SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 8ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE MARÇO DE 2002 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.
O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.
Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional da titular.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033694-0 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: ELTON MACHADO CEZAR, Cb Ex, preso, indiciado na
IPD nº 327/94, da 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, em caráter liminar, o deferimento do remédio heróico, com a declaração da extinção da punibilidade, e a sua imediata liberação e,
no mérito, a concessão definitiva do writ. IMPETRANTES: Drs Leonardo Lorea Mattar e Fabrício V. M. Campezatto.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033697-4 - PE - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: CARLOS HENRIQUE LINS DE PAIVA, Sd Ex, respondendo ao Processo nº 38/01-9, perante a Auditoria da 7ª CJM, como incurso no Art 240 do CPM, alegando estar sofrendo ameaça de coação ilegal por falta de justa causa para a instauração de processo penal militar e pela ausência de tipicidade de sua conduta, pede a concessão da ordem para que seja determinado o trancamento da ação penal. IMPETRANTES: Drs Ronaldo Pinheiro de Queiroz, Kylce Anne de Araujo Pereira e Haroldo Carneiro Leão Sobrinho.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033701-6 - AM - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. PACIENTE: MARCELO DOUGLAS MOURA DE NORONHA, Cb Mar, respondendo ao Processo nº 29/00- 1, perante a Auditoria da 12ª CJM, como incurso no Art 343 do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja determinado à autoridade coatora que se abstenha de praticar qualquer ato no citado processo até decisão final deste writ e, no mérito, o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Josinaldo de Albuquerque Leal.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ e concedeu a ordem para trancar a ação penal (Processo nº 29/00-1 da Auditoria da 12ª CJM). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal.
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033702-4 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTE: ROSIMERI LIMA PACHECO, civil, respondendo ao Processo
nº 025/01-1, perante a 1ª Auditoria da 1ª CJM, como incursa no Art 214 do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor daquele Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, para não responder ao referido processo e,
no mérito, a concessão definitiva da ordem, com a expedição do competente salvo-conduto. IMPETRANTES: Drs Adriana Monteiro Vincler Fiorani, Denize Maciel Pereira, Edmilson Baptista Alves e Leandro Lima.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2001.01.001809-6 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, de 12.09.2001, que determinou, com fundamento no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM
nº 51/01, no qual figuram como indiciados os Sds Ex ANTONIO LEAL CAMPOS, LUIZ SILVA DE FREITAS, JESUS DE NAZARENO DA SILVA SOBRAL, JOSÉ DA SILVA ROCHA e os
ex-Sds Ex EDNILTON DOS SANTOS PACHECO e FRANCISCO RICARDO FRANCELINO PEDRO.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da alínea "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, indeferiu a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator) deferia a Correição Parcial para, cassando a decisão de primeiro grau, determinar o desarquivamento do IPM nº 51/01 da Auditoria da 12ª CJM e a sua remessa para a Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Amazonas, para as providências cabíveis. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006922-0 - PR - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 08.10.2001, que deixou de receber a denúncia oferecida contra o Sd Aer GEISON FERNANDES ALVES, como incurso no Art 251, caput do CPM. Advª Drª Carmen Lúcia Alves de Andrade.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Criminal para, desconstituindo a decisão questionada, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito no Juízo de origem.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006918-1 - BA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 6ª CJM, de 16.10.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Mar CÂNDIDO SERRA DA SILVA e o 3º Sgt Mar JOSÉ UBIRACI BRITO DA SILVA como incursos no Art 303, § 2º c/c os Arts 30, inciso II e 53, tudo do CPM. Adv Dr Sérgio Habib.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a decisão de primeiro grau. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006927-0 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 29.10.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex CRISTIANO RODRIGO PARODE, como incurso no Art 240 c/c os Arts 70, inciso II, alínea "l" e 72, inciso I, tudo do CPM. Adv Dr Aírton Fernandes Rodrigues.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006931-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 09.11.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Aer RRm JOÃO CARLOS ZAGISKI, como incurso no Art 251, § 3º do CPM. Advª Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia ofertada contra o SO Aer RRm JOÃO CARLOS ZAGISKI e determinar o prosseguimento do feito no Juízo a quo. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006920-3 - SP - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 11.09.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb Mar ROMMEL MATTOS ALVES DE SOUZA, como incurso no Art 157, caput do CPM. Adv Dr Wagner Pereira do Lago.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito na instância a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048831-6 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, no tocante à absolvição do Cel Ex R/1 SIRVAL AUGUSTO ALVES, do crime previsto no Art 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 05.07.2001. Advs Drs Sergio Bertagnoli e Isael Luiz Bombardi.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) que negava provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a sentença de primeira instância. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acompanhavam o Relator. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Revisor) dava provimento parcial ao apelo para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Cel Ex R/1 SIRVAL AUGUSTO ALVES à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 251 c/c os Arts 253 e 240, § 2º, tudo do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz- Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA davam provimento ao recurso para, reformando a sentença atacada, condenar o Cel Ex R/1 SIRVAL AUGUSTO ALVES à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Processual Castrense.
APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048809-1 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex ALEXSANDRO PAULINO SILVA ou ALEXANDRO PAULINO SILVA do crime previsto no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da
1ª CJM, de 13.06.2001.Advªs Drªs Lucia Maria Lobo, Clarice do Nascimento Costa e Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença recorrida, condenar o Sd Ex ALEXSANDRO PAULINO SILVA ou ALEXANDRO PAULINO SILVA, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, 2ª parte, tudo do CPM, à pena de 04 meses de detenção, convertida em prisão, ex vi do Art 59 do mesmo Código, computando o tempo de detração penal, na forma do Art 67 do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006851-7 (CEC) AUD12aCJM inq 000137/00 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
2 - Apelação (FO) - 2001.01.048769-7 (CAM/JSL) 2aAUD3aCJM proc 00013/99-8 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e alexandre del buoni serrano
3 - Apelação (FO) - 2001.01.048731-0 (EHR/CAM) AUD9aCJM proc 00035/99-7 Adv MARCELO FERNANDES
4 - Apelação (FE) - 2001.01.048845-8 (JJP/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00505/01-8 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
5 - Apelação (FO) - 2001.01.048743-3 (CEC/ACN) AUD12aCJM proc 00018/99-9 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - Apelação (FO) - 2001.01.048798-0 (DAS/CAM) AUD10aCJM proc 00017/00-8 Adv HÉLIO MONTENEGRO COELHO DE ALBUQUERQUE
7 - Apelação (FO) - 2001.01.048781-6 (JLL/CAM) AUD10aCJM proc 00001/99-3 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
8 - Apelação (FO) - 2001.01.048813-8 (JLL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00026/00-5 Advª BENEDITA MARINA DA SILVA
9 - Apelação (FO) - 2001.01.048885-5 (DAS/ACN) AUD8aCJM proc 00003/01-9 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e Marcivane Seguins
10 - Apelação (FO) - 2001.01.048810-3 (JER/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00030/00-3 Advª LUCIA MARIA LOBO
11 - Apelação (FO) - 2000.01.048529-5 (ACN/MHL) AUD9aCJM proc 00004/97-8 Advªs ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA e ZENI ALVES ARNDT
12 - Conselho de Justificação - 2001.01.000187-6 (GAP/JCF) Advs EVANDRO EZIDRO DE LIMA REGIS e LUIZ FELIPE M. MENDONCA
13 - Apelação (FO) - 2001.01.048687-9 (DAS/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00020/99-7 Adv CLEIDSEN FERREIRA SANTOS FILHO
14 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006930-0 (FCB) AUD7aCJM proc 00032/01-0 Advªs ANNA PAULA ALBUQUERQUE e VICTÓRIA EUGÊNIA ALBUQUERQUE SANTOS
15 - Apelação (FO) - 2001.01.048899-5 (DAS/ACN) AUD11aCJM proc 00003/01-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
16 - Revisão Criminal (FO) - 2001.01.001279-2 (CEC/ACN) APELFO 1984.01.044240-5 Adv ALEXANDRE LOBAO ROCHA
17 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006895-9 (EHR) AUD5aCJM proc 00010/01-0 Advs CARLOS ALBERTO TANURI MENDES, JULIANA DA COSTA MENDES e MARCIO SARRACENO LEMOS PINTO
18 - Apelação (FE) - 2001.01.048836-9 (JLL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00504/00-8 Adv Wagner Pereira do Lago
19 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006932-7 (CAM) AUD4aCJM inq 000033/01 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
20 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006928-9 (EHR) 2aAUD3aCJM inq 000029/01 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES
21 - Apelação (FO) - 2001.01.048887-1 (MHL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00020/00-7 Advª BENEDITA MARINA DA SILVA
22 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006914-2 (SXF) 3aAUD1aCJM proc 00514/98-1 Advª CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
23 - Apelação (FO) - 2001.01.048921-5 (GAP/ACN) AUD11aCJM proc 00037/00-8 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
24 - Apelação (FO) - 2001.01.048922-3 (EHR/CAM) AUD11aCJM proc 00025/00-0 Advs AILTON SEBASTIÃO DA SILVA, ANGELO PADULA FILHO, JOSÉ INÁCIO MACEDO JÚNIOR, JULIANA FALEIRO DE LACERDA, RAUL CANAL, WENDELL DO CARMO SANT'ANA e ÉRICA LIMA DE PAIVA
25 - Apelação (FE) - 2001.01.048928-4 (JER/ACN) AUD12aCJM proc 00509/01-1 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES
26 - Apelação (FO) - 2001.01.048874-0 (FCB/MHL) 6aAUD1aCJM proc 00046/00-5 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
27 - Apelação (FO) - 2001.01.048915-0 (MHL/FCB) AUD4aCJM proc 00009/01-4 Advª ROMILDA BATISTA STEPHAN
28 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006935-1 (CAM) AUD4aCJM inq 000009/01 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
29 - Apelação (FO) - 2001.01.048876-6 (JER/JCF) AUD11aCJM proc 00030/00-3 Adv DOMINGOS DE SOUZA LIMA
30 - Apelação (FO) - 2001.01.048793-0 (SXF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00018/00-2 Advª ZENI ALVES ARNDT
31 - Apelação (FO) - 2001.01.048881-2 (CAM/CEC) 6aAUD1aCJM proc 00041/00-3 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
32 - Apelação (FO) - 2001.01.048825-1 (JLL/FCB) AUD9aCJM proc 00012/99-7 Adv Geraldo Pinto
33 - Apelação (FE) - 2001.01.048807-5 (CEC/ACN) AUD11aCJM proc 00514/01-9 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS
34 - Apelação (FO) - 2001.01.048740-9 (ACN/GAP) 6aAUD1aCJM proc 00017/99-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
35 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006924-6 (JCF) 1aAUD3aCJM inq 000020/01 Advª ZENI ALVES ARNDT
36 - Apelação (FO) - 2000.01.048580-5 (CEC/FCB) AUD12aCJM proc 00021/99-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
37 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006933-5 (SXF) 1aAUD3aCJM inq 000040/00 Advª BENEDITA MARINA DA SILVA
38 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006906-8 (CAM) AUD7aCJM proc 00019/01-4 Advª ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE MALTA
39 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006921-1 (EHR) 3aAUD1aCJM inq 000033/01 Advª CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
40 - Apelação (FO) - 2001.01.048735-2 (ACN/MHL) 1aAUD1aCJM proc 00017/00-0 Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA, EUGÊNIO DOS SANTOS FRANCO e FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA
41 - Apelação (FO) - 2001.01.048886-3 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00010/00-9 Adv ANTÔNIO JOSÉ DARWICH DA COSTA
(Ata aprovada em 06.03.2002)
ALLAN DENIZART NOGUEIRA COÊLHO
Secretário do Tribunal Pleno