SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 10ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 07 DE MARÇO DE 2002 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.
O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior
MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, em face da proximidade do "DIA INTERNACIONAL DA MULHER", cujo transcurso se dará em 08 do corrente mês, homenageou todas as servidoras da Justiça Militar da União, citando especialmente as seguintes servidoras da Secretaria do Tribunal Pleno: Analista Judiciária Renata Lima da Silva Gonçalves e Técnicas Judiciárias Maria José dos Santos Leite, Alba Níria Marques do Nascimento Albuquerque, Rosa Maria Barbosa de Lima e Wania Paulino da Cruz.
Usando da Palavra, o Ministro-Presidente se associou, em nome dos demais Ministros da Corte, a homenagem prestada.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048922-3 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM, no tocante à absolvição do CF RRm GABRIEL LUCENA MAIA FILHO do crime previsto no Art 251, caput do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17.10.2001. Advs Drs Raul Canal, Érica Lima de Paiva, Ailton Sebastião da Silva, Juliana Faleiro de Lacerda, José Inácio Macedo Júnior, Angelo Padula Filho e Wendell do Carmo Sant'ana.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a sentença hostilizada, condenar o CF RRm GABRIEL LUCENA MAIA FILHO à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 251, caput c/c o Art 59, caput, ambos do CPM, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, de acordo com o Art 84 da Lei Penal Militar e sob as condições estabelecidas no Art 626 do CPPM, deferindo à Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM a realização da audiência admonitória, a teor do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença atacada. O Ministro Revisor fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador- Geral da Justiça Militar, e, pela defesa, o Dr Wendell do Carmo Sant'Ana.
APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048928-4 - AM - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: VILSON SOUZA OLIVEIRA, Cb Ex, condenado à pena de 12 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 07.11.2001. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento parcial ao recurso para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Cb Ex VILSON SOUZA OLIVEIRA para 09 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Cb Ex VILSON SOUZA OLIVEIRA para 06 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM, convertida em prisão, ex vi do Art 59 do mesmo Código. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006851-7 - AM - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza Auditora da Auditoria da 12ª CJM, de 02.05.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cap Aer MARCO TÚLIO FREIRE BAPTISTA, como incurso no Art 177 c/c Art 70, inciso II, alínea "c", ambos do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo representante do Ministério Público Militar para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o Cap Aer MARCO TÚLIO FREIRE BAPTISTA e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006932-7 - MG - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 4ª CJM, de 12.11.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1º Sgt Ex JOSÉ BALBINO DE MELO FILHO, como incurso no Art 175, caput e parágrafo único, c/c os Arts 209 e 79, todos do CPM. Adv Dr José Antônio Romeiro.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, confirmando integralmente a decisão hostilizada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048831-6 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, no tocante à absolvição do Cel Ex R/1 SIRVAL AUGUSTO ALVES, do crime previsto no Art 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 05.07.2001. Advs Drs Sergio Bertagnoli e Isael Luiz Bombardi.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 8ª Sessão, em 05.03.2002, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença atacada, condenar o Cel Ex R/1 SIRVAL AUGUSTO ALVES à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Processual Castrense. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a sentença de primeira instância. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Revisor) dava provimento parcial ao apelo para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Cel Ex R/1 SIRVAL AUGUSTO ALVES à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 251 c/c os Arts 253 e 240, § 2º, todos do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Relator para Acórdão Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Revisor) farão votos vencidos. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048781-6 - CE - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex R/1 JOSÉ AVELINO DE ARAÚJO do crime previsto no Art 251, caput do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 30.04.2001. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo, condenar o 3º Sgt Ex R/1 JOSÉ AVELINO DE ARAÚJO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Acórdão, delegando ao
Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048813-8 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do TM Aer RRm ANTÔNIO FERNANDO ARAÚJO DA SILVA, do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 04.06.2001. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do representante do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o TM Aer RRm ANTÔNIO FERNANDO ARAÚJO DA SILVA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas pelo Art 626 e suas alíneas, do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048899-5 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ELVIS FERREIRA LIMA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22.08.2001. Advs Drs Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença de primeiro grau. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento ao recurso para, reformando a sentença hostilizada, absolver o Sd Ex ELVIS FERREIRA LIMA, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM, e fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048885-5 - PA - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JOÃO CARLOS MARINHO PICANÇO, T1 Ex R/1, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput do CPM, com o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do Art 33, § 2º, alínea "c" do CP c/c o Art 62 do citado CPM, o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 13.09.2001. Advs Drs Benedito Gomes Ferreira e Marcivane Seguins.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao apelo para, reformando a sentença hostilizada, absolver o T1 Ex R/1 JOÃO CARLOS MARINHO PICANÇO, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 2001.01.000187-6 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. JUSTIFICANTE: O Exmº Sr Comandante da Aeronáutica, em cumprimento ao disposto nos Arts 13, inciso V, alínea "a" e 14 da Lei n° 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Capl Aer GILSON BATISTA DOS SANTOS. Advs Drs Luis Felipe Mota Mendonça e Evandro Ezidro de Lima Regis.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa, por falta de amparo legal, e, no mérito, julgou o Cap Capl Aer GILSON BATISTA DOS SANTOS não justificado quanto aos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.6 e 3.8 do Libelo Acusatório, por considerá-lo culpado de procedimento incorreto no exercício do cargo, de conduta irregular e de estar incompatível com o exercício das funções de Capelão Militar, por ter sido suspenso de ordens e incapaz de permanecer na ativa (incisos I, alíneas "a" e "b" e III do Art 2º da Lei nº 5.836/72), determinando, portanto, a sua reforma, a teor do Art 16, inciso II e § 1º da citada Lei. O voto do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE foi computado na forma do Art 67, inciso II do RISTM.
A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006928-9 (EHR) 2aAUD3aCJM inq 000029/01 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES
2 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006933-5 (SXF) 1aAUD3aCJM inq 000040/00 Advª BENEDITA MARINA DA SILVA
3 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006924-6 (JCF) 1aAUD3aCJM inq 000020/01 Advª ZENI ALVES ARNDT
4 - Apelação (FO) - 2001.01.048793-0 (SXF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00018/00-2 Advª ZENI ALVES ARNDT
5 - Apelação (FO) - 2001.01.048874-0 (FCB/MHL) 6aAUD1aCJM proc 00046/00-5 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
6 - Apelação (FO) - 2001.01.048915-0 (MHL/FCB) AUD4aCJM proc 00009/01-4 Advª ROMILDA BATISTA STEPHAN
7 - Apelação (FO) - 2001.01.048876-6 (JER/JCF) AUD11aCJM proc 00030/00-3 Adv DOMINGOS DE SOUZA LIMA
8 - Apelação (FO) - 2001.01.048735-2 (ACN/MHL) 1aAUD1aCJM proc 00017/00-0 Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA, EUGÊNIO DOS SANTOS FRANCO e FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA
9 - Apelação (FO) - 2000.01.048580-5 (CEC/FCB) AUD12aCJM proc 00021/99-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
10 - Apelação (FO) - 2001.01.048740-9 (ACN/GAP) 6aAUD1aCJM proc 00017/99-4 Adv ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
11 - Apelação (FE) - 2001.01.048807-5 (CEC/ACN) AUD11aCJM proc 00514/01-9 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS
12 - Apelação (FO) - 2001.01.048825-1 (JLL/FCB) AUD9aCJM proc 00012/99-7 Adv Geraldo Pinto
13 - Apelação (FO) - 2001.01.048881-2 (CAM/CEC) 6aAUD1aCJM proc 00041/00-3 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
14 - Apelação (FO) - 2001.01.048887-1 (MHL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00020/00-7 Advª BENEDITA MARINA DA SILVA
15 - Apelação (FO) - 2000.01.048529-5 (ACN/MHL) AUD9aCJM proc 00004/97-8 Advªs ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA e ZENI ALVES ARNDT
16 - Apelação (FO) - 2001.01.048810-3 (JER/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00030/00-3 Advª LUCIA MARIA LOBO
17 - Apelação (FO) - 2001.01.048926-6 (ACN/JER) 6aAUD1aCJM proc 00024/00-1 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
18 - Embargos (FO) - 2001.01.048516-7 (JCF/CEC) APELFO 2000.01.048516-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
19 - Apelação (FO) - 2001.01.048921-5 (GAP/ACN) AUD11aCJM proc 00037/00-8 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
20 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001808-8 (JJP) 4aAUD1aCJM inq 000021/00
21 - Apelação (FO) - 2001.01.048886-3 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00010/00-9 Adv ANTÔNIO JOSÉ DARWICH DA COSTA
22 - Apelação (FO) - 2001.01.048731-0 (EHR/CAM) AUD9aCJM proc 00035/99-7 Adv MARCELO FERNANDES
23 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006895-9 (EHR) AUD5aCJM proc 00010/01-0 Advs CARLOS ALBERTO TANURI MENDES, JULIANA DA COSTA MENDES e MARCIO SARRACENO LEMOS PINTO
24 - Apelação (FE) - 2001.01.048836-9 (JLL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00504/00-8 Adv Wagner Pereira do Lago
25 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006914-2 (SXF) 3aAUD1aCJM proc 00514/98-1 Advª CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
26 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006930-0 (FCB) AUD7aCJM proc 00032/01-0 Advªs ANNA PAULA ALBUQUERQUE e VICTÓRIA EUGÊNIA ALBUQUERQUE SANTOS
27 - Apelação (FO) - 2001.01.048687-9 (DAS/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00020/99-7 Adv CLEIDSEN FERREIRA SANTOS FILHO
28 - Apelação (FO) - 2001.01.048888-0 (FCB/DAS) AUD6aCJM proc 00001/01-1 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
(Ata aprovada em 12.03.2002)
ALLAN DENIZART NOGUEIRA COÊLHO
Secretário do Tribunal Pleno