SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 18ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE ABRIL DE 1997 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA.
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla e Domingos Alfredo Silva.
Ausente o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
AGRAVO REGIMENTAL "IN" REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 1.265-2 RJ. Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO ASSUMPÇÃO DA SILVA, 1º Ten Mar. AGRAVADO: O Despacho do Exmº Sr Ministro-Relator, de 19.12.97. Adv Dr Mário Rebello de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo interposto, mantendo o despacho agravado.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.522-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 13 de janeiro de 1997, que determinou o relaxamento da prisão do Sd Ex JEFERSON AZEVEDO NOGUEIRA, nos autos do Processo nº 502/97-7. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para desconstituir o despacho que concedeu liberdade provisória ao Sd Ex JEFERSON AZEVEDO NOGUEIRA.
RECURSO CRIMINAL (FE) 6.372-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 29 de novembro de 1996, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb FN BARTOLOMEU LOURENÇO DOS SANTOS JÚNIOR, como incurso no Art 187 do CPM. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, desconstituindo o despacho recorrido, receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FO) 47.797-7 - BA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM e RICARDO DOS SANTOS PEREIRA, Cb Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 11 de julho de 1996, na parte em que concedeu o benefício do sursis ao apelante. Advs Drs Cesar de Faria Júnior e Luiz Humberto Agle.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento os apelos, mantendo a decisão apelada.
APELAÇÃO (FO) 47.875-2 - PE - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, DE 09 de dezembro de 1996, que absolveu o 2º Ten Ex PAULO ALBERTO SÁ RIBEIRO CAMPOS FILHO, do crime previsto no Art 303, caput, do CPM, considerando o fato como transgressão disciplinar. Advs Drs Antonio Olympio Rosado Maia, José Mário Porto Júnior e Agostinho Alberto Fernandes Duarte.
Improvido o apelo. Decisão unânime. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ALDO FAGUNDES e SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 47.853-1 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12 de setembro de 1996, que condenou o civil LUIZ SÉRGIO MOREIRA, à pena de 04 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no Art 240,§ 1º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos; e o civil DENIVALDO MARIANO RODRIGUES, a 02 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no Art 255, do citado diploma legal. Advs Drs Paulo Suzano Mendonça de Souza, Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, suscitada pelo MPM, para processar e julgar o civil DENIVALDO MARIANO RODRIGUES e, de ofício, declarou extinta a sua punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do Art 123, inciso IV, c/c os Arts 125, inciso VII, e seu§ 1º, todos do CPM, e Art 81 do CPPM. No mérito, por unanimidade, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, mantida a condenação, reformar a sentença a fim de excluir da mesma a atenuante especial prevista no§ 1º do Art 240, do CPM, considerando o civil LUIZ SÉRGIO MOREIRA incurso, por desclassificação, no Art 240, caput, do CPM, fixando o quantum penal definitivo em um ano de reclusão, e, de ofício, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, de acordo com o Art 123, inciso IV, c/c Arts 125, inciso VI, e seu§ 1º, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.881-9(JJC/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 507/96-9 - Adva LUCIA MARIA LOBO
2- APELAÇÃO (FE) 47.885-1(SXF/ACN) AUD/8.CJM proc 504/96-4 - Advs BENEDITO GOMES FERREIRA E CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE
3- APELAÇÃO (FO) 47.696-2(SXF/OPS) 6A. AUD. 1.CJM proc 6/95-0 - Adv MAURO COELHO TSE
4- APELAÇÃO (FO) 47.740-3(CEC/ASF) AUD/11.CJM proc 30/95-0 - Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA E ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
5- APELAÇÃO (FO) 47.833-7(EAM/ACN) AUD/12.CJM proc 23/96-8 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6- APELAÇÃO (FO) 47.843-4(ASF/EAM) 6A. AUD. 1.CJM proc 9/94-0 - Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA, JOSEMAR LEAL SANTANA E MARILENA DA SILVA BITTENCOURT
7- APELAÇÃO (FO) 47.844-2(JSM/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 20/95-4 - Advs ANGELINO DA SILVA MASCARENHAS, OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
E CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
8- APELAÇÃO (FO) 47.846-9(ACN/JSM) 1.AUD/2.CJM proc 2/96-9 - Adv JONAS FERREIRA DA CRUZ
9- APELAÇÃO (FO) 47.863-9(JSM/OPS) 1.AUD/1.CJM proc 4/96-0 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
10- APELAÇÃO (FO) 47.873-6(EAM/ASF) 1.AUD/2.CJM proc 27/95-3 - Advs ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA, ARIOSVALDO DE GOIS COSTA E HOMEM E REINALDO SILVA COELHO
11- APELAÇÃO (FO) 47.903-1(CAB/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 6/96-5 - Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
12- PETIÇÃO ADMINISTRATIVA (STM) 068-3(CEC) - Adva ZELIDIA ESTEVES
13- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.381-7(JJP) 2.AUD/2.CJM inq 0/96 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
14- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.386-8(ASF) AUD/5.CJM inq 0/95 - Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS