SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 1ª SESSÃO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 1997 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES

Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa e Sérgio Xavier Ferolla.

Ausente o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas.

Foi relatado e julgado o seguinte processo:

MANDADO DE SEGURANÇA 315-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. IMPETRANTE: THETIS DA SILVA, funcionário público aposentado da Justiça Militar Federal, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr Dr Antonio Carlos de Seixas Telles, Ministro Vice-Presidente do STM, que determinou a Diretoria de Pessoal deste E. Tribunal, observar o limite máximo de 35%, a contar de 25 de novembro de 1995, no cálculo dos proventos dos servidores. Advs Drs Alzir Leopoldo do Nascimento e Edelza Maria de Souza Freitas.

O Tribunal por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Presidência do Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO, Vice-Presidente, no impedimento do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 14:30 horas.

Processo em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.730-8(CEC/ACN) AUD/8.CJM proc 502/96-1

Adv BENEDITO GOMES FERREIRA