Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.
O Ministro-Presidente Luiz Leal Ferreira encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Rubem Gomes Ferraz, Subprocurador-Geral, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.275-6 - RJ - Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. RECORRENTE: KELLY OLIVEIRA RAMOS, civil. RECORRIDO: O Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 22 de janeiro de 1996, que indeferiu o pedido de exame de sanidade mental formulado pelo recorrente, nos autos do processo nº 17/94-3. Adv Dr Jorge Fernandes Beserra.
Improvido o recurso. Unânime.
APELAÇÃO (FO) 47.514-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, FLÁVIO AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA, 2º Sgt Ex, condenado a 05 anos de reclusão, como incurso no Art 303, § 1º, c/c o Art 53, AILSON LUIZ DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a 05 anos de reclusão, como incurso no Art 303,§ 1º, c/c o Art 53 e Art 240,§ 5º, MARCELO ROZENO, Sd Ex, condenado a 04 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no Art 303,§ 1º, c/c o Art 53 e MAURO LUIZ GARCIA DA SILVA, Sd Ex, condenado a 03 anos de reclusão, como incurso no Art 254, tudo do CPM, todos com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com fulcro no Art 102 do citado diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 20 de abril de 1995, na parte em que absolveu o Sd Ex ADEMILSON WELLINGTON DA SILVA, do crime previsto no Art 254 do CPM. Advs Drs Clarice do Nascimento Costa, Riley Nunes Davis, Vicente de Paula Souza, Igara Paulo e Silva, Janilson Pessoa Cabral e Lúcia Maria Lobo.
O Tribunal, apreciando questão de ordem suscitada pelo Ministro CHERUBIM ROSA FILHO, decidiu, por maioria, não conhecer da preliminar de nulidade da sentença, argüida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por se confundir com o mérito. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA (Relator), ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), JORGE JOSÉ DE CARVALHO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR e JOSÉ JULIO PEDROSA votavam na forma do Art 79 do RI/STM. No mérito o Tribunal, decidiu: Primeiro - por maioria: dar provimento parcial aos apelos das defesas para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta aos apelantes na seguinte forma: a) 2º Sgt Ex FLÁVIO AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA para 4 anos de reclusão, como incurso no Art 303,§ 1º, c/c o Art 53 ambos do CPM; b) Sd Ex AILSON LUIZ DOS SANTOS para 4 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no Art 303,§ 1º, c/c 53 e Art 240,§ 5º, todos do CPM; c) Sd Ex MARCELO ROZENO para 4 anos de reclusão, como incurso no Art 303,§ 1º, c/c o Art 53 ambos do CPM; d) Sd Ex MAURO LUIZ GARCIA DA SILVA para 1 ano de prisão, como incurso no Art 254, c/c o Art 59 ambos do CPM, contra os votos dos Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA (Relator), JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE que negavam provimento aos apelos defensivos. Os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, EDSON ALVES MEY e JOSÉ JULIO PEDROSA anulavam a sentença, determinando que outra fosse proferida, devidamente fundamentada. Segundo - por maioria, conceder o benefício do sursis ao Sd Ex MAURO LUIZ GARCIA DA SILVA, pelo prazo de 2 anos, nas condições do Art 626 e delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611, ambos do CPPM, contra os votos dos Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA (Relator), JORGE JOSÉ DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ SAMPAIO MAIA que negavam a concessão do sursis. Terceiro - por maioria, determinar ao Juízo de execução da pena que deduza o competente regime para o cumprimento inicial da pena dos condenados 2º Sgt Ex FLÁVIO AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA e Sds Ex AILSON LUIZ DOS SANTOS e MARCELO ROZENO, contra os votos dos Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, EDSON ALVES MEY e JOSÉ SAMPAIO MAIA que fixavam o regime fechado. Quarto - por maioria, aplicar aos 2º Sgt Ex FLÁVIO AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA e Sds Ex AILSON LUIZ DOS SANTOS e MARCELO ROZENO a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, a teor do Art 102 do CPM, contra os votos dos Ministros que anulavam a sentença. Quinto - Por unanimidade, negar provimento ao apelo ministerial em relação ao Sd Ex ADEMILSON WELLINGTON DA SILVA, confirmando a sentença absolutória deste apelado. (Na forma regimental usaram da palavra os Advogados Drs Vicente de Paula Souza e Janilson Pessoa Cabral, e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Rubem Gomes Ferraz, Subprocurador-Geral, no impedimento do titular).
A Sessão foi encerrada às 17:00 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.555-0(CEC/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 510/95-3
Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ
2 - APELAÇÃO (FE) 47.568-2(CEC/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 509/95-1
Advas MARIZA PEREIRA DO COUTO e TERESA DA SILVA MOREIRA
3 - APELAÇÃO (FE) 47.598-4(EAM/AST)
Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
4 - APELAÇÃO (FE) 47.674-3(AJM/AST) AUD/5.CJM proc 514/95-7
Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e EDGAR LEITE DOS SANTOS
5 - APELAÇÃO (FO) 47.321-1(LGC/AST) 2.AUD/1.CJM proc 22/93-2
Advs JORGE GOMES DA SILVA, DARCY DE MELLO e TÂNIA SARDINHA NASCIMENTO
6 - APELAÇÃO (FO) 47.506-0(JJC/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 7/94-8
Advs DARCY DE MELLO, ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA
7 - APELAÇÃO (FO) 47.522-2(CEC/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 12/94-0
Adv ANTÔNIO JORGE DA SILVA
8 - APELAÇÃO (FO) 47.559-1(JJC/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 2/94-6
Advas MARIZA PEREIRA DO COUTO e TERESA DA SILVA MOREIRA
9 - APELAÇÃO (FO) 47.569-9(LGC/OPS) 2.AUD/2.CJM proc 12/94-6
Advs ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA e REINALDO SILVA COELHO
10 - APELAÇÃO (FO) 47.582-6(OPS/JSM) AUD/5.CJM proc 16/94-9
Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA e EDGAR LEITE DOS SANTOS
11 - APELAÇÃO (FO) 47.608-3(CRF/PCC) 6A. AUD. 1.CJM proc 2/95-4
Advs JOSEMAR LEAL SANTANA e MARILENA DA SILVA BITTENCOURT
12 - APELAÇÃO (FO) 47.626-1(AST/JJC) 2.AUD/2.CJM proc 8/95-7
Adv REINALDO SILVA COELHO
13 - EMBARGOS (FE) 47.481-7(AJM/OPS) inq 47.481-3
Adva MARILENA DA SILVA BITTENCOURT
14 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.252-0(CRF)
Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
15 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 0.033-4(CAB/ACN)
Advas JANETE ZDANOWSKI RICCI