SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 4ª SESSÃO, EM 18 DE FEVEREIRO DE 1997 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES
Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olimpio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa e Sérgio Xavier Ferolla.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO (FE) 47.751-0 - RS - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro PAULO CESAR CATALDO. APELANTE: JOSÉ ALMERON MEDEIROS FERREIRA, Sd Ex, condenado a 08 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 14 de maio de 1996. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, reformando a r. decisão de primeiro grau, reduzir a pena imposta ao Sd Ex JOSÉ ALMERON MEDEIROS FERREIRA para 6 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 59, ambos do CPM.
APELAÇÃO (FE) 47.766-9 - RS - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM e LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA FERNANDES, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 28 de maio de 1996. Advªs Drªs Benedita Marina da Silva e Lúcia Helena Escobar de Brito.
Improvido o apelo. Unânime.
APELAÇÃO (FO) 47.732-2 - MG - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 13 de março de 1996, que absolveu o Cb Ex PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA, do crime previsto no Art 210 do CPM. Adv Dr José Antonio Romeiro.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo ministerial para, mantendo a sentença absolutória, modificar-lhe a fundamentação para a letra "e" do Art 439 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e EDSON ALVES MEY davam provimento ao apelo para, reformando a sentença, condenar o apelado à pena de 2 meses de detenção, como incurso no Art 210 do CPM.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.355-8 - PR - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM de 04 de setembro de 1996, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1º Ten Ex OLMIRO PILLAN BOLZAN e o civil KAMIL ELIAS FARAH, por incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o feito. Advª Drª Zeni Alves Arndt
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, desconstituindo a decisão de fls 126, receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.361-2 - SP - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 24 de outubro de 1996, que deixou de receber a denúncia oferecida contra o 3º Sgt Ex CARLOS LUCIMAR CAMPOSAN, como incurso no Art 179, do CPM. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito na instância a quo.
AGRAVO REGIMENTAL "IN" HABEAS-CORPUS 33.226-0 - RJ - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO ASSUMPÇÃO DA SILVA, 1º Ten Mar. AGRAVADO: O Despacho do Exmº Sr Ministro Relator, de 19.12.96, que negou seguimento ao pedido, por incabível, restando prejudicado o pedido de liminar. Adv Dr Mário Rebello de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo Regimental mantendo o despacho do Ministro Relator.
A Sessão foi encerrada às 16:00 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.760-0(LGC/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 506/96-8 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
2 - APELAÇÃO (FE) 47.778-2(CEC/ASF) 2.AUD/3.CJM proc 502/96-4 Adv ANTONIO JORGE DA SILVA
3 - APELAÇÃO (FE) 47.801-0(JJP/OPS) 4.AUD/1.CJM proc 509/96-0 Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA
4 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA 0.280-7(CEC) 2.AUD/2.CJM inq 0/95 5 -
5-HABEAS CORPUS 33.226-0(ASF) Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA
6 - MANDADO DE SEGURANÇA 0.299-5(EAM) Adv LACONE PEREIRA DE ALMEIDA
7 - MANDADO DE SEGURANÇA 0.312-6(CAB) Adv AMARIO CASSIMIRO DA SILVA
8 - MANDADO DE SEGURANÇA 0.313-4(AJM) Advs CARLOS DANILO BARBUTO CABRAL DE MENDONÇA e ALZIR LEOPOLDO DO NASCIMENTO
9 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.362-4(CEC) AUD/9.CJM proc 508/96-8 Advs SUELY PEREIRA FERREIRA
10- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.350-7(ACN) 5.AUD./1.CJM proc 6/96-1 Advs ANTONIO CARLOS MARQUES LEAL e ANA MARIA DAVID CORTEZ
11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.360-4(SXF) 1.AUD/2.CJM inq 0/96 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.373-6(CEC) AUD/5.CJM inq 0/96 Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS