SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 16ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 29 DE MARÇO DE 2001 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES

Presentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Rita de Cássia Laport.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

 

MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA, em nome dos demais Ministros da Corte, saudou o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA pelo seu aniversário, cujo transcurso se dará em 1º de abril.

A Drª RITA DE CÁSSIA LAPORT, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, se associou, em nome do Ministério Público Militar, a homenagem prestada.

Usando da palavra, o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA agradeceu as manifestações de apreço.

 

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS Nº 2001.01.033.603-6 - BA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: JOSÉ AILSON DA SILVA, Cb Ex, preso preventivamente, por ordem do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, impetra o presente writ, com pedido de liminar, objetivando a concessão da ordem para que seja revogada sua prisão preventiva, determinando-se, em conseqüência, a expedição do competente alvará de soltura. IMPETRANTE: Drs Raidalva Simões de Freitas e Orlando Imbassahy da Silva Filho.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal, mantendo a decisão do Juízo a quo que decretou a prisão preventiva do paciente, com fulcro nos Arts 254 e 255, letras "c" e "d" do CPPM. Na forma regimental, usaram da palavra a Drª Raidalva Simões de Freitas, impetrante, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Rita de Cássia Laport.

 

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006.813-4 - SP - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 12.01.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra os Sds Ex ROBSON ANIBAL RITA, EDUARDO GIARRANTE JÚNIOR, JOÉLIO SILVA NASCIMENTO e o ex-Sd Ex JEFFERSON MARTINS RIBEIRO, como incursos no Art 251 c/c os Arts 53 e 80, todos do CPM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão hostilizada, declarar a competência da Justiça Militar para apreciar o feito, determinando ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM que aprecie a denúncia à luz dos requisitos elencados no Art 77 do CPPM.

 

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006.815-0 - MG - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, de 05.12.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3º Sgt Ex ANTÔNIO LUIZ VILELA, como incurso no Art 209 do CPM. Adv Dr José Antônio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão hostilizada, de fls 242/243, receber a denúncia oferecida contra o 3º Sgt Ex ANTÔNIO LUIZ VILELA, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento da ação penal.

 

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006.808-8 - PR - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 04.12.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra os Sds Ex TIAGO LACERDA GARCIA e RICARDO MARTIM DE LIMA, como incursos no Art 290 c/c o Art 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM. Advª Drª Carmem Lúcia Alves de Andrade.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito perante o Juízo de origem. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada, e fará declaração de voto.

 

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006.814-2 - MG - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza- Auditora da Auditoria da 4ª CJM, de 12.12.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2º Ten Ex R/1 AGAMENON INÁCIO DE SOUSA, como incurso no Art 251, caput do CPM. Adv Dr José Antônio Romeiro.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia, determinando a remessa dos autos à Auditoria de origem para prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.

 

APELAÇÃO (FO) Nº 2000.01.048.645-3 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTES: SILVANO APARECIDO DA ROCHA e FLAVIANO SOUZA DOS SANTOS, Sds Aer, condenados à pena de 01 ano de detenção, como incursos no Art 209, § 3º do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 28.09.2000. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença de primeira instância.

 

EMBARGOS (FO) Nº 2000.01.048.514-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29.08.2000, na parte referente ao ex-At Ex ADERSON NUNES DA SILVA e ao civil MOISÉS CORREIA DE LIMA. Advs Drs Eliane Ottoni de Luna Freire Malta e Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por maioria, acolheu os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, condenar o ex-At Ex ADERSON NUNES DA SILVA à pena de 24 anos de reclusão, como incurso no Art 242, § 3º c/c os Arts 70, inciso II, alínea "d", 72, inciso I, e 53, caput, todos do CPM, mantendo-se o regime fechado para o início do cumprimento da pena e condenar o civil MOISÉS CORREIA DE LIMA à pena de 30 anos de reclusão, como incurso no Art 242, § 3º c/c os Arts 70, inciso II, alínea "d" e 53, caput, tudo do citado diploma legal, com o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Os Ministros JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH rejeitavam os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão embargado. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR fará declaração de voto.

A Sessão foi encerrada às 17:50 horas.

Processos em mesa:

1 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006.805-7 (JSL) 6ªAUD/1ªCJM inq 000280/00 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

2 - Apelação (FO) - 2000.01.048.592-9 (OPS/JER) AUD/11ªCJM proc 00062/99-1 - Adv ALEXANDRE LOBAO ROCHA

3 - Apelação (FO) - 2000.01.048.655-0 (MHL/ACN) AUD/6ªCJM proc 00009/99-1 - Advs LUIZ HUMBERTO AGLE e SERGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

4 - Embargos (FO) - 2000.01.006.716-0 (JJP/OPS) Rcrim(FO) 2000.01.006.716-2 - Adv SERGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

5 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.810-0 (MHL) AUD/9ª CJM proc 7/94-2 - Adv HERBERT LIMA

6 - Apelação (FE) - 2000.01.048.599-8 (JJP/FCB) 2ªAUD/1ªCJM proc 00516/98-6 – Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

7 - Apelação (FO) - 2000.01.048.524-4 (FCB/JJP) 3ªAUD/3ªCJM proc 00029/99-0 - Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

8 - Apelação (FO) - 2001.01.048.670-4 (EHR/OPS) 6ªAUD/1ªCJM proc 00011/98-8 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

9 - Apelação (FE) - 2000.01.048.649-8 (JSL/FCB) 5ªAUD/1ªCJM proc 00502/00-4 - Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

10 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.804-5 (OPS) 2ªAUD/2ªCJM inq 000029/00 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

11 - Apelação (FO) - 2000.01.048.648-8 (JLL/CAM) 3ª/AUD/1ªCJM proc 00009/00-4 Adv SERGIO DE SOUZA MACEDO

12 - Apelação (FO) - 2000.01.048.483-3 (JLL/CAM) 3ª/AUD3ªCJM proc 00011/98-5 Adv DINO ALDAIR DO NASCIMENTO LOPES, JOÃO CARLOS DA SILVA e LISIANI GUIMARÃES SCALCO

13 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.816-9 (JSL) 2ª/AUD/1ªCJM proc 00003/89-0 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

14 - Apelação (FO) - 1999.01.048.390-0 (DAS/OPS) AUD/5ªCJM proc 00006/98-6 Adv ADELMÁRIO FRANÇA

15 - Apelação (FO) - 2001.01.048.688-7 (JSL/FCB) AUD/11ªCJM proc 00067/99-3 Adv(s) RAFAEL AUGUSTO ALVES

16 - Apelação (FO) - 2000.01.048.624-0 (GAP/CAM) 2ªAUD/3ªCJM proc 00009/99-0 Adv(s) ZENI ALVES ARNDT

17 - Apelação (FO) - 1999.01.048.390-0 (DAS/OPS) AUD/5ªCJM proc 00006/98-6 Adv(s) ADELMARIO FRANCA

18 - Apelação (FE) - 2001.01.048.678-1 (JSL/CAM) AUD/11ªCJM proc 00509/00-7 Adv(s) ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

19 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001.776-6 (CAM) AUD/5ªCJM proc 00021/99-3 Adv(s) CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE e JANETE ZDANOWSKI RICCI

20 - Apelação (FE) - 2001.02.047.979-3 (MHL/OPS) 5ªAUD/1ªCJM proc 00504/97-0 Adv(s) ANA MARIA DAVID CORTEZ

21 - Apelação (FO) - 2001.01.048.671-2 (EHR/CAM) 3ªAUD/1ªCJM proc 00015/99-3 Adv(s) GERMETILDE SODRÉ DE SOUZA

22 - Apelação (FO) - 2000.01.048.656-9 (EHR/CAM) AUD/7ªCJM proc 00005/00-5 Adv(s) ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

(Ata aprovada em 03.04.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno