SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 69ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE NOVEMBRO DE 1997 - TERÇA FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANDADO DE SEGURANÇA 380-0 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. IMPETRANTES: FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES FERNANDES e FERNANDO TRISTÃO FERNANDES impetram Mandado de Segurança contra ato do Exmº Sr Ministro Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, Presidente deste Tribunal que negou requerimentos dos impetrantes de copiar diversos processos, autos e suas correspondentes sustentações orais de defesa e pedem, liminarmente, que lhes sejam entregues as fitas de gravações que foram apreendidas das mãos de um dos impetrantes. Adv Dr Fernando Tristão Fernandes.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a segurança, dada a inexistência de direito líquido e certo a amparar a pretensão dos impetrantes e determinou a devolução das fitas apreendidas após ter sido apagada a gravação de voz. Solicitada a apresentação de documento comprobatório da inscrição como estagiário na OAB, o 1º impetrante o fez na própria sessão. Na forma regimental, usaram da palavra o advogado Dr Fernando Tristão Fernandes, o estagiário, Sr Fernando Augusto Henriques Fernandes e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, no impedimento do Ministro-Presidente e Vice-Presidente. Oficiou como Secretário do Tribunal Pleno o Assistente, José Luiz Soares Reali, no impedimento do Secretário.
REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.268-7 - PE - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: EDINALDO MIRANDA DE OLIVEIRA, civil, requer revisão criminal nos autos do Processo nº 46/70 da Auditoria da 7ª CJM (Apelação nº 38.605). Adv Dr Gilberto Marques de Melo Lima.
O Tribunal, por unanimidade, de ofício, preliminarmente, não conheceu da Revisão Criminal em razão de ter o requerente, ora sucedido pela viúva e filhos, sido anistiado pela Emenda Constitucional nº 26/85. Na forma regimental usaram da palavra o advogado Dr Gilberto Marques de Melo Lima e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho. Impedidos os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. O Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO não participou do julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA 378-9 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. IMPETRANTE: ELIZIÁRIO ROCHA, servidor público federal aposentado da Secretaria do Superior Tribunal Militar, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que o Exmº Sr Ministro-Presidente se abstenha de determinar o desconto da contribuição previdenciária, até que decorram noventa dias da data da publicação de Medida Provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. Advª Drª Elúzia da Silva Teixeira Leite.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para que a autoridade coatora abstenha-se de descontar a contribuição previdenciária dos proventos do impetrante até que transcorra o prazo de 90 dias da data de publicação de Medida Provisória que tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES deu-se por impedido. O Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO não participou do julgamento. Como representante do Ministério Público Militar oficiou o Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, na ausência ocasional do titular. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) 47.895-7 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FRANK SILVA RESENDE, ex-AM, condenado a 01 ano de reclusão, como incurso, por desclassificação, no Art 312 do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 11.12.96. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa, Janete Zdanowski Ricci e Lúcia Maria Lobo.
Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO não participou do julgamento. Como representante do Ministério Público Militar oficiou o Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, na ausência ocasional do titular. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) 47.960-0 - PA - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: IRATAN FEITOZA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a 06 anos de reclusão, como incurso, por desclassificação, no Art 205, caput, c/c os Arts 70, inciso II, alínea "m" e 48, parágrafo único, todos do CPM, com a substituição da pena por internação em estabelecimento hospitalar militar psiquiátrico, pelo prazo mínimo de 01 ano, nos termos da parte final do parágrafo único do Art 48, c/c o Art 113, ambos do CPM, e Art 184, parágrafo único, da Lei nº 7.210/84, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 26.05.97. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo para, tão-somente, reduzir a pena imposta ao apelante para 04 anos de reclusão, como incurso no Art 205, caput, por desclassificação, c/c os Arts 48, parágrafo único, e 113, todos do CPM, substituída pela internação em Hospital Militar que disponha de atendimento psiquiátrico, para fins de tratamento e reeducação de hábitos, pelo prazo mínimo de 01 ano, nos termos do parágrafo único do Art 184 da Lei nº 7.210/84. Os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO e SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participaram do julgamento. Como representante do Ministério Público Militar oficiou o Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, na ausência ocasional do titular. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FE) 47.984-0 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 15.07.97, que absolveu o 2º Sgt Ex GEREMIAS RIBEIRO DA SILVA, do crime previsto no Art 187 do CPM. Advªs Drªs Adelcy Maria Rocha Simões Correa e Eleonora Salles de Campos Borges.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente e, de ofício, anulou a ação penal, ab initio, sem renovação, com fulcro no Art 500, inciso IV, c/c o§ 3º do Art 457, tudo do CPPM, concedendo Habeas-corpus, de ofício, para trancar a ação penal, determinando o arquivamento dos autos. Os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO e SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participaram do julgamento. Como representante do Ministério Público Militar oficiou o Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, na ausência ocasional do titular. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 19:20 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.965-3(CAB/ACN) AUD/6.CJM proc 501/97-7 Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
2 - APELAÇAO (FE) 47.990-4(EAM/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 513/97-9 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
3 - APELAÇÃO (FO) 47.805-1(CAB/AST) AUD/11.CJM proc 9/95-0 Advs D'ANNNUNZIO FRANCOIS S. DIAS E MARCOS MAIA DA COSTA
4 - APELAÇÃO (FO) 47.834-5(ACN/CEC) 1.AUD/3.CJM proc 3/96-0 Advs MARIO B.G.RODRIGUES, BENEDITA MARINA DA SILVA, ALVACI ABREU CONCEIÇÃO, ADÃO ROHLF DA SILVA, LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO, ZENI ALVES ARNDT E CARLOS AUGUSTO GALLICCHIO
5 - APELAÇÃO (FO) 47.880-9(JSL/ASF) 2.AUD/3.CJM proc 10/96-4 Advs ANTONIO JORGE DA SILVA E ZENI ALVES ARNDT
6 - APELAÇÃO (FO) 47.898-1(ASF/EAM) 6A. AUD. 1.CJM proc 8/95-2 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
7 - APELAÇÃO (FO) 47.951-1(SXF/ACN) AUD/5.CJM proc 4/96-7 Advs LUIZ ROBERTO RECH E OSCAR LUIZ FARINA
8 - APELAÇÃO (FO) 47.981-3(ASF/JSM) AUD/8.CJM proc 10/96-1 Adv CLAUDIONOR SANTOS COSTA
9 - APELAÇÃO (FO) 47.987-2(JSM/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 8/95-4 Advs REYNALDO LUCIO MOUTINHO DA COSTA E JOÃO BOSCO LUNA DA SILVEIRA
10 - APELAÇÃO (FO) 48.002-1(ASF/EAM) 5.AUD./1.CJM proc 3/97-0 Advas LÚCIA MARIA LOBO E MARIZA PEREIRA DO COUTO
11 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 165-5(SXF/ACN) Advs FRANCISCO SOARES DE SOUZA E JOÃO THOMAS LUCHSINGER
12 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 170-1(CEC/ACN) Advs MAURÍCIO HOHENBERGER, CARLOS ALBERTO CORREA E FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO
13 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.557-9(JSL) 5.AUD./1.CJM inq 0/97
14 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.561-5(JSM) 2.AUD/2.CJM proc 3/97-1 Adva LÚCIA MARIA LOBO
15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.429-5(JSL) AUD/5.CJM inq 0/96 Advas BENEDITA MARINA DA SILVA E ZENI ALVES ARNDT
16 - REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.269-5(JSL/ASF) Adv NILTON DE PAIVA
(Ata aprovada em 20.11.97)