Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.
O Ministro Luiz Leal Ferreira encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO (FE) 47.662-0 - RJ - Relator Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 14 de novembro de 1995, que absolveu o Sd Ex HÉLIO DA SILVA do crime previsto no Art 187 DO CPM. Advª Dr Clarice do Nascimento Costa e Lúcia Maria Lobo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a decisão de 1ª instância, condenar o Sd Ex HÉLIO DA SILVA à pena de 04 meses de prisão, com fulcro no Art 187, c/c os Arts 189, inciso I, in fine, e 59, computada a detração prevista no Art 67, todos dispositivos do CPM.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.259-4 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 21 de novembro de 1995, que concedeu reabilitação ao civil JOÃO CORRÊA DA SILVA. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.
Improvido o recurso, mantendo-se a decisão concessiva da reabilitação penal ao civil JOÃO CORRÊA DA SILVA. Unânime. (Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO e ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA não participaram do julgamento).
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.280-2 - SP - Relator Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. RECORRENTE: A 2ª Procuradoria da Justiça Militar em São Paulo. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 27 de fevereiro de 1996, que rejeitou a denúncia oferecida contra os Sds FN ANDRÉ COSTA MELLO e FLÁVIO MACEDO REIS, como incursos nos Arts 240,§§ 4º, 5º e 6º, III e IV, c/c o Art 30, II e Art 259, tudo do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coêlho.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso do MPM para, cassando a decisão a quo, receber a denúncia na parcela que imputou aos acusados a prática do delito previsto no Art 240,§§ 4º, 5º e 6º, incisos III e IV, c/c o Art 30, inciso II, tudo do CPM determinando o prosseguimento do feito. Os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR negavam provimento ao recurso. (O Ministro ALDO FAGUNDES deu-se por impedido). (Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participaram do julgamento).
APELAÇÃO (FO) 47.505-2 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: JOÃO LUIZ BORZAQUEL PETRA MELLO, Cb Aer, condenado a 02 anos de prisão, incurso no Art 315, c/c o Art 311, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 29 de março de 1995. Advs Drs Ângela Maria Amaral da Silva, Josemar Leal Santana e Marilena da Silva Bittencourt.
Prosseguindo o julgamento interrompido em Sessão de 09.04.96, após pedido de vista do Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, o Tribunal, por maioria, não conheceu da preliminar de nulidade suscitada pela defesa, contra o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, que a conhecia e rejeitava. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, anulando a sentença, determinar que outro julgamento seja realizado, cumprindo-se as exigências do Art 440 do CPPM. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator) e EDSON ALVES MEY negavam provimento ao apelo para, retificando a fundamentação legal do decreto condenatório, dele excluindo o Art 311, manter a apenação do Cb Aer JOÃO LUIZ BORZAQUEL PETRA MELLO em 02 anos de prisão, como incurso no Art 315 c/c o Art 59 tudo do CPM, bem como o sursis nas condições da sentença. (Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO, ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participaram do julgamento).
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.580-1(JJC/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 505/95-5
Adv ANTONIO JORGE DA SILVA
2- APELAÇÃO (FE) 47.597-6(CRF/AST) 5.AUD./1.CJM proc 501/95-4
Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ, MARIZA PEREIRA DO COUTO E TERESA DA SILVA MOREIRA
3- APELAÇÃO (FE) 47.651-4(LGC/PCC) 1.AUD/2.CJM proc 510/95-6 Adv ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA
4- APELAÇÃO (FE) 47.661-1(EAM/AST) 2.AUD/1.CJM proc 523/95-8 Adv JANETE ZDANOWSKI RICCI
5- APELAÇÃO (FE) 47.671-9(LGC/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 514/95-5
Advas MARIZA PEREIRA DO COUTO E TERESA DA SILVA MOREIRA
6- APELAÇÃO (FO) 47.564-8(OPS/AJM) AUD/8.CJM proc 7/93-6
Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, MARILENA DA SILVA BITTENCOURT E
ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
7- APELAÇÃO (FO) 47.586-9(ACN/CAB) AUD/11.CJM proc 3/95-2
Advs FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO E MOZART GOUVEA BELO DA SILVA
8- APELAÇÃO (FO) 47.610-5(PCC/JJC) 6A. AUD. 1.CJM proc 7/93-0
Advs MÁRCIO EDUARDO ALVARENGA DE NAVARRO, CARLOS ALBERTO GOMES,
LINO MACHADO FILHO E JOSÉ DOS SANTOS RAMOS
9- APELAÇÃO (FO) 47.627-0(ASF/AJM) AUD/8.CJM proc 14/94-0
Advs CARLOS ALBERTO GOMES E FRANCISCO DE ASSIS LEITE CAMPOS, LINO MACHADO FILHO
10- APELAÇÃO (FO) 47.633-4(JSM/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 6/95-7
Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES E WALTER JOBIM NETO
11- ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO 013-1(CAB) Adv JORGE FERNANDES BESERRA