SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 81ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1997

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.

Ausente o Ministro Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, justificadamente.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Em face da posse do Ministro ALDO FAGUNDES, no cargo de Vice-Presidente do STM, o Ministro-Presidente submeteu à apreciação do Plenário a alteração do período de férias do Ministro ALDO FAGUNDES de 02 a 31 de janeiro para outro período a ser fixado, na forma do Art 4º, inciso XVI do RISTM.

O Tribunal, por unanimidade, aprovou a alteração proposta.

Em seguida o Presidente leu para o Plenário discurso proferido pelo Senador LEONEL PAIVA, em Sessão do Senado Federal:


  • "O Sr LEONEL PAIVA (PFL-DF). Pronuncia o seguinte discurso. (Sem revisão do orador.) Sr Presidente, Srªs e Srs Senadores, valho-me desta oportunidade para externar meus cumprimentos ao Sr Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, General-de-Exército, Antonio Joaquim Soares Moreira. Congratulo o Sr Ministro e o STM pela nomeação e posse de dez novos Juízes-Auditores Substitutos, evento ocorrido no dia 9 do mês corrente, os quais venho de público parabenizar. São quatro juízes e seis juízas - também lá chegam as mulheres com muita competência: Juiz Cláudio Amin Miguel, Juíza Regina Coeli Gomes de Souza, Juíza Marilena da Silva Bittencourt, Juiz José Barroso Filho, Juíza Safira Maria de Figueiredo Sousa, Juiz Antonio Jorge da Silva, Juíza Suely Pereira Ferreira, Juíza Eleonora Salles de Campos Borges, Juiz Frederico Magno de Melo Veras e Juíza Maria do Socorro Leal.


    O acontecimento, com tão significativo número de nomeações, inaugura nova fase na história do Superior Tribunal Militar, seja porque proporciona renovado elã, seja em virtude da alta qualificação dos novos juízes, todos habilitados por meio de concurso público. São novas inspirações, novas visões, novos talentos, novos estros que irão corroborar o valioso trabalho do Tribunal, a sua primorosa tradição de bem servir à pátria na precípua tarefa de administrar corretamente a justiça.


    Entendo que a administração da justiça se torna tanto mais complexa e exigente quanto mais evoluída a sociedade. Daí a importância de recursos humanos altamente preparados. O Superior Tribunal Militar insere-se no contexto da atualidade vivida pela sociedade brasileira, uma sociedade dinâmica, moderna e, por conseguinte, sempre mais consciente dos direitos da cidadania e dos deveres de cada cidadão para com sua pátria.


    Um dos esteios básicos para o crescimento da civilização dos povos é uma justiça imparcial, competente, lúcida, apanágio dos competentes membros do Superior Tribunal Militar, presidido pelo preclaro Ministro-Presidente.


    Meus cumprimentos ao Tribunal e a todos os nomeados!"

  • JULGAMENTOS

    HABEAS CORPUS 33.290-1 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: AGNELO ANDRÉ DE OLIVEIRA, civil, e outros, alegando constrangimento ilegal por parte do Maj Brig HENRIQUE MARINNI E SOUZA, que invadiu a propriedade dos pacientes, e o condomínio Itapuã, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que cesse o constrangimento que vêm sofrendo. IMPETRANTES: Dr Ênnio Ferreira Bastos e José Vigilato da Cunha Neto.


  • O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.


  • MANDADO DE SEGURANÇA 392-4 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. IMPETRANTE: JOÃO AVELINO PINTO GUIMARÃES, servidor público federal, aposentado, do quadro permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, impetra Mandado de Segurança contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente que determinou o desconto para o plano de seguridade social, e requer, liminarmente, para que se abstenha de arrecadar a referida contribuição, incidente sobre os proventos do impetrante, instituída pela Medida Provisória nº 1.415, de 29.04.96, e suas respectivas reedições, e no mérito, para que seja declarada a inconstitucionalidade do Art 7º da referida Medida Provisória e suas reedições. Advª Drª Elúzia da Silva Teixeira Leite.


  • O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança para o fim de que não seja efetuado o desconto da contribuição previdenciária do impetrante, até que transcorra o prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória 1.415/96, seja convertida em lei. Impedido o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


  • APELAÇÃO (FE) 47.921-1 - PE - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 10.04.97, que absolveu o Sd Ex JOSÉ WELLYNTHON MENDES MARTINS, do crime previsto no Art 188, inciso I, c/c o Art 189, inciso I, in fine ambos do CPM. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.


  • O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo Ministerial para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex JOSÉ WELLYNTHON MENDES MARTINS à pena de 4 meses de prisão como incurso no Art 188 c/c o Art 189, inciso I, parte final e 59, todos do CPM. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


  • APELAÇÃO (FE) 47.945-9 - MS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: LAURO ULISSES COSTA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 72, incisos I e II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 22.05.97. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura, Jorge Antonio Siufi e Suely Pereira Ferreira.


  • O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. O Ministro PAULO CESAR CATALDO não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


  • APELAÇÃO (FE) 47.967-0 - AM - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANDRÉ LUIZ DE ARAÚJO, Sd Aer, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 04.06.97. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.


  • O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela defesa da aplicação da Lei nº 9.099/95 e, no mérito, negou provimento ao apelo. O Ministro PAULO CESAR CATALDO não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


  • APELAÇÃO (FO) 47.930-9 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: PAULO SANDRO LOPES FERNANDES, Sd Ex, condenado a 02 anos e 08 dias de detenção, como incurso no Art 240,§ 4º do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com base no Art 98, inciso IV, do citado diploma legal, e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15.04.97. Adv Dr Antonio Jorge da Silva.


  • O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Sd Ex PAULO SANDRO LOPES FERNANDES para 1 ano e 4 meses de detenção como incurso no Art 240,§ 4º, c/c os Arts 72, inciso I e 240,§ 1º, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do Art 123, inciso IV, c/c os Arts 125, inciso VI e seu§ 1º e 129, todos dispositivos do CPM. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na ausência ocasional do Presidente.


  • APELAÇÃO (FE) 48.003-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM e JUAREZ DE LIMA SILVA, Cb Mar, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sentença do Consellho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 19.08.97, na parte em que concedeu o benefício do sursis ao apelante. Advªs Drªs Eleonora Salles de Campos Borges e Janete Zdanowski Ricci.


  • O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo e deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença de 1º grau, tornar sem efeito a concessão do sursis ao Cb Mar JUAREZ DE LIMA SILVA, mantidas as demais condições da sentença. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.



    A Sessão foi encerrada às 17:30 horas.



     

  • (Ata aprovada em 02.02.98)

    Carlos Aureliano Motta de Souza

    Secretário do Tribunal Pleno