ATA DA 75ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 1997 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.

Ausente o Ministro Sérgio Xavier Ferolla.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.282-0 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: JÚLIO CÉSAR SOARES ROCHA, Sd Aer, respondendo a processo perante à Auditoria da 11ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado juízo pela inaplicabilidade da Lei nº 9.099/95, pede a concessão da ordem para que, liminarmente, seja sustado o andamento da ação penal, e, no mérito, para que seja anulada a referida ação penal. IMPETRANTE: Dr Alexandre Lobão Rocha.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a concessão da ordem, por falta de amparo legal.

HABEAS-CORPUS 33.288-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: ISAÍAS MACEDO RIBEIRO, Cb Aer, alegando estar novamente preso por ordem do Comandante do BINFA/SBBR, pede, liminarmente, a concessão da ordem para ser posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr José Luiz Barros de Oliveira.

Denegada a ordem por falta de amparo legal. Decisão unânime.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.560-7 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 03.10.97, que, finda a audiência de qualificação e interrogatório do Sd Aer MOISÉS GOMES DA LUZ, impediu, monocraticamente, que o requerente sequer formulasse questão de ordem. Adv Dr Luiz Humberto Agle.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Correição Parcial e a indeferiu por falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.439-2 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar, junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 22.08.97, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1º Ten Temp Ex ROGÉRIO RITTER, como incurso no Art 256 c/c 266, do CPM. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.441-4 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 22.09.97, que rejeitou denúncia oferecida contra o Sd Aer OSWALDO CHRISTINO JUNIOR, como incurso no Art 163, do CPM. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

Improvido o recurso. Decisão unânime.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.443-0 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 05.08.97, na parte em que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do Processo nº 09/97-7, em relação ao Maj Aer JOEL DE MELLO SANTOS FILHO, formulado pelo recorrente. Adv Dr Francisco Barbosa Neto.

O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar de não conhecimento do recurso, por falta de amparo legal, vencido o Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator) que rejeitava a preliminar e conhecia do recurso. O Ministro EDSON ALVES MEY não participou do julgamento. O Ministro Relator fará voto vencido. Relator para o Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES.

APELAÇÃO (FO) 47.790-0 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: FRANCISCO MARCOS OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Cb Ref Mar, condenado a 01 ano e 06 meses de reclusão, como incurso, por desclassificação, no Art 248 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 30.05.96. Advs Drs Angela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo contra os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Revisor), ALDO FAGUNDES e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO que davam provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação e as demais condições da sentença, reduzir a pena imposta ao apelante para 01 ano de reclusão. O Ministro EDSON ALVES MEY não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 152-3 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro PAULO CESAR CATALDO. O Exmº Sr Ministro de Estado da Marinha, em cumprimento ao disposto no Art 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ten Mar GUILHERME ANTONIO DA VEIGA CABRAL CAMPOS. Adv Dr Pedro Geraldo de Souza Cohn.

O Tribunal, por unanimidade, declarou nulo, de ofício, o processo, ab initio, por falta de competência da autoridade nomeante do Conselho de Justificação, para julgar o Cap Ten Mar GUILHERME ANTONIO DA VEIGA CABRAL CAMPOS, com fulcro no Art 4º, inciso I, da Lei nº 5.836/72, Art 500, inciso I, do CPPM e Art 5º, XXXVII e LIII, da Constituição Federal. Votou o Presidente. O Ministro EDSON ALVES MEY não participou do jugamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na ausência ocasional do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 16:45 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.978-5(EAM/OPS) 5.AUD./1.CJM proc 506/97-2 Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ E LÚCIA MARIA LOBO

2 - APELAÇÃO (FE) 48.010-4(CAB/ASF) 5.AUD./1.CJM proc 503/97-3 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

3 - APELAÇÃO (FE) 48.026-0(EAM/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 503/97-1 Adva GLÓRIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

4 - APELAÇÃO (FO) 47.902-3(JJP/OPS) AUD/8.CJM proc 4/96-1 Adva NAZARÉ LÚCIA ALMEIDA FERNANDES

5 - APELAÇÃO (FO) 47.905-8(OPS/CEC) 6A. AUD. 1.CJM proc 9/95-9 Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA, CLARICE DO NASCIMENTO COSTA E JOSEMAR LEAL SANTANA

6 - APELAÇÃO (FO) 47.920-1(CEC/OPS) AUD/8.CJM proc 14/95-9 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM E BENEDITO GOMES FERREIRA

7 - APELAÇÃO (FO) 47.935-0(CEC/ASF) AUD/11.CJM proc 12/96-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

8 - APELAÇÃO (FO) 47.989-9(EAM/ASF) AUD/7.CJM proc 2/97-9 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS

9 - APELAÇÃO (FO) 47.995-3(OPS/CEC) AUD/12.CJM proc 1/97-2 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES E JOÃO THOMAS LUCHSINGER

10 - APELAÇÃO (FO) 47.996-1(ACN/LGC) AUD/6.CJM proc 7/96-4 Advs CESAR DE FARIA JUNIOR E LUIZ HUMBERTO AGLE

11 - APELAÇÃO (FO) 47.999-6(EAM/ASF) 1.AUD/2.CJM proc 8/96-7 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM E JOSEMAR LEAL SANTANA

12 - APELAÇÃO (FO) 48.000-5(JSM/AST) Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS

13 - APELAÇÃO (FO) 48.013-7(ASF/JSL) AUD/11.CJM proc 1/97-6 Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA E ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

14 - APELAÇÃO (FO) 48.014-5(OPS/JSM) 2.AUD/3.CJM proc 12/96-7 Advs NELSON NEDE QUEVEDO MARQUES E ROSA CENI CRUZ MARQUES

15 - APELAÇÃO (FO) 48.018-8(JSM/OPS) AUD/4.CJM proc 5/97-3 Advs JOSÉ ANTONIO ROMEIRO E WINSTON JONES PAIVA

16 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 143-4(CAB/AST)

17 - EMBARGOS (FO) 47.858-6(JSL/AST) inq 47.858-2 Advs FRANCISCO DE ASSIS RAMOS P. GOMES E SÉRGIO PIMENTEL GOMES

18 - PLANO DE CORREIÇÃO (STM) 0.013-4(CAB)

19- RECURSO CRIMINAL (FE) 6.442-6(CAB) 6A. AUD. 1.CJM proc 512/95-2 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.410-4(CEC) 4.AUD/1.CJM proc 7/97-2 Adva MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

21 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.445-7(EAM) AUD/5.CJM inq 0/97 Adva ZENI ALVES ARNDT

(Ata aprovada em 10.12.97)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno