SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 80ª SESSÃO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1996 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa e Sérgio Xavier Ferolla.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da

Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

EMBARGOS (FO) 47.321-5 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: A PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de março de 1996, na parte em que não conheceu do apelo ministerial relativamente ao crime do Art 195, do CPM, no qual foram denunciados os Sds Aer LUIS CÉSAR ALVES DE OLIVEIRA, LINDINALDO MORAES DOS SANTOS e JOSÉ DO CARMO JUSTINO FILHO. Advs Drs Jorge Gomes da Silva e Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Os Ministros PAULO CESAR CATALDO, ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA e JOSÉ JULIO PEDROSA acolhiam os Embargos para anular o Acórdão embargado na parte em que não conheceu do apelo relativamente ao crime do Art 195 do CPM.

MANDADO DE SEGURANÇA 293-6 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. IMPETRANTE: OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Ministro deste Superior Tribunal Militar, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, "para que cesse, de imediato, o desconto abusivo e ilegal do percentual de 12% sobre sua remuneração para o Plano de Seguridade Social, retornando esse, de imediato, ao nível de 6%, até o julgamento final do presente writ, devolvendo-se o excesso descontado, ou seja, 6% sobre a remuneração do Impetrante desde a sua posse até a presente data, com juros e correção monetária.". Advª Drª Ângela de Lyra Costa

Apreciando preliminar de incompetência do STM para julgamento do feito, suscitada pelo Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar e, no mérito, por maioria, denegou a segurança por falta de amparo legal. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO concedia a segurança. Na forma regimental usaram da palavra o Advogado, Dr Lino Machado Filho e o Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, no impedimento do titular. Impedidos os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro EDSON ALVES MEY não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO).

MANDADO DE SEGURANÇA 300-2 - DF - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. IMPETRANTE: CARLOS ONOFRE MOREIRA impetra Mandado de Segurança contra decisão da Comissão de Concurso para Provimento do Cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, que desatendeu o seu pedido de reconsideração à inscrição pertinente, conforme publicação às fls 43.596 do Diário da Justiça da União, de 08 de novembro corrente e pede, liminarmente, para que seja concedida a inscrição assegurando-lhe a participação no concurso, até o julgamento do writ. Adv Dr Carlos Alberto Gomes.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida e, no mérito, por maioria, concedeu a segurança para determinar a inscrição do Impetrante no Concurso para Provimento do Cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar. Os Ministros ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, EDSON ALVES MEY e JOSÉ JULIO PEDROSA negavam a segurança. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CESAR CATALDO e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO deram-se por impedidos. Na forma regimental usaram da palavra o Advogado, Dr Carlos Alberto Gomes e o Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, no impedimento do titular).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.354-0 - RS - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. RECORRENTE: MARCOS LUCIANO REMONTI, Sd Ex RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 02 de outubro de 1996, que rejeitou a exceção de incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o Recorrente, nos autos do Processo nº 04/96-2. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.

Improvido o recurso. Decisão unânime. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, EDSON ALVES MEY e SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FO) 47.650-4(CAB/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 1/95-8

Advs TERESA DA SILVA MOREIRA, FERNANDO CHRYSOSTOMO SUPPA

NEWTON MONTEIRO VALENTE, JONAS FILHO FONTENELE DE CARVALHO, ROBERTO BELO DE PAULA e ANTONIO RICARDO MESQUITA DA SILVA

2 - APELAÇÃO (FO) 47.664-4(CEC/ACN) AUD/8.CJM proc 6/95-6

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e BENEDITO GOMES FERREIRA

3 - APELAÇÃO (FO) 47.703-9(CEC/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 9/95-9

Advs GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA, ALVARO CAMPOS LOURENCO,

OSMAR MANOEL BATISTA, WELLER DE SOUSA DOMENECH e JORGE GOMES DA SILVA

4 - APELAÇÃO (FO) 47.707-1(JJC/ASF) AUD/5.CJM proc 5/95-5

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

5 - APELAÇÃO (FO) 47.721-7(JJC/ASF) AUD/6.CJM proc 11/95-3

Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

6 - APELAÇÃO (FO) 47.765-9(AJM/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 1/96-6

Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA

7 - APELAÇÃO (FO) 47.802-7(JJP/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 17/95-5

Advs CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE, ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE e JANETE ZDANOWSKI RICCI

8 - APELAÇÃO (FO) 47.808-6(OPS/CEC) 2.AUD/1.CJM proc 8/96-4

Advs CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE e JANETE ZDANOWSKI RICCI

9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.518-6(CAB) 5.AUD./1.CJM inq 0/96

Adv MURILO PERES

10- EMBARGOS (FO) 47.306-1(AST/EAM) inq 47.306-8

Advs NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO, LINO MACHADO FILHO, MAURO COELHO TSE e MONCLAR DA ROCHA BASTOS

11- HABEAS-CORPUS 33.217-0(EAM)

12- MANDADO DE SEGURANÇA 0.299-5(EAM)

Advs LACONE PEREIRA DE ALMEIDA

13- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.313-2(SXF) 6A. AUD. 1.CJM proc 7/94-8

Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

14- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.352-3(OPS) 2.AUD/1.CJM proc 13/96-8

Adv LUCIA MARIA LOBO

15- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.353-1(ASF) AUD/5.CJM inq 0/95

Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS e ZENI ALVES ARNDT

16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.356-6(EAM) 1.AUD/3.CJM proc 10/96-6

Adv ARI SANTOS BERNARDES