SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 14ª SESSÃO, EM 26 DE MARÇO DE 1996 - TERÇA - FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.

O Ministro Luiz Leal Ferreira encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Edmar Jorge de Almeida, Vice-Procurador-Geral, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.667-0 DF - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: EVALDO RAIMUNDO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 07 meses e 06 dias de prisão, como incurso no Art 187, c/c os Arts 70, inciso I e 71, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29 de novembro de 1995. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.

Improvido o apelo. Unânime.

APELAÇÃO (FO) 47.506-0 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM e SEBASTIÃO RICARDO REIS DA SILVA, Sd Aer, condenado a 08 meses de prisão, incurso no Art 240,§§ 1º e 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 14 de março de 1995, que absolveu o Sd Aer MARCOS DA SILVA PINTO, do crime previsto no Art 254, do CPM. Advs Drs Darcy de Mello, Ângela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.

Improvido ambos os apelos e mantida, na íntegra, a sentença a quo. Unânime.

APELAÇÃO (FE) 47.555-0 RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 20 de junho de 1995, que absolveu o Sd Ex CLEBER JOSÉ DE MEDEIROS, do crime previsto no Art 187, do CPM. Advª Drª Ana Maria David Cortez.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo ministerial mantendo a absolvição do apelado. Os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, EDSON ALVES MEY e JOSÉ SAMPAIO MAIA davam provimento ao apelo para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex CLEBER JOSÉ DE MEDEIROS à pena de 4 meses de prisão, incurso no Art 187, c/c os Arts 189, inciso I, e 59, tudo do CPM. (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FE) 47.568-2 - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: CELSO FERRAZ DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 06 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 01 de agosto de 1995. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Teresa da Silva Moreira.

Improvido o apelo. Unânime. (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.582-6 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18 de julho de 1995, que absolveu o Sd Ex ADRIANO APARECIDO PIVETA do crime previsto no Art 210,§ 2º do CPM. Advs Drs Ariovaldo Barioni Cambraia e Edgar Leite dos Santos.

O Ministro-Presidente, a teor do Art 92,§ 1º, RI/STM, proclamou como resultado o improvimento do recurso ministerial, na forma dos votos dos Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA (Revisor), ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e EDSON ALVES MEY. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (Relator), PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ JULIO PEDROSA davam provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença absolutória, condenar o Sd Ex ADRIANO APARECIDO PIVETA à pena de 2 meses de detenção, como incurso no Art 210 do CPM. (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.626-1 - SP - Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Revisor Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. APELANTE: EUSÉBIO GOMES FERREIRA DE BRITO, Cb Ex, condenado a 02 meses e 12 dias de prisão, como incurso no Art 210,§ 1º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 05 de outubro de 1995. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

APELAÇÃO (FO) 47.631-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: ELIENAI VIEIRA DAMASCENO, Sd Ex, condenado a 02 anos de prisão, como incurso no Art 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 29 de agosto de 1995. Advªs Drªs Ângela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Sd Ex ELIENAI VIEIRA DAMASCENO para 01 ano de prisão, como incurso no Art 206, c/c o Art 70, inciso II, letra "l", 72, inciso I, 75, parte final, e 59 tudo do CPM, contra o voto do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA que negava provimento ao apelo. O Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA reduzia a pena para 01 ano de prisão, como incurso no Art 206 c/c o Art 72, inciso I, ambos do CPM e o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE reduzia a pena para 01 ano e 04 meses de prisão, aplicando a atenuante do Art 72, inciso I, do CPM. O Tribunal decidiu, ainda, por unanimidade, manter o sursis concedido no Juízo a quo. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participaram do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.637-9(CAB/AST) AUD/5.CJM proc 512/95-4

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

2 - APELAÇÃO (FE) 47.646-8(EAM/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 517/95-4

Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

3 - APELAÇÃO (FE) 47.657-3(JSM/PCC) AUD/11.CJM proc 559/95-0

Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

4 - APELAÇÃO (FO) 47.444-7(LGC/PCC) AUD/5.CJM proc 21/93-4

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA, EDGAR LEITE DOS SANTOS E IONE DE SOUZA CRUZ MESQUITA

5 - APELAÇÃO (FO) 47.533-8(LGC/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 5/95-0

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES E WALTER JOBIM NETO

6 - APELAÇÃO (FO) 47.627-0(ASF/AJM) AUD/8.CJM proc 14/94-0

Advs CARLOS ALBERTO GOMES, FRANCISCO DE ASSIS LEITE CAMPOS E LINO MACHADO FILHO

7 - APELAÇÃO (FO) 47.643-1(PCC/JJC) AUD/8.CJM proc 3/95-7

Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

8 - APELAÇÃO (FO) 47.656-3(JSM/PCC) AUD/6.CJM proc 2/95-4

Advs LUIZ HUMBERTO AGLE E SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

9 - APELAÇÃO (FO) 47.682-2(AJM/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 4/95-0

Advas ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE E JANETE ZDANOWSKI RICCI

10 - EMBARGOS (FO) 47.331-2(LGC/OPS) inq 47.331-9

Advs LINO MACHADO FILHO, PAULO FREITAS RIBEIRO, HELTON MARCIO PINTO E ARTHUR LAVIGNE

11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.264-0(AST) 5.AUD./1.CJM proc 6/95-3

Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO