SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 18ª SESSÃO, EM 11 DE ABRIL DE 1996 - QUINTA - FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antônio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.

Ausentes os Ministros Cherubim Rosa Filho e Antônio Joaquim Soares Moreira.

O Ministro Luiz Leal Ferreira encontra-se em licença para tratameto de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.496-3 - SP - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. REQUERENTE: A 1ª Procuradoria da Justiça Militar em São Paulo/SP. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 01 de fevereiro de 1996, que julgou extinta a punibilidade, pela prescrição, do civil JUAREZ PEREIRA PORTES, nos autos da IPI nº 272/93, com respaldo nos Arts 123, inciso IV e 131, c/c os Arts 125, inciso VI e 129, tudo do CPM, sem ouvir a requerente antecipadamente.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da presente Correição Parcial, por falta de amparo legal.

EMBARGOS (FO) 47.331-2 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. EMBARGANTE: WAGNER JULIO MAGALHÃES FERREIRA, Cap Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21 de março de 1995.Advs Drs Lino Machado Filho, Paulo Freitas Ribeiro, Elton Márcio Pinto e Arthur Lavigne.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar, de falta de capacidade postulatória da defesa e, por maioria, não conheceu da preliminar de nulidade, ambas suscitadas pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA acolhia a preliminar. Igualmente, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa. No mérito, o Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela defesa, contra os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (Revisor), ALDO FAGUNDES e ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA que acolhiam os Embargos. (Na forma regimental usaram da palavra o Advogado, Dr Lino Machado Filho e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral, no impedimento do titular).

A Sessão foi encerrada às 18:35 : horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.580-1(JJC/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 505/95-5

Adv ANTONIO JORGE DA SILVA

2 - APELAÇÃO (FE) 47.597-6(CRF/AST) 5.AUD./1.CJM proc 501/95-4

Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ, MARIZA PEREIRA DO COUTO e TERESA DA SILVA MOREIRA

3 - APELAÇÃO (FE) 47.661-1(EAM/AST) 2.AUD/1.CJM proc 523/95-8

Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

4- APELAÇÃO (FE) 47.662-0(AJM/PCC) 3.AUD/1.CJM proc 510/95-1

Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LUCIA MARIA LOBO

5 - APELAÇÃO (FE) 47.671-9(LGC/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 514/95-5

Advas MARIZA PEREIRA DO COUTO e TERESA DA SILVA MOREIRA

6 - APELAÇÃO (FO) 47.505-2(CEC/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 9/94-0

Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA, JOSEMAR LEAL SANTANA e MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

7 - APELAÇÃO (FO) 47.564-8(OPS/AJM) AUD/8.CJM proc 7/93-6

Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

8 - APELAÇÃO (FO) 47.586-9(ACN/CAB) AUD/11.CJM proc 3/95-2

Advs FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO e MOZART GOUVEA BELO DA SILVA 9 - APELAÇÃO (FO) 47.610-5(PCC/JJC) 6A. AUD. 1.CJM proc 7/93-0

Advs MARCIO EDUARDO ALVARENGA DE NAVARRO, CARLOS ALBERTO GOMES, LINO MACHADO FILHO e JOSE DOS SANTOS RAMOS

10 - APELAÇÃO (FO) 47.627-0(ASF/AJM) AUD/8.CJM proc 14/94-0

Advs CARLOS ALBERTO GOMES, FRANCISCO DE ASSIS LEITE CAMPOS e LINO MACHADO FILHO

11 - APELAÇÃO (FO) 47.633-4(JSM/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 6/95-7

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

12 - ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO 013-1(CAB) Adv JORGE FERNANDES BESERRA

13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.259-4(CAB) Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.280-2(AJM) 2.AUD/2.CJM inq 0/96 Adv REINALDO SILVA COELHO