SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 72ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 1997 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.
Ausente o Ministro Paulo Cesar Cataldo.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Pela passagem, nesta data, de mais um aniversário da Intentona Comunista, o Ministro-Presidente leu a seguinte mensagem:
Nunca será demasiado lembrar a fatídica madrugada de 27 de novembro de 1935, quando grupos sediciosos, infiltrados em aquartelamentos, nas cidades de Natal, Recife e Rio de Janeiro, assassinaram, covardemente, companheiros de farda, em nome de um sistema político - o comunismo -, que, a pretexto da luta por uma sociedade mais justa, sem distinção de classes sociais, justificava a traição aos irmãos de Arma e à Pátria.
Mesmo com a estrepitosa derrocada desse regime político ateu e desumano, não podemos deixar de registrar o nosso repúdio ao fracassado massacre intentado há, exatamente, 62 anos, para que as novas gerações também execrem a todos que, ao arrepio da Lei dos homens e dos ensinamentos de Deus, pretendam submeter seus semelhantes.
O Estado foi criado pelo homem. Existe para trazer benefícios à coletividade, jamais para dominá-la. Mais importante, infinitamente mais importante, é a criatura humana.
Infelizmente, foi necessário o sacrifício de milhões de vidas, a escravização de muitas nações, para que a humanidade percebesse a monstruosidade desse regime político, hoje, felizmente, em fase de extinção.
Reverenciamos, neste momento, os companheiros imolados na causa da democracia. Saibam Coronel MISAEL, Major JOÃO RIBEIRO, Major SOUZA MELO, Capitão PALADINI, Capitão OLIVEIRA, Capitão BRAGANÇA, que seus compatriotas ao pronunciar, uma vez mais, os seus gloriosos nomes, o fazem com extremado orgulho, pois o sacrifício não foi em vão, e afirmam e reafirmam que jamais a Pátria comum será aviltada por traidores de quaisquer matizes.
HABEAS-CORPUS 33.289-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTE: LUCIANO LIMA MACEIÓ, Sd Ex, alegando se encontrar ilegalmente preso, denunciado perante o Juízo da 3ª Auditoria da 1ª CJM, pede a concessão da ordem, liminarmente, para responder ao processo em liberdade condicional. IMPETRANTE: Dr Sérgio Mário Sampaio Antunes.
Denegada a ordem por falta de amparo legal. Decisão unânime.
APELAÇÃO (FO) 47.805-1 - DF - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10.07.96, que absolveu o 3º Sgt Aer ANDRÉ JARDINS GOMES e o Cb Aer SÉRGIO LUIZ DA SILVA, ambos do crime previsto no Art 206, c/c o Art 70, inciso II, alínea "e", tudo do CPM. Advs Drs D'annuzio François S Dias e Marcos Maia da Costa.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Relator que dava provimento parcial ao recurso do MPM para, mantendo a absolvição do 3º Sgt Aer ANDRÉ JARDINS GOMES, alterar-lhe a fundamentação para a alínea "b" do Art 439 do CPPM e, ainda, para, reformando a sentença, condenar o Cb Aer SÉRGIO LUIZ DA SILVA à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art 206 do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos constantes em seu voto. Acompanhava o Relator o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Revisor). Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR negavam provimento ao recurso. Os Ministros ALDO FAGUNDES, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, EDSON ALVES MEY e JOSÉ SAMPAIO MAIA aguardam o retorno de vista. Na forma regimental usaram da palavra o Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, no impedimento do titular e o advogado da defesa, Dr Marcos Maia da Costa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 47.977-4 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. EMBARGANTE: ELVIS ALEXANDRE BARBOSA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 09.10.97. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos opostos.
MANDADO DE SEGURANÇA 386-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. IMPETRANTE: THEÓDULO RODRIGUES DE MIRANDA, 1º Substituto de Juiz-Auditor aposentado, impetra Mandado de Segurança face ao Exmº Sr Ministro Presidente do STM, através de despacho publicado no BJM de 25.07.97, que não conheceu seu pedido de concessão da contagem de tempo de serviço como solicitador, para fins de gratificação adicional, e pede a concessão do writ para que o referido tempo de serviço seja-lhe contado para todos os efeitos. Advs Drs Thales Rezende Rodrigues de Miranda e Thelma Luíza Rezende de Miranda
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do mandamus, por intempestivo. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES no impedimento do Presidente.
REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.269-5 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. REQUERENTE: NILTON DE PAIVA, civil, solicita Revisão Criminal nos autos do Processo nº 638/72, da Auditoria da 5ª CJM (Apelação nº 40.237). Adv Dr Nilton de Paiva.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso, com fulcro no Art 552, parágrafo único do CPPM.
APELAÇÃO (FO) 47.834-5 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM e ADRIANO OLIVEIRA DE OLIVEIRA, Sd Aer, condenado a 02 anos de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 240,§ 5º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 03.09.96, na parte em que condenou o apelante, na forma descrita acima, e DIEGO VELHO FONSECA, Sd Aer, condenado a 01 ano de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 254, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, e que absolveu os Sds Aer FABIANO MACHADO, do crime previsto, por desclassificação, no Art 254, parágrafo único, c/c o Art 240,§§ 1º e 2º, considerando a infração como disciplinar; ALEXANDRE DE SOUZA CUCERA, do crime previsto no Art 254, caput; e ao civil PAULO MACHADO DE OLIVEIRA, do crime previsto no Art 265, c/c o Art 70, inciso II, alínea "b" tudo do CPM. Advs Drs Mário B G Rodrigues, Benedita Marina da Silva, Alvaci Abreu Conceição, Adão Rohlf da Silva, Lúcia Helena Escobar de Brito, Zeni Alves Arndt e Carlos Augusto Gallicchio.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento parcial ao apelo do MPM para, por maioria, mantendo a condenação de ADRIANO OLIVEIRA DE OLIVEIRA e DIEGO VELHO FONSECA e a absolvição de PAULO MACHADO DE OLIVEIRA, reformar a sentença para condenar: 1) O Sd Aer FABIANO MACHADO à pena de 04 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 254, parágrafo único, c/c o Art 240,§§ 1o e 2o e Art 59, tudo do CPM e declarando, de ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do Art 123, inciso IV, c/c os Arts 125, inciso VI e seu§ 1o, parte final, 129 e 133, tudo do CPM. 2) O Sd Aer ALEXANDRE DE SOUZA CUCERA à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art 254, caput, c/c o Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Art 626 e deferindo ao Juiz da execução a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611, ambos do CPPM. Vencidos os Min CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Revisor), EDSON ALVES MEY, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e DOMINGOS ALFREDO SILVA que davam provimento parcial ao apelo do MPM para: 1) Condenar os Sds Aer ADRIANO OLIVEIRA DE OLIVEIRA e DIEGO VELHO FONSECA à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no Art 240,§ 6o, inciso IV, c/c o Art 53, ambos do CPM, com a pena acessória de exclusão da Forças Armadas e a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena. 2) Condenar o Sd Aer FABIANO MACHADO à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 240§ 6o, inciso IV, c/c os Arts 53,§ 3o, 59 e 76, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. 3) Condenar o Sd Aer ALEXANDRE DE SOUZA CUCERA à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art 254, caput, c/c o Art 59, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. 4) Manter a absolvição do civil PAULO MACHADO DE OLIVEIRA, alterando o fundamento para o Art 350,§ 2o, do CPM. Resultado proclamado na forma do Art 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Revisor) fará declaração de voto. Os Ministros ALDO DA SILVA FAGUNDES e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.954-8(SXF/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 511/96-8 Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ e MARIZA PEREIRA DO COUTO
2 - APELAÇÃO (FE) 48.010-4(CAB/ASF) 5.AUD./1.CJM proc 503/97-3 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO
3 - APELAÇÃO (FE) 48.011-2(EAM/PCC) 6A. AUD. 1.CJM proc 506/97-9 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
4 - APELAÇÃO (FE) 48.021-0(LGC/AST) AUD/11.CJM proc 535/97-0 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
5 - APELAÇÃO (FO) 47.790-0(JSL/AST) 6A. AUD. 1.CJM proc 9/93-2 Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA
6 - APELAÇÃO (FO) 47.905-8(OPS/CEC) 6A. AUD. 1.CJM proc 9/95-9 Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA, CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e JOSEMAR LEAL SANTANA
7 - APELAÇÃO (FO) 47.981-3(ASF/JSM) AUD/8.CJM proc 10/96-1 Adv CLAUDIONOR SANTOS COSTA
8- APELAÇÃO (FO) 47.987-2(JSM/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 8/95-4 Advs REYNALDO LÚCIO MOUTINHO DA COSTA e JOÃO BOSCO LUNA DA SILVEIRA
9- APELAÇÃO (FO) 47.991-0(CAB/AST) AUD/12.CJM proc 6/97-4 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
10 - APELAÇÃO (FO) 47.996-1(ACN/LGC) AUD/6.CJM proc 7/96-4 Advs CÉSAR DE FARIA JUNIOR e LUIZ HUMBERTO AGLE
11 - APELAÇÃO (FO) 48.016-1(DAS/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 8/96-0 Advas CARMEM LÚCIA ANDRADE DE MONTESINOS e MARILENA DA SILVA BITTENCOURT
12 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 152-3(JSM/PCC) Adv HAMILTON BARATA NETO
13 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 165-5(SXF/ACN) Advs FRANCISCO SOARES DE SOUZA e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
14 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 176-0(DAS/ACN) Adv LUIZ BENITO VIGGIANO LUISI
15 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.560-7(OPS) AUD/6.CJM proc 9/97-5 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
16 - EMBARGOS (FO) 0.002-3(OPS/DAS) inq 0.002-3 Adv JOSÉ LUIZ DA SILVA MAIA
17 - EMBARGOS (FO) 47.858-6(JSL/AST) inq 47.858-2 Advs FRANCISCO DE ASSIS RAMOS P. GOMES e SÉRGIO PIMENTEL GOMES
18 - EMBARGOS (FO) 47.863-2(CEC/ASF) inq 47.863-9 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
19 - MANDADO DE SEGURANÇA 362-2(CAB)
20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.436-8(JJP) Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
21 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.439-2(OPS) AUD/5.CJM proc 17/97-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
22 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.440-6(LGC) AUD/7.CJM proc 12/97-4 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS
23 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.441-4(ACN) AUD/5.CJM inq 0/97 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
24 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.443-0(DAS) AUD/11.CJM proc 9/97-7 Adv FRANCISCO BARBOSA NETO
(Ata aprovada em 02.12.97)