumprimento da pena, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas e, ainda, a medida de segurança do Art 115, pelo prazo mínimo de cinco anos, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 18 de novembro de 1993. Advs Drs Ariosvaldo de Góis Costa Homem e José Antonio Romeiro.

Decidiu o Tribunal, por unanimidade, mantendo a condenação, impor ao Cb Ex DÊNIO CIPRIANO JUSTINO a pena de 02 anos, 07 meses e 15 dias de detenção, incurso no Art 206,§ 2º, do CPM, confirmando os demais termos do Acórdão. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente).

APELAÇÃO (FO) 47.754-3 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM e JOSÉ ROBERTO DE LIMA ROSA, civil, condenado a 01 ano e 06 meses de reclusão, como incurso, por desclassificação, no Art 312 do CPM c/c o Art 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 18 de março de 1996, que absolveu as civis ISMÁLIA TEIXEIRA DA SILVA e ELIZABETH CRISTINA VIANA DE OLIVEIRA, do crime previsto no Art 315 do CPM, que condenou o apelante, na forma descrita acima e que o absolveu do crime previsto no Art 315 c/c o Art 79, todos do CPM. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa, Eleonora Salles de Campos Borges e Lúcia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando parcialmente a Sentença a quo, condenar JOSÉ ROBERTO DE LIMA ROSA à pena de 02 anos de reclusão, por maioria, incurso, por desclassificação, no Art 311 do CPM c/c o Art 71 do Código Penal. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES mantinha a incursão do apelante JOSÉ ROBERTO DE LIMA ROSA no Art 312 do CPM c/c o Art 71 do Código Penal. Em relação às acusadas ISMÁLIA TEIXEIRA DA SILVA e ELIZABETH CRISTINA VIANA DE OLIVEIRA, por unanimidade, foi dado provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença, condená-las à pena de 01 ano de reclusão, incursas no Art 315 do CPM. Ainda por unanimidade, foi concedido a todos os condenados o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 e designado o Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611, ambos do CPPM.

APELAÇÃO (FO) 47.755-1 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. APELANTE: JACOB FRANCISCO DE ARAÚJO, Sd Ex, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 206 do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30 de abril de 1996. Advªs Drªs Eliane Ottoni de Luna Freire e Janete Zdanowski Ricci.

Por maioria, foi negado provimento ao apelo defensivo, mantendo-se íntegra a Decisão a quo. O Ministro EDSON ALVES MEY dava provimento ao apelo para, reformando a Sentença, absolver o Sd Ex JACOB FRANCISCO DE ARAÚJO, com fulcro no Art 439, alínea "d", do CPPM, c/c o Art 36 do CPM. O Ministro EDSON ALVES MEY fará declaração de voto. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente).

A Sessão foi encerrada às 19:35 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.686-7(JJC/ASF) 5.AUD./1.CJM proc 516/95-1 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

2 - APELAÇÃO (FE) 47.704-9(JJC/OPS) AUD/11.CJM proc 532/95-5

Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA3 - APELAÇÃO (FE) 47.747-2(LGC/ASF) AUD/8.CJM proc 507/95-5

Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

4 - APELAÇÃO (FE) 47.786-3(CAB/OPS) 6A. AUD. 1.CJM proc 504/96-8 Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

5 - APELAÇÃO (FE) 47.789-8(EAM/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 517/96-0 Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

6 - APELAÇÃO (FE) 47.793-6(JJP/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 512/96-0 Adv TERESA DA SILVA MOREIRA

7 - APELAÇÃO (FO) 47.541-9(CEC/OPS) 2.AUD/2.CJM proc 9/94-5 Advs ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA e REINALDO SILVA COELHO

8 - APELAÇÃO (FO) 47.561-3(CEC/OPS) AUD/12.CJM proc 34/80-3 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

9 -APELAÇÃO (FO) 47.581-8(CEC/ACN) 2.AUD/3.CJM proc 10/94-8 Advs ANTONIO JORGE DA SILVA e ZENI ALVES ARNDT

10 -APELAÇÃO (FO) 47.710-1(JSM/ACN) AUD/12.CJM proc 22/94-5 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

11 -APELAÇÃO (FO) 47.715-2(CAB/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 12/95-9 Advs ANTONIO JORGE DA SILVA e ZENI ALVES ARNDT

12 -APELAÇÃO (FO) 47.734-9(EAM/PCC) 3.AUD/3.CJM proc 11/95-0

Advas CHRISTIAN PACHECO BERTOIA, CLODOMIRO SILVEIRA, NADIR PACHECO BERTOIA e WALTER JOBIM NETO

13 -APELAÇÃO (FO) 47.737-3(LGC/PCC) 6A. AUD. 1.CJM proc 12/95-0 Advas ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

14 -APELAÇÃO (FO) 47.741-1(PCC/JJP) 3.AUD/3.CJM proc 19/95-1 Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

15 -APELAÇÃO (FO) 47.742-0(JJP/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 10/95-9 Adva ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

16 -APELAÇÃO (FO) 47.749-7(LGC/PCC) 6A. AUD. 1.CJM proc 16/95-5 Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

17 -APELAÇÃO (FO) 47.761-6(AJM/ACN) AUD/8.CJM proc 2/95-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e NAZARE LÚCIA ALMEIDA FERNANDES

18 -APELAÇÃO (FO) 47.785-3(CAB/PCC) 2.AUD/3.CJM proc 7/95-5 Advs ANTONIO JORGE DA SILVA e ZENI ALVES ARNDT

19 -CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.516-0(ASF) 2.AUD/3.CJM inq 0/96

20 -PROCESSO ADMINISTRATIVO 003-9(CEC)

21 -EMBARGOS (FO) 47.321-5(JJC/OPS) inq 47.321-1 Advs JORGE GOMES DA SILVA e JANETE ZDANOWSKI RICCI

22 -INQUERITO ADMINISTRATIVO (STM) 0.021-8(ASF)

23 -MANDADO DE SEGURANCA 277-4(JJC)

24 -RECURSO CRIMINAL (FO) 639-6(EAM) AUD/8.CJM inq 0/95 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

25 -RECURSO CRIMINAL (FO) 6.340-0(JJP) Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

26 -RECURSO CRIMINAL (FO) 6.342-6(EAM) AUD/5.CJM inq 0/96 Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

27 -RECURSO CRIMINAL (FO) 6.343-4(JJC) AUD/10. CJM proc 2/96-5

Advs MARCELO FRAGOSO PONTE, LARA BEZERRA PEREIRA e JOHNNY BEZERRA PEREIRA

28 -RECURSO CRIMINAL (FO) 6.345-0(CAB) 2.AUD/1.CJM proc 11/96-5

Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA e JANETE ZDANOWSKI RICCI