ATA DA 79ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1997 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.

Ausente o Ministro Carlos de Almeida Baptista.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Pela passagem do Dia do Reservista, o Presidente leu a seguinte mensagem:

"DIA DO RESERVISTA

A vitoriosa pregação patriótica do grande poeta Olavo Braz Martins dos Guimarães Bilac é, uma vez mais, comemorada em todos os quartéis espalhados pela imensidão de nossa Pátria.

A "apresentação" daqueles que, após o término do serviço militar obrigatório, encontram-se prontos a defender, em quaisquer circunstâncias, a soberania nacional, é acontecimento dos mais grados à família militar, porquanto antigos companheiros - amizades consolidadas na dura lida da caserna - confraternizam, trocando vivências, compartilhando alegrias e tristezas. As Organizações Militares vivem um dia de festa, mescla de acanhados sorrisos jovens - dos recrutas de hoje, e amplos sorrisos, maduros - dos recrutas de ontem.

E a Pátria, este bem intangível mas precioso, sente-se amada e protegida por seus filhos, na medida em que estes estejam preparados, como estiveram ontem, hoje e amanhã, para defendê-la, se for preciso, com o sacrifício da própria vida, pois uma Nação indefesa será, certamente, alvo da cobiça estrangeira.

Dessa forma, homenageamos nesta assentada a todos aqueles compatriotas que, embora não mais estejam no serviço ativo, guardam, intactas, a chama do amor à Pátria e à nossa soberania.

Brasília-DF, 16 de dezembro de 1997

Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA

Ministro-Presidente".

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) 47.902-3 - PA - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM e CARLOS ALFREDO FERREIRA BARROS, civil, condenado a 02 anos, 09 meses e 22 dias de reclusão, como incurso no Art 251, § 3º, c/c os Arts 71 e 80, todos do CPM, com a fixação do regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, na forma do Art 33,§ 2º, alínea "c" do Código Penal e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 28.11.96, no caso do Ministério Público Militar, na parte em que aplicou ao apelante a agravante constante do§ 3º do Art 251, do CPM. Advª Drª Nazaré Lúcia Almeida Fernandes.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo e deu provimento ao apelo do MPM para reduzir para 2 anos e 4 meses de reclusão a pena imposta ao civil CARLOS ALBERTO FERREIRA BARROS, por infração do Art 251, caput, do CPM, excluindo da condenação a majorante do§ 3º do mesmo artigo, mantendo as demais condições da sentença. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 47.995-3 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: CLAUDOMIRO DE OLIVEIRA, Cb Mar, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 240 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 07.08.97. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo. Vencido o Ministro ALDO FAGUNDES que dava provimento parcial ao apelo para conceder o sursis, considerando já ter o réu cumprido 4 meses de prisão e a insignificância da res furtiva. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 48.013-7 - DF - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. APELANTE: FLAÉSIO PEREIRA DA SILVA, Cb Ex, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 206, caput, do CPM com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 03.09.97. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.

Improvido o apelo. Decisão unânime.

A Sessão foi encerrada às 15:10 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.921-1(CEC/OPS) AUD/7.CJM proc 502/97-1

Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

2 - APELAÇÃO (FE) 47.945-9(CEC/ACN) AUD/9.CJM proc 508/96-8

Advs ADHEMAR MARCONDES DE MOURA, JORGE ANTONIO SIUFI E SUELY PEREIRA FERREIRA

3 - APELAÇÃO (FE) 47.967-0(CEC/OPS) AUD/12.CJM proc 501/97-5

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES E JOÃO THOMAS LUCHSINGER

4 - APELAÇÃO (FE) 48.003-1(JJP/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 512/97-2

Advas ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES E JANETE ZDANOWSKI RICCI

5 - APELAÇÃO (FE) 48.008-2(JSM/AST) 2.AUD/3.CJM proc 503/97-9

Adv ANTONIO JORGE DA SILVA

6 - APELAÇÃO (FE) 48.025-2(DAS/AST) 6A. AUD. 1.CJM proc 505/97-2

Advas ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA E MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

7 - APELAÇÃO (FO) 47.930-9(JSL/ASF) 2.AUD/3.CJM proc 8/94-3

Adv ANTONIO JORGE DA SILVA

8 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.563-1(JSL) AUD/9.CJM proc 11/97-4

Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

9 - EMBARGOS (FO) 47.862-4(AST/JJP) inq 47.862-0

Adv ANTONIO JORGE DA SILVA

10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.444-9(AST) 5.AUD./1.CJM inq 0/97

Adv(as). ANA MARIA DAVID CORTEZ

(Ata aprovada em 18.12.97)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno