ATA DA 77ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1997 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.
Ausente o Ministro Sérgio Xavier Ferolla.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
O Ministro-Presidente registrou a presença em plenário do Ten Cel Ex JOSÉ FELÍCIO BERGAMIM e do 1º Ten Ex MARCO ANTONIO VIEIRA FERNANDES, ambos da Assessoria Jurídica do Comando da 1ª Região Militar. Registrou ainda a presença dos novos Juízes-Auditores Substitutos empossados no dia 09 próximo passado.
Apreciando questão de ordem suscitada pelo Ministro ALDO FAGUNDES, o Tribunal, por unanimidade, decidiu que, vencidos Relator e Revisor, e ocorrendo pedido de vista, se o Ministro que pediu vista integrar a corrente vencedora, dele será a redação do Acórdão, por inteligência do Art 52, inciso III do RISTM.
APELAÇÃO (FO) 48.018-8 - MG - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: SAMUEL DA SILVA, Sd Ex, CARLOS HENRIQUE DA SILVA, JEDSON ENEAS COELHO DIAS e GENÉSIO DA SILVA, civis, todos condenados a 05 anos e 04 meses de reclusão, como incursos no Art 242,§ 2º, incisos I, II e IV, c/c o Art 53, tudo do CPM, com a fixação do regime prisional semi-aberto, para o início do cumprimento da pena, com base no Art 110 da Lei de Execuções Penais, c/c o Art 33,§ 2º, letra "b" do CPB, com o direito de apelarem em liberdade e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas ao primeiro apelante, com fulcro no Art 102, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 13.08.97. Advs Drs José Antonio Romeiro e Winston Jones Paiva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos defensivos, mantendo íntegra a sentença apelada.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.445-7 - PR - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM de 30.09.97, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil VALDECI FERREIRA CAZON, como incurso no Art 299 do CPM, e, em conseqüência determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Advª Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão recorrida, declarar competente a Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, determinando a baixa dos autos para que o Juízo a quo analise a denúncia à luz do Art 77 do CPPM. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
RECURSO CRIMINAL (FE) 6.442-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 08.09.97, que anulou o processo a partir da denúncia, inclusive, em que consta como acusado o 3º Sgt FN ANTONIO WAGNER VIDAL, com base na Súmula nº 12 do Superior Tribunal Militar. Adv Dr Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que anulou o processo a partir da denúncia. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) 47.989-9 - PE - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: JONATHAN BATISTA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 15.08.97. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.
Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
EMBARGOS (FO) 47.863-2 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. EMBARGANTE: EBER MONTEIRO DE SOUZA, civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 22.04.97. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos, opostos. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) 47.999-6 - SP - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: LUIS PAULO DE OLIVEIRA, Cb Ex, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 240,§§ 1º e 2º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 16.07.97. Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença, absolver o apelante com fulcro no Art 439, letra "b" do CPPM. Os Ministros EDSON ALVES MEY (Relator), LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR davam provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Cb Ex LUIS PAULO DE OLIVEIRA para 04 meses de prisão, mantidas as demais condições da sentença. O Ministro EDSON ALVES MEY fará voto vencido. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) 47.935-0 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: LEONARDO ROSA DA SILVA, Sd Aer, condenado a 04 meses de prisão, como incurso nos Arts 195 e 241, parágrafo único, c/c o Art 79, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22.04.97. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO,Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) 48.014-5 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTE: VALDEMIR FRAGATA MEIRELES DA SILVA, 2º Sgt Mar, condenado a 02 meses e 10 dias de prisão, como incurso no Art 210, § 2º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 02.09.97. Advs Drs Nelson Nede Quevedo Marques e Rosa Ceni Cruz Marques.
Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO,Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.921-1(CEC/OPS) AUD/7.CJM proc 502/97-1 Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
2 - APELAÇÃO (FE) 47.945-9(CEC/ACN) AUD/9.CJM proc 508/96-8 Advs ADHEMAR MARCONDES DE MOURA, JORGE ANTONIO SIUFI e SUELY PEREIRA FERREIRA
3 - APELAÇÃO (FE) 47.967-0(CEC/OPS) AUD/12.CJM proc 501/97-5 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER
4 - APELAÇÃO (FE) 47.978-5(EAM/OPS) 5.AUD./1.CJM proc 506/97-2 Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ e LUCIA MARIA LOBO
5 - APELAÇÃO (FE) 48.003-1(JJP/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 512/97-2 Advas ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES e JANETE ZDANOWSKI RICCI
6 - APELAÇÃO (FE) 48.008-2(JSM/AST) 2.AUD/3.CJM proc 503/97-9 Adv ANTONIO JORGE DA SILVA
7 - APELAÇÃO (FE) 48.025-2(DAS/AST) 6A. AUD. 1.CJM proc 505/97-2 Advas ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e MARILENA DA SILVA BITTENCOURT
8 - APELAÇÃO (FE) 48.026-0(EAM/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 503/97-1 Adva GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
9 - APELAÇÃO (FO) 47.902-3(JJP/OPS) AUD/8.CJM proc 4/96-1 Adva NAZARE LUCIA ALMEIDA FERNANDES
10 - APELAÇÃO (FO) 47.920-1(CEC/OPS) AUD/8.CJM proc 14/95-9 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e BENEDITO GOMES FERREIRA
11 - APELAÇÃO (FO) 47.930-9(JSL/ASF) 2.AUD/3.CJM proc 8/94-3 Adv ANTONIO JORGE DA SILVA
12 - APELAÇÃO (FO) 47.995-3(OPS/CEC) AUD/12.CJM proc 1/97-2 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER
13 - APELAÇÃO (FO) 48.000-5(JSM/AST) Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS
14 - APELAÇÃO (FO) 48.013-7(ASF/JSL) AUD/11.CJM proc 1/97-6 Advs ALEXANDRE LOBAO ROCHA
e DHEMAR MARCONDES DE MOURA
15 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 0.143-4(CAB/AST)
16 - CORREICAO PARCIAL (FO) 1.563-1(JSL) AUD/9.CJM proc 11/97-4 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
17 - EMBARGOS (FO) 47.862-4(AST/JJP) inq 47.862-0 Adv ANTONIO JORGE DA SILVA
18 - PLANO DE CORREIÇÃO (STM) 0.013-4(CAB)
19 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.410-4(CEC) 4.AUD/1.CJM proc 7/97-2 Adva MARILENA DA SILVA BITTENCOURT
20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.444-9(AST) 5.AUD./1.CJM inq 0/97 Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ
(Ata aprovada em 15.12.97)