SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 80ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 09 DE DEZEMBRO DE 1998 - QUARTA-FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.588-7 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. REQUERENTES: CLÁUDIO LUIS PEREIRA BARBOSA, Sd Ex e WAGNER ADEMIR SILVEIRA DA SILVA, civil, requerem correição parcial nos autos do Processo nº 04/98-2, contra decisão do Conselho Permanente de Justiça, de 01.10.98, que rejeitou pedido da defesa dos requerentes no sentido de interromper o interrogatório da testemunha informante HELENA PEREIRA BARBOSA, mãe de um dos acusados. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial.

APELAÇÃO (FO) 48.189-3 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 26.08.98, que absolveu o Cb Ex JOÃO PEDRO DA SILVA, do crime previsto por desclassifícação no Art 210 do CPM, por estar extinta a punibilidade, com fulcro no Art 439, letra "f", do citado diploma legal, c/c os Arts 107, inciso V, do CPB e Art 88 da Lei nº 9.099/95. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, deu provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a sentença, condenar o Cb Ex JOÃO PEDRO DA SILVA à pena de 06 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 210, caput, c/c o Art 59, todos do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi do Art 84, incisos I e II, do citado diploma, c/c o Art 606, nas condições do Acórdão, deferindo ao Juiz-Auditor, a presidência da audiência admonitória, nos termos do Art 611, estes dispositivos do CPPM.

APELAÇÃO (FE) 48.188-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 06.08.98, que absolveu o Sd Ex ANDRÉ LUIZ DA SILVA, do crime previsto no Art 187 do CPM. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu a preliminar suscitada pela defesa e não acolheu as preliminares argüidas pelo MPM e, no mérito, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex ANDRÉ LUIZ DA SILVA à pena de 03 meses e 15 dias de prisão, como incurso no Art 187, c/c os Arts 59 e 189, inciso I, primeira parte, observadas as disposições do Art 67, todos dispositivos do CPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e DOMINGOS ALFREDO SILVA negavam provimento ao apelo. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) 47.748-9 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: SANDRO LUIZ LEMOS, 3º Sgt Aer, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no Art 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 23.04.96. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, após o voto do Relator que declarava nulo ab initio o Processo- crime nº 03/95-9 a que responde o 3º Sgt Aer SANDRO LUIZ LEMOS, a teor do Art 500, inciso IV, do CPPM, por falta de formalidade tornada elemento essencial, in casu, por decisão do STF no julgamento do Habeas- corpus nº 77.038-2/AM, bem como declarava extinta a sua punibilidade por decadência do direito de representação. Acompanhavam o Ministro Relator os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ SAMPAIO MAIA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. O Ministro ALDO FAGUNDES não participou do julgamento.

EMBARGOS (FO) 47.955-8 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: FABIANO DA SILVA MACHADO, civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28.04.98. Advª Drª Lucia Helena Escobar de Brito.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os presentes Embargos infringentes do julgado para, reformando o Acórdão deste Tribunal referente à Apelação nº 47.955-4/RS, condenar o civil FABIANO DA SILVA MACHADO à pena de 30 dias de detenção, como incurso no Art 255, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, ex vi do Art 125, inciso VII e seu parágrafo 1º, c/c o Art 129, todos dispositivos do CPM.

A Sessão foi encerrada às 17:00 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.126-7(CEC/OPS) 6A. AUD. 1.CJM proc 516/97-4 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

2 - APELAÇÃO (FE) 48.162-3(CEC/ACN) 2.AUD/2.CJM proc 501/98-0 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

3 - APELAÇÃO (FE) 48.198-4(JSM/ACN) AUD/12.CJM proc 512/98-5 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

4 - APELAÇÃO (FO) 47.991-0(CAB/ASF) AUD/12.CJM proc 6/97-4 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

5 - APELAÇÃO (FO) 48.095-1(ACN/JSL) AUD/9.CJM proc 4/97-8 Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE

6 - APELAÇÃO (FO) 48.117-6(GAP/OPS) 5.AUD./1.CJM proc 7/97-6 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

7 - APELAÇÃO (FO) 48.143-5(CEC/CAM) AUD/5.CJM proc 6/97-8 Advas ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM, BENEDITA MARINA DA SILVA e ZENI ALVES ARNDT

8 - APELAÇÃO (FO) 48.161-3(JSL/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 13/97-6 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

9 - APELAÇÃO (FO) 48.171-0(JJP/CAM) AUD/12.CJM proc 4/98-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

10 - APELAÇÃO (FO) 48.187-7(ACN/SXF) AUD/5.CJM proc 1/98-4 Adv BENEDITA MARINA DA SILVA

11 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.585-2(JJP) AUD/9.CJM inq 0/98 Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE

12 - EMBARGOS (FE) 48.094-9(DAS/ACN) inq 48.094-5 Adv(as). ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

13 - EMBARGOS (FE) 48.127-9(JER/ASF) inq 48.127-5 Adv(as). ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

14 - EMBARGOS (FO) 47.944-2(SXF/ASF) inq 47.944-9 Adv(as). THEMISTOCLES DE FARIA LIMA, ORGE ROCHA

15 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.523-6(JER) AUD/4.CJM inq 0/98 Adv(as). JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.516-0(CAB) AUD/5.CJM inq 0/98 Adv(as). BENEDITA MARINA DA SILVA

17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.517-8(JSL) AUD/11.CJM inq 0/98 Adv(as). ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

19 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.522-4(SXF) AUD/6.CJM proc 11/98-8 Adv(as). SÉRGIO ALEXANDRE1 MENEZES HABIB

20 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 037-7(JSM/ASF)

(Ata aprovada em 10.12.98)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno