ATA DA 80ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE DEZEMBRO 1997 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr PAULO CESAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Antonio Joaquim Soares Moreira e Luiz Guilherme de Freitas Coutinho.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

O Presidente concedeu a palavra à Drª LOURDES MARIA CELSO DO VALLE, que em razão do seu afastamento da Justiça Militar, por aposentadoria, assim se manifestou:

"Exmº Sr Ministro-Presidente,

Exmºs Senhores Ministros, militares e togados

Exmº Dr Representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar.

É breve o que eu tenho que dizer e não poderia deixar de fazê-lo. No encerramento do ano judiciário nesta Colenda Corte, ao me aposentar por livre e espontânea pressão das ameaçadoras reformas administrativa e previdenciária e a fim de resguardar direitos adquiridos, não poderia deixar de trazer uma mensagem a esta Corte, de boas festas e feliz ano novo para V. Exªs e seus familiares. Eu também quero agradecer todas as gentilezas que recebi desta Colenda Corte durante o ano de 1997, quando tive o prazer, e a honra de trabalhar junto ao Superior Tribunal Militar, onde exerci também a Defensoria Pública e a Advocacia-de-Ofício. E durante muitos anos, também, nesta justiça especializada que me é muito cara. Eu quero agradecer aos Srs Ministros, ao Ministério Público bem como ao corpo de funcionários deste Tribunal que nunca me negou uma pretensão, um pedido, uma gentileza. Todos foram completamente solícitos a todas os nossos pedidos, sejam móveis, xerox, em tudo fui bem atendida e sou muito grata em relação ao que recebi aqui deste Tribunal.

Quero também e sobretudo, reiterar meu elogio a essa Justiça Militar, que é uma justiça que está à frente das outras, por que sempre democratizou o acesso de todos à justiça, que é obrigação, dever do Estado e direito do cidadão. E esse País, cuja população é composta de 90 % de pobres, tal como foi dito por organismos internacionais de idoneidade, conta com a Justiça Militar, que criou a Defensoria-de-Ofício não nos moldes atuais, claro que naquela época, 1920, era bem diferente, mas de qualquer maneira não deixava que o acusado ficasse sem Advogado. Assim, separou os poderes judiciário, acusatório e defensivo, criando justamente os cargos de Procurador-Geral e Advogado-de-Ofício, mediante um decreto de 1920. E agora, em 1997, setenta e sete anos depois, o Tribunal foi o primeiro a admitir, na esfera Federal, um membro da Defensoria Pública da União para trabalhar junto à Superior Instância. Então, tudo isso merece encômios, merece elogios, merece a minha gratidão e acho que foi uma escalada gloriosa da Defensoria Pública que conseguiu ocupar esse espaço. O Tribunal gentilmente cedeu salas arejadas e amplas para Defensoria. Alguns móveis, porque nós trouxemos outros de lá da Defensoria. Então, com tudo isso, eu não poderia me calar e nem me omitir, porque para mim o pior defeito é o defeito da omissão. A gente tem que arriscar nem que seja para perder. De maneira que não irei para casa pendurar as chuteiras, como se diz na linguagem comum, porque eu pretendo exercer a advocacia que há tanto tempo já exercia, mesmo antes de ser Defensora Pública. Eu pretendo ficar em Brasília, uma cidade que adotei, porque gostei muito e pretendo exercer minha função advocatícia junto aos Tribunais Superiores nesta cidade . De maneira que eu não digo adeus a V. Exªs, eu digo até breve, au revoir, auf wiedersehen, como dizem os franceses e os alemães. De maneira que, depois de tudo isto, o meu agradecimento, a minha gratidão, porque eu acho que a gratidão é um sentimento de filigrana muito difícil de se encontrar. Não quero dizer que eu seja uma privilegiada única que tenha gratidão, mas eu aprecio muito as pessoas que não esquecem os benefícios recebidos. De maneira que é com essas palavras que eu agradeço e me despeço com um até breve a essa Colenda Corte. Obrigada pela atenção de V Exªs, Sr Presidente, e quero que V Exª também transmita ao Ministro Moreira, que foi muito gentil e que não está aqui presente, mas quero transmitir, expressar a ele que foi muito positivo na minha vinda para cá ele sabe o porquê disso. De maneira que eu agradeço a atenção que me foi dispensada e a gentileza e a generosidade de V Exª em me conceder a palavra neste momento de encerramento de mais um ano judiciário.

Muito obrigada."

Em seguida foi concedida a palavra ao Dr PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar que prestou a seguinte homenagem à ilustre Subdefensora Pública-Geral da União:

"Exmº Sr Presidente,

Exmºs Srs Ministros,

Exmª Drª Lourdes, Subdefensora Pública-Geral da União.

Tenho a elevada honra, em nome do Ministério Público Militar, de todos os seus membros e servidores, de prestar a V Exª homenagem e reconhecer o trabalho que realizou na Advocacia Pública da União em prol dos hipossuficientes. Sempre com enorme combatividade, com elegância e com uma contribuição significativa para a elucidação dos casos criminais.

Lembro que V Exª é uma figura emblemática, tanto para a Defensoria Pública, quanto para a profissional-mulher da Advocacia. Combativa desde a primeira instância, lutadora, assim personificando a figura da Defensoria Pública como se fosse uma defensoria feminina. Na Defensoria nos lembramos da sua pessoa e das suas lutas classistas em prol dessa instituição, em prol dos colegas, antes mesmo da Lei Orgânica. Uma Lei Orgânica respeitável, pronta para ser executada e aplicada. Tenho certeza que V Exª vai deixar um grande vazio para o Ministério Público, e como dizia Calamandrei, e sempre V. Exª tornou verdade, Magistratura, Ministério Público e Defensoria são vasos comunicantes. Quando se eleva o nível de um deles, todos os demais se elevam. Quando se abaixa, todos se abaixam. Tenho de V Exª e todos nós do Ministério Público também, uma grata lembrança pela sua cultura, pela convivência sadia e pela enorme contribuição que fez à Justiça Militar e à defesa do hipossuficiente."

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA proferiu as seguintes palavras:

"Sr Presidente, apenas para sugerir ao Plenário que faça constar em ata as palavras proferidas pela Ilustre Defensora Pública que ora se despede. Nós temos, correndo a história do Tribunal, de quando em vez, vemos e até nos utilizamos de determinados pronunciamentos que foram feitos aqui à respeito da seriedade da Justiça Militar. Eu gostaria de ver este depoimento da Drª Lourdes alinhavado, colocado junto com estes depoimentos do passado que nós sempre vemos e dos quais nos socorremos, como disse, para defender a nossa justiça especializada, fica apenas essa sugestão, Sr Presidente."

Em nome do Tribunal o Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, no exercício eventual da Presidência, assim se pronunciou:

"Drª Lourdes Maria Celso do Valle, a quase bi-secular história da Justiça Militar que constitui de páginas todas plenas de emoção. São os momentos emocionantes que se sucedem como ontem e como hoje.

V Exª, permita dizer à senhora, porque aqui está presente e pela última vez nesta tribuna como representante dos necessitados, a mulher, a mulher advogada, a mulher participante do Estado-Juiz, a mulher vibrante que foi a advogada Lourdes Maria Celso do Valle. A sua participação de que sempre se orgulhou a Justiça Militar, não se esgotou no cumprimento dos seus deveres, como integrante do quadro da Justiça Militar, nos seus deveres no aperfeiçoamento da prestação jurisdicional neste foro. Foi muito além. Ao se aposentar, leve a Srª Advogada Lourdes Maria Celso do Valle o testemunho de seus companheiros. Do mais antigo, Ministro Seixas Telles, deste um pouco mais moderno, mas por testemunho será também válido de que a sua atuação permitiu muito mais. Permitiu a criação de uma instituição nova: a Defensoria Geral da União. Graças ao seu esforço, graça à sua liderança, no conjunto dos antigos Advogados-de-Ofício da Justiça Militar. Leve muito mais que a tranquilidade da sua consciência, leve o orgulho de ter ajudado a criar um Brasil novo e leve as homenagens deste Tribunal e de todos os Ministros perenemente."

Usando da palavra, a Drª Lourdes Maria Celso do Valle, agradeceu:

"Muito obrigada, fico emocionada."

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.293-6 - PR - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: SÉRGIO VERBINSKI, Sd Ex, condenado por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 27.11.97, alegando já haver cumprido todos a pena in concreto, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. IMPETRANTE: Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.

HABEAS-CORPUS 33.292-8 - MS - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. PACIENTES: BENEDITO APARECIDO DA SILVA, PETRÔNIO LAITART e GILBERTO VERA, Cbs Ex, SÍLVIO CONTRERA, ALEIXO ALEXANDRE MONTANIA, ACÁCIO RAMÃO CRISTALDO, HAROLDO MACIEL PESSOA, VITORINO ORTIZ, LUIZ DEVALLE FILHO, LUCIANO SANABRIA, LUIZ ALBERTO VARGAS, CARLOS ALBERTO MEDEIROS DE SOUZA, ARMINDO ALVES, NEDIR DE SOUZA PAULA, LÚCIO CÉLIO DE OLIVEIRA, RAFAEL RAMOS RAMIRES, MARCIAL TORRES FILHO e LÁZARO AFONSO COIMBRA, todos Sds Ex, respondendo a processo perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando não cometimento de crime, pedem a concessão da ordem para o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.

MANDADO DE SEGURANÇA 390-8 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. IMPETRANTE: ANA MARIA SILVESTRE, servidora aposentada do quadro da Secretaria deste Tribunal, impetra Mandado de Segurança contra ordem administrativa originária do Ministro-Presidente desta corte, que determinou a elaboração das folhas de pagamento dos proventos dos servidores inativos, e pede, liminarmente, para determinar à autoridade apontada como impetrada que se abstenha de arrecadar a contribuição para a seguridade social sobre os proventos da impetrante e, no mérito, para que seja declarada a inconstitucionalidade do Art 7º da Medida Provisória nº 1.415/96 e de suas respectivas reedições. Advs Drs Klébia Pereira Gomes e Carlos Israel Silva.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança para o fim de sustar o desconto de contribuição previdenciária da impetrante, até que transcorra o prazo de 90 dias da data de publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. Impedido o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.563-1 - MS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 11.11.97, que determinou a suspensão do processo referente ao Sd Ex ANTONIO CARLOS FERREIRA DUARTE, para notificação do ofendido nos termos do Art 91 da Lei nº 9.099/95. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a presente Correição Parcial para, desconstituindo a decisão do Juízo a quo que determinou a suspensão do Processo 11/97-4, determinar que o feito tenha prosseguimento na forma prevista no CPPM.

EMBARGOS (FO) 47.862-4 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. EMBARGANTE: JOÃO JOECIR MINIZZI BICA, 3º Sgt Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 07.10.97. Adv Dr Antonio Jorge da Silva.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, vencidos os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, EDSON ALVES MEY e JOSÉ SAMPAIO MAIA, que acolhiam os embargos para absolver o acusado com fulcro no Art 439 alínea "b" e o Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, com fulcro na alínea "e", ambos do CPPM. O Ministro EDSON ALVES MEY fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FE) 48.008-2 - RS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: LUIZ AIRTON ESTEVES DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 19.08.97. Adv Dr Antonio Jorge da Silva.

Improvido o apelo. Decisão unânime.

APELAÇÃO (FE) 48.025-2 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 28.08.97, que extinguiu o processo a partir da denúncia, em que consta como acusado o Sd FN GLEISON TEIXEIRA DOS SANTOS, com base na Súmula nº 12 do Superior Tribunal Militar. Advªs Drªs Ângela Maria Amaral da Silva e Marilena da Silva Bittencourt.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, para manter a sentença recorrida pelos seus jurídicos fundamentos.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.444-9 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 21.09.97, que rejeitou a denúncia oferecida contra o MN ONÍCIO GONÇALVES DA SILVA FILHO, como incurso nos Arts 240,§ 2º e 240,§ 2º c/c o Art 30, inciso II, ambos do CPM. Advª Drª Ana Maria David Cortez.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência suscitada pelo MPM e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso para, cassando a decisão recorrida, determinar a baixa dos autos para que o Juízo a quo proceda na conformidade do Art 78,§ 1º, do CPPM.

A Sessão foi encerrada às 16:15 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.921-1(CEC/OPS) AUD/7.CJM proc 502/97-1 Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

2 - APELAÇÃO (FE) 47.945-9(CEC/ACN) AUD/9.CJM proc 508/96-8 Advs ADHEMAR MARCONDES DE MOURA, JORGE ANTONIO SIUFI e SUELY PEREIRA FERREIRA

3 - APELAÇÃO (FE) 47.967-0(CEC/OPS) AUD/12.CJM proc 501/97-5 Advas BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

4 - APELAÇÃO (FE) 48.003-1(JJP/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 512/97-2 Advas ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES e JANETE ZDANOWSKI RICCI

5 - APELAÇÃO (FO) 47.930-9(JSL/ASF) 2.AUD/3.CJM proc 8/94-3 Adv ANTONIO JORGE DA SILVA

6 - HABEAS CORPUS 33.290-1(JSL)

(Ata aprovada em 19.12.97)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno