Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa e Sérgio Xavier Ferolla.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO (FE) 47.679-4 - MS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: AEBERSON SIMÕES VIANA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 09 de janeiro de 1996. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa e Suely Pereira Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da primeira preliminar e rejeitou a segunda, por falta de amparo legal, ambas suscitadas pela defesa. No mérito, por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao apelo.
APELAÇÃO (FE) 47.701-4 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: A PROCURADORIA DA JUSTIÇA MILITAR, EM BRASÍLIA. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 14 de fevereiro de 1996, que absolveu o Sd Ex JOÃO VIEIRA DUARTE do crime previsto no Art 183 do CPM. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex JOÃO VIEIRA DUARTE à pena de 2 meses de impedimento, como incurso no Art 183,§ 2º, alínea "b" do CPM, declarando, de ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do Art 123, inciso IV c/c os Arts 125, inciso VII e seu§ 1º, 129 e 133 todos os dispositivos do CPM.
APELAÇÃO (FE) 47.812-6 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: WANDERSON SILVA DA CONCEIÇÃO, 3º Sgt Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 21 de agosto de 1996. Advs Drs Josemar Leal Santana e Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo.
APELAÇÃO (FO) 47.828-0 - AM - Relator Ministro PAULO CESAR CATALDO. Revisor Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. APELANTE: ANTONIO DA SILVA BRAGA, 2º Sgt Aer, condenado a 04 meses e 15 dias de prisão, como incurso nos Arts 175 e 209, c/c os Arts 79 e 81,§ 1º, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 23 de setembro de 1996. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo defensivo, na parte referente ao crime do Art 209 do CPM para, reformando a sentença, absolvê-lo com fulcro no Art 439, letra "b", do CPPM e, deu provimento parcial ao apelo na parte referente ao crime do Art 175 do CPM para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao 2º Sgt Aer ANTONIO DA SILVA BRAGA para 3 meses de prisão, mantendo o sursis nas condições da sentença.
MANDADO DE SEGURANÇA 301-0 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. IMPETRANTE: ANA VITORIA CORADO LUSTOSA, funcionária pública aposentada da Justiça Militar, impetra Mandado de Segurança, "com pedido de liminar", contra Ato do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Superior Tribunal Militar que determinou ao Sr Diretor-Geral que fosse providenciado os descontos para o Plano de Seguridade Social, para os servidores públicos aposentados, da Justiça Militar. Advª Drª Ana Vitória Corado Lustosa.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança para o fim de sustar a cobrança da contribuição previdenciária da Impetrante e, por maioria, até que transcorra o prazo de 90 dias da data da publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. Os Ministros ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA e JORGE JOSÉ DE CARVALHO negavam, incidentalmente, a eficácia e a aplicabilidade do conteúdo normativo do Art 7º da Medida Provisória nº 1.415/96. (O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES deu-se por impedido).
A Sessão foi encerrada às 15:30 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FO) 47.650-4(CAB/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 1/95-8
Advs TERESA DA SILVA MOREIRA, FERNANDO CHRYSOSTOMO SUPPA, NEWTON MONTEIRO VALENTE, JONAS FILHO FONTENELE DE CARVALHO, ROBERTO BELO DE PAULA e ANTONIO RICARDO MESQUITA DA SILVA
2 - APELAÇÃO (FO) 47.664-4(CEC/ACN) AUD/8.CJM proc 6/95-6
Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e BENEDITO GOMES FERREIRA
3 - APELAÇÃO (FO) 47.703-9(CEC/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 9/95-9
Advs GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA, ALVARO CAMPOS LOURENCO, OSMAR MANOEL BATISTA, WELLER DE SOUSA DOMENECH e JORGE GOMES DA SILVA
4 - APELAÇÃO (FO) 47.707-1(JJC/ASF) AUD/5.CJM proc 5/95-5 Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS
5 - APELAÇÃO (FO) 47.721-7(JJC/ASF) AUD/6.CJM proc 11/95-3 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
6 - APELAÇÃO (FO) 47.802-7(JJP/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 17/95-5
Advas CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE, ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE e JANETE ZDANOWSKI RICCI
7 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.518-6(CAB) 5.AUD./1.CJM inq 0/96 Adv MURILO PERES
8 - EMBARGOS (FO) 47.306-1(AST/EAM) inq 47.306-8
Advs NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO, LINO MACHADO FILHO, MAURO COELHO TSE e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
9 - EMBARGOS (FO) 47.321-5(JJC/OPS) inq 47.321-1
Advs JORGE GOMES DA SILVA e JANETE ZDANOWSKI RICCI
10- HABEAS-CORPUS 33.217-0(EAM)
11- MANDADO DE SEGURANÇA 299-5(EAM) Adv LACONE PEREIRA DE ALMEIDA
12- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.313-2(SXF) 6A. AUD. 1.CJM proc 7/94-8
Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVAE E JOSEMAR LEAL SANTANA
12- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.353-1(ASF) AUD/5.CJM inq 0/95
Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS e ZENI ALVES ARNDT
13- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.354-0(AJM) 3.AUD/3.CJM proc 4/96-2
Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
14- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.356-6(EAM) 1.AUD/3.CJM proc 10/96-6
Adv ARI SANTOS BERNARDES
ESTA ATA É PROVISÓRIA. APÓS APROVAÇÃO DO PLENÁRIO A VERSÃO
DEFINITIVA SERÁ ENCAMINHADA AOS GABINETES.