SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 71ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1997 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.

Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Edmar Jorge de Almeida.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.281-2 - MS - Relator Ministro PAULO CESAR CATALDO. PACIENTE: ODAIR FLORIANO ROQUE, 3º Sgtº Ex, respondendo a processo perante à Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor daquela Auditoria, pede a concessão da ordem para que seja cassada a decisão que recebeu a inicial, determinando a nulidade do processo, uma vez que não foi aplicado o Art 88, da Lei nº 9.099/95. Impetrante: Drª Benedita Marina da Silva.

Denegada a ordem. Decisão unânime. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não participou do julgamento.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 170-1 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. O Exmº Sr Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no Art 13, inciso V, letra "a" da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex NILTON DE MESQUITA E SOUZA. Advs Drs Maurício Hohenberger, Carlos Alberto Gomes, Lino Machado Filho e Francisco Silvano Rodrigues Santiago.

O Tribunal, por unanimidade, julgou o Cap Ex NILTON DE MESQUITA E SOUZA culpado de procedimento incorreto, tendo praticado atos que afetam o pundonor militar e o decoro da classe, e, por maioria, determinou a sua reforma, ex vi do Art 16, inciso II e§ 1º, da Lei nº5.836/72. Os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, EDSON ALVES MEY e JOSÉ SAMPAIO MAIA declaravam o justificante indigno do Oficialato determinando a perda do seu posto e patente, na forma do Art 16, inciso I, da citada lei. Antes da sustentação oral, o Advogado da Defesa, Dr Carlos Alberto Gomes, apresentou à Presidência a seguinte questão de ordem: "Sr Presidente: considerando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e partindo do pressuposto de que o processo de Conselho de Justificação tem como peça inicial o libelo acusatório, parece evidente que o Ministério Público, ao sustentá-lo haverá de ocupar a tribuna em primeiro lugar, eis que sustentará a decisão do Executivo, havendo, inclusive, em tal sentido opinado. Por isso indago da Presidência se não seria de mister que assim se procedesse, para a preservação do processo legal e diante da aplicação subsidiária do CPPM, nos processos de Conselho". O Ministro-Presidente indeferiu a questão, com fulcro no Art 6º, inciso II, letra "d", c/c o Art 160 tudo do RISTM. O Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado, Dr Carlos Alberto Gomes e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Edmar Jorge de Almeida.

MANDADO DE SEGURANÇA 376-2 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM impetra Mandado de Segurança contra Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5ª Auditoria da 1ª CJM, que negou seguimento à Correição Parcial interposta pelo impetrante nos autos da IPD nº 283/97, em que figura como desertor o Sd Aer JOSÉ RICARDO SIQUEIRA GRECO, e pede, liminarmente, para que seja determinado o seguimento da referida Correição Parcial.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para confirmar a liminar nos termos em que foi requerida. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

MANDADO DE SEGURANÇA 384-3 - DF - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. IMPETRANTE: EZEQUIEL VIEIRA GAMA, Servidor Público Federal, aposentado da Justiça Militar, impetra Mandado de Segurança contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar, que por força da Medida Provisória nº 1.415, de 29.04.1996 e sucessivas reedições, determinou o desconto para o plano de seguridade social sobre os proventos do impetrante, e requer, liminarmente, seja determinado à autoridade impetrada que se abstenha de arrecadar a contribuição previdenciária do impetrante, e, no mérito, seja declarado a inconstitucionalidade do Art 7º da referida Medida Provisória e que se conceda a segurança em definitivo.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança, tão-somente para o fim de sustar a cobrança da Contribuição Previdenciária do impetrante, até que transcorra o prazo de noventa dias da data de publicação de Medida Provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. Impedido o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.557-9 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 10.09.97, que determinou o relaxamento da prisão do Sd Aer JOSÉ RICARDO SIQUEIRA GRECO, nos autos da IPD nº 283/97.

O Tribunal, por unanimidade, julgou a presente Correição Parcial prejudicada, por perda de objeto, determinando o seu arquivamento. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.561-5 - SP - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar interpõe Correição Parcial, por ato tumultuário ocorrido no dia 21.10.97, quando do julgamento do Processo nº 03/97-1, a que responde o Sd Aer CARLOS HENRIQUE RODRIGUES GUERRA, requerendo a nulidade do julgamento bem como a suspeição dos Juízes Militares do Conselho Permanente de Justiça, para este trimestre. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da Correição Parcial, quanto à alegação da suspeição e a indeferiu, por falta de amparo legal, no tocante ao pedido de nulidade do julgamento. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.429-5 - PR - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 27.06.97, que indeferiu pedido de arquivamento formulado pelo recorrente nos autos do IPM nº 21/96, em que figuram como indiciados o Cel Ex HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA, Sub Ten Ex LUIZ BOANERGIO GODOY, e os civis MARKIAN GETÚLIO KALINOSKI e PEDRO JINU ANZOLIN. Advªs Drªs Benedita Marina da Silva e Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por maioria, preliminarmente, conheceu do recurso, vencido o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA que não o conhecia e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão a quo, com a remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça Militar, na forma do Art 397 do CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 48.011-2(EAM/PCC) 6A. AUD. 1.CJM proc 506/97-9 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

2 - APELAÇÃO (FO) 47.790-0(JSL/AST) 6A. AUD. 1.CJM proc 9/93-2

Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA

3 - APELAÇÃO (FO) 47.805-1(CAB/AST) AUD/11.CJM proc 9/95-0

Advs D'ANNNUNZIO FRANCOIS S. DIAS E MARCOS MAIA DA COSTA

4- APELAÇÃO (FO) 47.834-5(ACN/CEC) 1.AUD/3.CJM proc 3/96-0

Advs MARIO B.G.RODRIGUES, BENEDITA MARINA DA SILVA, ALVACI ABREU CONCEIÇÃO, ADÃO ROHLF DA SILVA, LUCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO, ZENI ALVES ARNDT E CARLOS AUGUSTO GALLICCHIO

5 - APELAÇÃO (FO) 47.905-8(OPS/CEC) 6A. AUD. 1.CJM proc 9/95-9

Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA, CLARICE DO NASCIMENTO COSTA E JOSEMAR LEAL SANTANA

6 - APELAÇÃO (FO) 47.981-3(ASF/JSM) AUD/8.CJM proc 10/96-1 Adv CLAUDIONOR SANTOS COSTA

7 - APELAÇÃO (FO) 47.987-2(JSM/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 8/95-4

Advs REYNALDO LUCIO MOUTINHO DA COSTA E JOÃO BOSCO LUNA DA SILVEIRA

8 - APELAÇÃO (FO) 48.016-1(DAS/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 8/96-0

Advas CARMEM LUCIA ANDRADE DE MONTESINOS E MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

9 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 165-5(SXF/ACN)

Advs FRANCISCO SOARES DE SOUZA E JOÃO THOMAS LUCHSINGER

10 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 176-0(DAS/ACN) Adv LUIZ BENITO VIGGIANO LUISI

11 - EMBARGOS (FO) 0.002-3(OPS/DAS) inq 0.002-3 Adv JOSÉ LUIZ DA SILVA MAIA

12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.436-8(JJP) Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.440-6(LGC) AUD/7.CJM proc 12/97-4 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS

14 - REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.269-5(JSL/ASF) Adv NILTON DE PAIVA

(Ata aprovada em 27.11.97)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno