SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 17ª SESSÃO, EM 09 DE ABRIL DE 1996 - TERÇA - FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.

Ausente o Ministro Antônio Joaquim Soares Moreira.

O Ministro Luiz Leal Ferreira encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FO) 47.505-2 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: JOÃO LUIZ BORZAQUEL PETRA MELLO, Cb Aer, condenado a 02 anos de prisão, incurso no Art 315, c/c o Art 311, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 29 de março de 1995. Advs Drs Ângela Maria Amaral da Silva, Josemar Leal Santana e Marilena da Silva Bittencourt.

Na forma do Art 78 do RI/STM, pediu vista o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, após o voto do Ministro-Relator que rejeitava a preliminar de nulidade da sentença, suscitada pela defesa. Acompanhavam o Relator os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, EDSON ALVES MEY, JOSÉ SAMPAIO MAIA e JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO aguardará o retorno de vista. (Os Ministro CHERUBIM ROSA FILHO e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participaram do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.599-0 - RJ - Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 05 de setembro de 1995, que absolveu o Cb Mar JOSÉ OSVALDO COELHO SEPEDA do crime previsto no Art 303, § 3º, do CPM. Advªs Drªs Eliane Ottoni de Luna Freire e Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do MPM para, mantendo a sentença, alterar-lhe o fundamento da absolvição para a alínea "a" do Art 439 do CPPM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), JORGE JOSÉ DE CARVALHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e JOSÉ JULIO PEDROSA alteravam o fundamento absolutório com fulcro na alínea "e" do mesmo dispositivo. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR e EDSON ALVES MEY davam provimento ao apelo para condenar o apelado à pena de 03 meses de detenção como incurso no Art 303,§ 3º do CPM, com sursis pelo prazo de 02 anos. (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FE) 47.680-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS, Sd FN, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 20 de novembro de 1995. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.

Improvido o apelo. Unânime.

APELAÇÃO (FE) 47.596-8 - DF - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: RONNER ALBERTO DIAS, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão como incurso no Art 187, do CPM, com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19 de setembro de 1995. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

Improvido o apelo. Unânime. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FE) 47.616-6 - AM - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: LUIZ CLAUDIO MENDONÇA PESSÔA, Sd Aer, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, 2ª parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 26 de setembro de 1995. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

Improvido o apelo. Unânime. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 16:40 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.580-1(JJC/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 505/95-5Adv ANTONIO JORGE DA SILVA

2- APELAÇÃO (FE) 47.661-1(EAM/AST) 2.AUD/1.CJM proc 523/95-8Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

3- APELAÇÃO (FE) 47.662-0(AJM/PCC) 3.AUD/1.CJM proc 510/95-1

Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA E LÚCIA MARIA LOBO

4- APELAÇÃO (FO) 47.627-0(ASF/AJM) AUD/8.CJM proc 14/94-0 -

Advs CARLOS ALBERTO GOMES, FRANCISCO DE ASSIS LEITE CAMPOS E LINO MACHADO FILHO

5- APELAÇÃO (FO) 47.633-4(JSM/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 6/95-7

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES E WALTER JOBIM NETO

6- ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO 013-1(CAB) Adv JORGE FERNANDES BESERRA

7- CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.496-3(EAM) 1.AUD/2.CJM inq 0/93

8- EMBARGOS (FO) 47.331-2(LGC/OPS) inq 47.331-9 -

Advs LINO MACHADO FILHO, PAULO FREITAS RIBEIRO, HELTON MARCIO PINTO E ARTHUR LAVIGNE

9- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.280-2(AJM) 2.AUD/2.CJM inq 0/96 -Adv REINALDO SILVA COELHO