SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 12ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 12 DE MARÇO DE 1998 - QUINTA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Nelson Luiz de Arruda Senra.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS 33.312-6 - MG - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTE: AGILVAN FERREIRA DE OLIVEIRA, civil, respondendo a instrução provisória de insubmissão, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, pede, liminarmente, seja determinado ao Comandante da 4ª Região Militar, no caso de captura ou apresentação voluntária do paciente, não lhe seja cerceado direito de liberdade, até o julgamento final deste Habeas Corpus e, no mérito, a concessão do writ a fim de anular a referida IPI. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS 33.316-9 - MG - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES PACIENTE: EDUARDO VIRISSIMO DA SILVA, civil, respondendo a instrução provisória de insubmissão, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, pede, liminarmente, seja determinado ao Comandante da 4ª Região Militar, no caso de captura ou apresentação voluntária do paciente, não lhe seja cerceado direito de liberdade, até o julgamento final deste Habeas Corpus e, no mérito, a concessão do writ a fim de anular a referida IPI. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) 48.040-4 - PA - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALDIR DE JESUS FRANCA CERQUEIRA, Cb Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 23/10/97. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
O Tribunal, por maioria, não acolheu ambas preliminares suscitadas pela defesa, por falta de amparo legal, contra o voto do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE que não as conhecia. No mérito, por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao apelo.
APELAÇÃO (FO) 47.944-9 - AM - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: TARCISIO PINHO OHDE, 1º Ten Ex, condenado a 02 anos de prisão, como incurso no Art 290, § 2º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 22/04/97. Adv Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) e ALDO FAGUNDES davam provimento ao apelo para, reformando a sentença absolver o apelante com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA reformava a sentença, absolvendo-o pela alínea "d" do Art 439 do CPPM. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR dava provimento parcial ao apelo para reduzir a condenação do apelante para 01 ano de reclusão, como incurso no Art 290 do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará voto vencido. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR farão declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) 47.992-0 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20.08.97, que absolveu o Sd Ex KLEBER MARINHO DA SILVA, do crime previsto no Art 187 do CPM. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex KLEBER MARINHO DA SILVA a pena de 06 meses de prisão como incurso no Art 187, c/c o Art 59, ambos do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.972-6(CEC/ASF) 5.AUD./1.CJM proc 505/97-6 Adva Dra MARIZA PEREIRA DO COUTO
2- APELAÇÃO (FE) 47.980-7(CEC/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 507/97-5 Advs Drs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA
3- APELAÇÃO (FE) 48.041-4(JSM/ACN) AUD/12.CJM proc 509/97-6 Adv Dr JOÃO THOMAS LUCHSINGER
4- APELAÇÃO (FE) 48.054-6(JSM/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 513/97-9 Adva Dra MARIZA PEREIRA DO COUTO
5- APELAÇÃO (FE) 48.067-8(JSL/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 511/97-4 Advas Dras CLARICE DO NASCIMENTO COSTA E LÚCIA MARIA LOBO
6- APELAÇÃO (FO) 47.839-6(ACN/JJP) 6A. AUD. 1.CJM proc 17/94-3 Advs Drs JOSEMAR LEAL SANTANA, JORGE FERNANDES BESERRA, ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA, ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA E CESAR AUGUSTO RODRIGUES PENNA
7- APELAÇÃO (FO) 47.882-5(CEC/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 7/96-4 Advas Dras MARILENA DA SILVA BITTENCOURT E TERESA DA SILVA MOREIRA
8- APELAÇÃO (FO) 48.006-4(SXF/ASF) 5.AUD./1.CJM proc 12/96-1 Adva Dra ANA MARIA DAVID CORTEZ
9- APELAÇÃO (FO) 48.035-8(JSM/ACN) 2.AUD/2.CJM proc 3/97-1 Advs Drs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM, LUCIA MARIA LOBO E ZENI ALVES ARNDT
10- APELAÇÃO (FO) 48.046-3(ASF/JSL) 6A. AUD. 1.CJM proc 17/96-0 Advs Drs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA
11- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.449-0(ASF) 2.AUD/1.CJM inq 0/97 Advs Drs PAULO FERNANDO GADELHA, BRAS FERNANDO SANT'ANNA, QUETI ABREU DOS SANTOS, RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
12- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.455-4(JSL) 1.AUD/3.CJM proc 14/97-0 Adva Dra LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO
(Ata aprovada em 17.03.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno