SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 67ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE NOVEMBRO DE 1997 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA

Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.

Ausente o Ministro José Julio Pedrosa.

O Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

AGRAVO REGIMENTAL 373-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. AGRAVANTE: O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar. AGRAVADO: O Despacho do Exmº Sr Ministro-Relator do Mandado de Segurança nº 373-8, de 17.10.97, que julgou prejudicado o mandamus por perda de objeto.

O Tribunal, por maioria, não acolheu o agravo, mantendo o despacho agravado. Vencidos os Ministros PAULO CESAR CATALDO, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e SÉRGIO XAVIER FEROLLA. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA fará declaração de voto.

MANDADO DE SEGURANÇA 381-9 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. IMPETRANTE: ANISIO SALUSTIANO, Técnico Judiciário lotado no Núcleo de Apoio da Diretoria do Foro da 2ª CJM, impetra Mandado de Segurança Preventivo, com pedido de liminar, contra decisão do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Tribunal, de 13.08.96, que determinou o desconto da contribuição previdenciária sobre os proventos dos inativos da Justiça Militar Federal, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.415/96, requerendo a suspensão da eficácia da mencionada decisão para que receba integralmente seus proventos, sem os descontos instituídos pelo Art 7º da Medida Provisória nº 1.415/96 e suas reedições. Adv Dr Gilson Armando de Vasconcelos Pestana.

O Tribunal, por maioria, concedeu preventivamente a segurança para que a autoridade coatora, tão logo seja efetivada a aposentadoria do impetrante, abstenha-se de descontar a contribuição previdenciária dos proventos do impetrante, até que transcorra o prazo de 90 dias da data de publicação de Medida Provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. Vencidos os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) e SÉRGIO XAVIER FEROLLA. O Ministro Relator fará voto vencido. Relator para o Acórdão Ministro PAULO CESAR CATALDO.

CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.556-0 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 09.09.97, que, atendendo requerimento formulado pelo MPM, determinou o arquivamento da IPD nº 267/97, em que figura como indiciado o Sd Ex ALEX SANDRO PORTAL.

O Tribunal, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial para cassar a decisão do Juízo a quo que arquivou a IPD 267/97, determinando a sua restituição àquele Juízo para prosseguimento do feito. Vencidos os Ministros PAULO CESAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e EDSON ALVES MEY. O Ministro PAULO CESAR CATALDO fará declaração de voto.

CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.558-7 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar, junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 08.09.97, que determinou o relaxamento da prisão do Cb Mar MARCOS VIEIRA DOS SANTOS, nos autos da IPD nº 284/97.

O Tribunal, por maioria, julgou prejudicado o pedido por perda de objeto. Vencidos os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA que deferiam a Correição Parcial para, cassando o despacho impugnado do Juízo a quo, determinar o restabelecimento da prisão do desertor. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.433-3 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 28.07.97, na parte em que indeferiu pedido de arquivamento formulado pelo recorrente nos autos do IPM nº 3.121/97, em que figura como indiciado o Sd Aer EUGÊNIO LOPES DE OLIVEIRA, determinando a remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça Militar. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão a quo e determinando a remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça Militar, na forma do Art 397 do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.438-4 - MG - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça, junto à Auditoria da 4ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça, junto à Auditoria da 4ª CJM, de 09.10.97, que determinou a separação do Processo nº 02/97-4, em relação ao civil VALMIR XAVIER.

Improvido o recurso. Decisão unânime. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.437-6 - PA - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 22.07.97, que declinou da competência da Justiça Militar para processar e julgar Sd PM/PA, DORIVAN DA COSTA E SILVA, determinando a remessa dos autos ao Exmº Sr Juiz-Auditor da Justiça Militar do Estado do Pará. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a Decisão recorrida, declarar a competência da Justiça Militar da União para apreciar o feito, determinando a baixa dos autos para que o Juízo a quo analise a denúncia à luz do Art 77 do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FE) 47.968-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 18.06.97, que absolveu o CC Mar CARLOS AUGUSTO VILAS BOAS VARGAS, do crime previsto no Art 187 do CPM. Advs Drs Edson Ribeiro, José Franco Oliveira e Maria Aparecida Medeiros.

Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.965-3(CAB/ACN) AUD/6.CJM proc 501/97-7 Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

2 - APELAÇÃO (FE) 47.984-0(DAS/OPS) 1.AUD/1.CJM proc 517/96-8 Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA E ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

3 - APELAÇÃO (FE) 47.990-4(EAM/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 513/97-9 Adv JANETE ZDANOWSKI RICCI

4 - APELAÇÃO (FO) 47.805-1(CAB/AST) AUD/11.CJM proc 9/95-0 Advs D'ANNNUNZIO FRANCOIS S. DIAS E MARCOS MAIA DA COSTA

5 - APELAÇÃO (FO) 47.834-5(ACN/CEC) 1.AUD/3.CJM proc 3/96-0 Advs MARIO B.G.RODRIGUES, BENEDITA MARINA DA SILVA, ALVACI ABREU CONCEICAO, ADÃO ROHLF DA SILVA, LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO, ZENI ALVES ARNDT E CARLOS AUGUSTO GALLICCHIO

6 - APELAÇÃO (FO) 47.880-9(JSL/ASF) 2.AUD/3.CJM proc 10/96-4 Advs ANTONIO JORGE DA SILVA E ZENI ALVES ARNDT

7 - APELAÇÃO (FO) 47.895-7(EAM/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 2/96-6 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, JANETE ZDANOWSKI RICCI E LÚCIA MARIA LOBO

8 - APELAÇÃO (FO) 47.898-1(ASF/EAM) 6A. AUD. 1.CJM proc 8/95-2 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

9 - APELAÇÃO (FO) 47.951-1(SXF/ACN) AUD/5.CJM proc 4/96-7 Advs LUIZ ROBERTO RECH E OSCAR LUIZ FARINA

10 - APELAÇÃO (FO) 47.960-0(DAS/ASF) AUD/8.CJM proc 12/95-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

11 - APELAÇÃO (FO) 48.002-1(ASF/EAM) 5.AUD./1.CJM proc 3/97-0 Advas LÚCIA MARIA LOBO E MARIZA PEREIRA DO COUTO

12 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 170-1(CEC/ACN) Advs MAURICIO HOHENBERGER, CARLOS ALBERTO CORREA E FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO

13 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 171-0(SXF/ASF) Advas ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA E CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

14 - CONSELHO DE JUSTIFICACAO 172-8(DAS/OPS) Advs MAURICIO SPRENGER NATIVIDADE, AIRTON PASSOS DE SOUZA, CARLOS ROBERTO DE MATOS, RAMON DA SILVA PINTO E LUIZ ANTONIO DE JULIO

15 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.555-2(JJP) 2.AUD/1.CJM inq 0/97

16 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.552-6(JJP) 6A. AUD. 1.CJM inq 0/97

17 - REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.268-7(CAB/ACN) Adv GILBERTO MARQUES DE MELO LIMA

(Ata aprovada em 13.11.97)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno