SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 81ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1997
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.
Ausente o Ministro Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, justificadamente.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Em face da posse do Ministro ALDO FAGUNDES, no cargo de Vice-Presidente do STM, o Ministro-Presidente submeteu à apreciação do Plenário a alteração do período de férias do Ministro ALDO FAGUNDES de 02 a 31 de janeiro para outro período a ser fixado, na forma do Art 4º, inciso XVI do RISTM.
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a alteração proposta.
Em seguida o Presidente leu para o Plenário discurso proferido pelo Senador LEONEL PAIVA, em Sessão do Senado Federal:
HABEAS CORPUS 33.290-1 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: AGNELO ANDRÉ DE OLIVEIRA, civil, e outros, alegando constrangimento ilegal por parte do Maj Brig HENRIQUE MARINNI E SOUZA, que invadiu a propriedade dos pacientes, e o condomínio Itapuã, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que cesse o constrangimento que vêm sofrendo. IMPETRANTES: Dr Ênnio Ferreira Bastos e José Vigilato da Cunha Neto.
MANDADO DE SEGURANÇA 392-4 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. IMPETRANTE: JOÃO AVELINO PINTO GUIMARÃES, servidor público federal, aposentado, do quadro permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, impetra Mandado de Segurança contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente que determinou o desconto para o plano de seguridade social, e requer, liminarmente, para que se abstenha de arrecadar a referida contribuição, incidente sobre os proventos do impetrante, instituída pela Medida Provisória nº 1.415, de 29.04.96, e suas respectivas reedições, e no mérito, para que seja declarada a inconstitucionalidade do Art 7º da referida Medida Provisória e suas reedições. Advª Drª Elúzia da Silva Teixeira Leite.
APELAÇÃO (FE) 47.921-1 - PE - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 10.04.97, que absolveu o Sd Ex JOSÉ WELLYNTHON MENDES MARTINS, do crime previsto no Art 188, inciso I, c/c o Art 189, inciso I, in fine ambos do CPM. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.
APELAÇÃO (FE) 47.945-9 - MS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: LAURO ULISSES COSTA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 72, incisos I e II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 22.05.97. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura, Jorge Antonio Siufi e Suely Pereira Ferreira.
APELAÇÃO (FE) 47.967-0 - AM - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANDRÉ LUIZ DE ARAÚJO, Sd Aer, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 04.06.97. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.
APELAÇÃO (FO) 47.930-9 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: PAULO SANDRO LOPES FERNANDES, Sd Ex, condenado a 02 anos e 08 dias de detenção, como incurso no Art 240,§ 4º do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com base no Art 98, inciso IV, do citado diploma legal, e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15.04.97. Adv Dr Antonio Jorge da Silva.
APELAÇÃO (FE) 48.003-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM e JUAREZ DE LIMA SILVA, Cb Mar, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sentença do Consellho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 19.08.97, na parte em que concedeu o benefício do sursis ao apelante. Advªs Drªs Eleonora Salles de Campos Borges e Janete Zdanowski Ricci.
(Ata aprovada em 02.02.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza