SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 77ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE DEZEMBRO DE 1998 - TERÇA- FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEYPresentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FE) 48.157-7 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: HERNANDO LUCENA GONÇALVES, Sd Ex, condenado a 09 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27.07.98. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta de 09 para 07 meses de prisão, mantidos os demais termos da sentença.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 48.079-9 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. EMBARGANTE: O Procurador-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25.08.98, referente ao Sd Ex ALESSANDRO GONÇALVES.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos opostos, nos termos propostos pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.506-2 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 15.09.98, que concedeu Reabilitação ao civil CARLOS DOS SANTOS EMERENCIANO. Advªs Drªs Adelcy Maria Rocha Simões Correa e Carmem Lúcia A. de Andrade.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, de ofício, para, desconstituindo a decisão do Juízo a quo que concedeu reabilitação ao requerente, determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para que o interessado, querendo, renove o pedido com o atendimento dos pré-requisitos constantes das alíneas "a" e "c" do Art 652 do CPPM. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.520-8 - MG - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDA: A decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de 23.09.98, que rejeitou pedido formulado pelo recorrente, de arquivamento do IPM nº 14/98, em que figura como indiciado o Cb Ex MÁRCIO HENRIQUE WAEDT, por incompetência da Justiça Militar da União, determinando a remessa dos autos ao Exmº Sr Juiz Distribuidor da Subseção Federal de Juiz de Fora. Adv Dr José Antonio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo MPM para, desconstituindo a decisão atacada, manter a competência da Justiça Militar da União e determinar o arquivamento do IPM nº 14/98. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

APELAÇÃO (FE) 47.953-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: MÁRIO LUIZ DA SILVA ALVES, Cb Mar, condenado a 07 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 15.04.97. Advs Drs Josemar Leal Santana e Mariza Pereira do Couto.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo.

APELAÇÃO (FE) 48.179-8 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JONATHAN FERNANDES DE LIMA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17.09.98. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo.

APELAÇÃO (FE) 48.173-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ÂNGELO CANUTO, Sd Ex, condenado a 06 meses de detenção, como incurso no Art 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 06.08.98. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo.

EMBARGOS (FO) 47.905-1 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. EMBARGANTE: ADELSON JOSÉ VENÂNCIO, ex-Sd FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10.12.97. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos, mantendo o Acórdão hostilizado. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR acolhiam os Embargos para absolver o embargante com fulcro no Art 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Oficiou neste processo o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional do Vice-Procurador-Geral.

APELAÇÃO (FO) 48.111-7 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: HENRIQUE ÉRICO MÜLLER, 2º Ten Ex (R/1), condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 210 c/c o Art 72, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 29.04.98. Advs Drs Luis Sérgio Vasques Miotti e Walter Mendes Mucha.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo defensivo para, reformando a sentença condenatória, absolver o 2º Ten Ex (R/1) HENRIQUE ÉRICO MÜLLER, com fulcro no Art 439, alínea "b", do CPPM. Oficiou neste processo o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional do Vice-Procurador-Geral.

EMBARGOS (FO) 48.052-1 - PR - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS AGOSTINHO, civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30.04.98. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela defesa, mantendo o Acórdão hostilizado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), ALDO FAGUNDES, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ JULIO PEDROSA acolhiam os Embargos para absolver o embargante. O Ministro Revisor fará voto vencido. Oficiou neste processo o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional do Vice-Procurador-Geral.

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa: 1 - APELAÇÃO (FE) 48.083-0(CEC/ASF) 1 AUD/1 CJM proc 520/97-7 - Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE2 - APELAÇÃO (FE) 48.099-6(CEC/OPS) 5 AUD/1.CJM proc 522/97-8 - Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ

3 - APELAÇÃO (FE) 48.155-0(SXF/ACN) AUD/12 CJM proc 503/98-6 - Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

4 - APELAÇÃO (FE) 48.183-6(JSL/CAM) 5 AUD/1 CJM proc 520/97-5 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

5 - APELAÇÃO (FE) 48.194-1(GAP/OPS) AUD/8 CJM proc 504/97-2 - Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

6 - APELAÇÃO (FO) 48.007-2(ASF/JER) 1 AUD/1 CJM proc 12/94-7 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

7 - APELAÇÃO (FO) 48.124-9(ASF/SXF) 2 AUD/1 CJM proc 11/97-3 - Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

8 - APELAÇÃO (FO) 48.166-4(GAP/OPS) 2 AUD/3 CJM proc 4/96-4 - Adva ZENI ALVES ARNDT

9 - APELAÇÃO (FO) 48.178-8(CAM/GAP) AUD/8 CJM proc 6/97-2 - Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.587-9(DAS) 6A AUD 1CJM inq 0/98

11 - EMBARGOS (FO) 48.052-1(SXF/ACN) inq 48.052-8 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

12 - EMBARGOS (FO) 48.072-6(ACN/JSL) inq 48.072-2 - Adv ARY SÉRGIO DIB DIAS FILHO

13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.513-5(JJP) - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.518-6(CAM) AUD/5 CJM inq 0/98 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.524-0(CEC) - Adva ÉRICA SARAIVA

16 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 37-7(JSM/ASF)0

 

(Ata aprovada em 03.12.98)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno