SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 34ª SESSÃO, EM 13 DE JUNHO DE 1996 - QUINTA - FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa

O Ministro Antônio Joaquim Soares Moreira encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.181-6 - PE - Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: MAURÍCIO TEIXEIRA DOS SANTOS, Cap Ex, respondendo a processo perante o Juízo da Auditoria da 7ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal e, liminarmente, a suspensão do processo até o julgamento do writ. IMPETRANTE: Dr Dermeval Houly Lellis (Defensor Público).

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para trancar a ação penal em relação ao paciente, Cap Ex MAURÍCIO TEIXEIRA DOS SANTOS, com fulcro no Art 467, alínea "c", do CPPM. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento).

HABEAS-CORPUS 33.180-8 - PE - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: LUCIANO ALVES DOS SANTOS, Sd PM/PE, preso preventivamente, respondendo a processo perante o Juízo da Auditoria da 7ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja expedido alvará de soltura, para que possa aguardar o julgamento da ação penal em liberdade. IMPETRANTES: Drs José de Siqueira Silva, José de Siqueira Silva Júnior e Ody de Melo Mendes (Acadêmico).

Apreciando preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, suscitada pelo Ministro CHERUBIM ROSA FILHO, com base no Art 125,§ 4º, da Constituição Federal, o Tribunal, por maioria, rejeitou-a, contra o voto do suscitante. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES aduzia em seu voto que rejeitava a preliminar por entender que, in casu, há coisa julgada material, e falecer competência a este Tribunal para reformar a sua própria decisão. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva do paciente, que deverá ser posto em liberdade, se por al não estiver preso. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento).

CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.502-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 17 de abril de 1996, nos autos da IPD nº 255/96, que concedeu liberdade provisória ao Sd Ex FLÁVIO BARBOSA DE SOUZA. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para desconstituir o despacho que concedeu liberdade provisória ao Sd Ex FLÁVIO BARBOSA DE SOUZA. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CHERUBIM ROSA FILHO não participaram do julgamento).

MANDADO DE SEGURANÇA 267-7 - RJ - Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. MARIA LÚCIA PEREIRA KARAM, Juíza-Auditora Substituta da Justiça Militar Federal, impetra Mandado de Segurança preventivo, com pedido de liminar, contra Ato da Presidência deste Tribunal, de 02 de maio de 1996, que determinou aos servidores, com acumulação de proventos e vencimentos, formularem opção pela remuneração do cargo efetivo ou pelo provento decorrente de aposentadoria, até 31 de maio corrente, sob pena de "suspensão do pagamento e a devolução dos valores recebidos indevidamente.". Advs Drs Sérgio Ferraz e Cláudio Watanabe.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança, e, por maioria, no sentido de que os Atos nºs 11.665, de 05.06.95, 11.712, de 27.06.95, s/n de 02.05.96, este publicado no Boletim da Justiça Militar nº 20, de 10.05.96 e 12.246, de 31.05.96, do Presidente do STM, não produzam seus efeitos em relação à impetrante, Drª MARIA LÚCIA PEREIRA KARAM, Juíza-Auditora Substituta. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR concedia a segurança nos termos requeridos pela impetrante. (Na forma regimental usaram da palavra o Advogado, Dr Sérgio Ferraz e o Subprocurador-Geral, Dr Roberto Coutinho , no impedimento do titular).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.287-0 - RJ - Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 23 de abril de 1996, que concedeu reabilitação ao civil CLÁUDIO FILOMENO JÚNIOR. Adv Dr Luiz Nepomuceno Costa Filho.

Improvido o recurso. Unânime. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CHERUBIM ROSA FILHO não participaram do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.681-6(CRF/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 520/95-5

Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

2 - APELAÇÃO (FE) 47.719-7(LGC/PCC) 4.AUD/1.CJM proc 502/96-5

Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

3 - APELAÇÃO (FO) 47.602-4(LGC/AST) 4.AUD/1.CJM proc 3/95-0

Advs JOSÉ NILO TEIXEIRA e RUI CORREA CRESPO

4- APELAÇÃO (FO) 47.632-6(CRF/ASF) AUD/7.CJM proc 10/95-5

Adv DEMERVAL HOULY LELLIS

5 - APELAÇÃO (FO) 47.641-5(PCC/CAB) 3.AUD/3.CJM proc 13/95-3

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

6 - APELAÇÃO (FO) 47.645-8(CRF/ASF) AUD/12.CJM proc 15/95-7

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

7 - APELAÇÃO (FO) 47.654-7(CAB/ACN) 2.AUD/3.CJM proc 2/95-3

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e ANTONIO JORGE DA SILVA

8 - APELAÇÃO (FO) 47.676-8(OPS/LGC) AUD/12.CJM proc 1/95-6

Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER, MILTON DUARTE MACENA e BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

9 - APELAÇÃO (FO) 47.695-4(JJP/ASF) AUD/6.CJM proc 8/95-2

Advs CÉSAR DE FARIA JÚNIOR, LUIZ HUMBERTO AGLE e SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

10 - APELAÇÃO (FO) 47.706-3(JSM/PCC) AUD/9.CJM proc 7/95-0

Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA e SUELY PEREIRA FERREIRA

11 - APELAÇÃO (FO) 47.708-0(LGC/PCC) AUD/8.CJM proc 8/95-9

Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

12 - APELAÇÃO (FO) 47.728-4(JSM/ASF) AUD/9.CJM proc 10/95-1

Adv JOSÉ ANTONIO DA SILVA

13 - APELAÇÃO (FO) 47.731-4(ASF/JJC) 3.AUD/3.CJM proc 18/95-5

Advs JOSÉ FERNANDO LUTZ COELHO e JOELIRIA DE C. OLIVEIRA

14 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.498-8(JJP) 1.AUD/1.CJM proc 12/94-7

Advs AGOSTINHO CAMPOS e ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

15 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.503-8(JSM) AUD/11.CJM inq 0/96

16 - EMBARGOS (FO) 47.435-1(CAB/AST) inq 47.435-8

Adva SUELY PEREIRA FERREIRA

17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.266-7(LGC) AUD/5.CJM proc 7/94-0

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

18 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.278-0(EAM) 2.AUD/1.CJM inq 0/95

Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

19 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.279-9(JJP) 1.AUD/1.CJM inq 0/960