Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.
O Ministro-Presidente Luiz Leal Ferreira encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Edmar Jorge de Almeida, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.488-0 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 08 de novembro de 1995, que determinou o arquivamento dos autos do IP nº 032/95, em que figuram como indiciados os civis CELSO DA SILVA ALVES, LUCIANO SANTOS ALMEIDA, WALTER MOREIRA FILHO, LUIZ CLAUDIO FONSECA AMORIM, JORGE LUIZ DA SILVA ALVES e FÁBIO FERREIRA DA SILVA.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a presente Correição Parcial para cassar a decisão recorrida e determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para as providências que se fizerem necessárias.
EMBARGOS (FO) 1.472-5 - BA - Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. Revisor Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. EMBARGANTE: VITORINO FERREIRA DE SOUZA FILHO, Maj Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de outubro de 1995. Advª Drª Ronilda Noblat.
Rejeitados os Embargos. Unânime.
HABEAS-CORPUS 33.164-6 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. PACIENTE: WILSON VERNASCHI, MN, respondendo a processo perante o Juízo da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem (Defensor Público).
O Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem. Unânime.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.274-8 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. RECORRENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da 6ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 29 de janeiro de 1996, que concedeu reabilitação ao civil JOSÉ PEREIRA DE BRITO. Adv Dr Afonso Inácio Loiola Bastos.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, de ofício, mantendo a reabilitação do civil JOSÉ PEREIRA DE BRITO, quanto à condenação na Justiça Militar da União.
APELAÇÃO (FO) 47.574-5 - DF - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18 de maio de 1995, na parte em que absolveu o ex-1º Ten Ex RENATO BATISTA PIRES JÚNIOR do crime previsto no Art 315 do CPM. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
Improvido o apelo ministerial. Unânime.
REPRESENTAÇÃO (FE) 1.091-2 - DF - Relator Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, Dr Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rego, representa contra a Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta, Drª Telma Queiroz, por irregularidades constantes dos autos da IPD nº 271/95, referentes ao Sd Ex EDILSON LEMOS ALBERTO, quando no exercício da titularidade da Auditoria da 12ª CJM.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a representação, determinando o seu arquivamento.
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.555-0(CEC/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 510/95-3
Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ
2 - APELAÇÃO (FE) 47.598-4(EAM/AST)
Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
3 - APELAÇÃO (FE) 47.674-3(AJM/AST) AUD/5.CJM proc 514/95-7
Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM E EDGAR LEITE DOS SANTOS
4 - APELAÇÃO (FO) 47.321-1(LGC/AST) 2.AUD/1.CJM proc 22/93-2
Advs JORGE GOMES DA SILVA, DARCY DE MELLO E TANIA SARDINHA NASCIMENTO
5 - APELAÇÃO (FO) 47.506-0(JJC/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 7/94-8
Advs DARCY DE MELLO, ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA
6 - APELAÇÃO (FO) 47.514-1(CAB/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 18/94-1
Advs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, RILEY NUNES DAVID, VICENTE DE PAULA SOUZA, VICENTE DE PAULA SOUZA, IGARA PAULO E SILVA, JANILSON PESSOA CABRAL E LÚCIA MARIA LOBO
7 - APELAÇÃO (FO) 47.522-2(CEC/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 12/94-0
Adv ANTONIO JORGE DA SILVA
8 - APELAÇÃO (FO) 47.559-1(JJC/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 2/94-6
Advas MARIZA PEREIRA DO COUTO E TERESA DA SILVA MOREIRA
9 - APELAÇÃO (FO) 47.569-9(LGC/OPS) 2.AUD/2.CJM proc 12/94-6
Advs ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA E REINALDO SILVA COELHO
10 - APELAÇÃO (FO) 47.608-3(CRF/PCC) 6A. AUD. 1.CJM proc 2/95-4
Advs JOSEMAR LEAL SANTANA E MARILENA DA SILVA BITTENCOURT
11 - EMBARGOS (FE) 47.481-7(AJM/OPS) inq 47.481-3
Adva MARILENA DA SILVA BITTENCOURT
12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.275-6(PCC) 6A. AUD. 1.CJM proc 17/94-3 Adv JORGE FERNANDES BESERRA
13 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 033-4(CAB/ACN)
Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI