SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 66ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 06 DE NOVEMBRO DE 1997 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.
Ausente o Ministro Aldo da Silva Fagundes.
O Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.
O Ministro Paulo Cesar Cataldo encontra-se em gozo de licença.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
HABEAS-CORPUS 33.274-0 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: ROMANO CARLOS LOPES DA SILVA E SILVA, Sd Ex, preso em flagrante, alegando haver decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM pela incompetência da Justiça Militar para processá-lo e julgá-lo, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade. IMPETRANTE: Dr João Rodrigues Arruda, Promotor da Justiça Militar em exercício na 2ª Procuradoria da Justiça Militar/RJ.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem determinando a soltura do paciente, se por al não estiver preso. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA 368-1 - DF - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. IMPETRANTES: TELMA ANGÉLICA FIGUEIREDO e WILMA CARDOSO MENEZES MILAZZO, Juízas-Auditoras da Justiça Militar Federal, em exercício nas Auditorias da 9ª CJM e 8ª CJM, respectivamente, impetram Mandado de Segurança, contra decisão do Conselho de Administração deste Egrégio Tribunal que apreciando pedidos formulados, no sentido de obtenção da gratificação especial de localidade instituída pela Lei nº 8.270/91, Art 17, e pedem a concessão da ordem no sentido de que percebam a gratificação instituída pela citada lei, a partir da sua edição, e, retroativamente, no percentual de 15% do vencimento base, acrescido da representação e parcela autônoma de equivalência. Advs Drs Carlos Alberto Gomes, Maria Helena Seidl Machado Perroni, Francisco de Assis Leite Campos, Lino Machado Filho e Cláudio Pereira de Jesus.
O Tribunal, por maioria, preliminarmente, não conheceu do mandamus por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR declinava da competência em favor do STF, na forma do Art 102, inciso I, alínea "n", da Constituição Federal. Impedido o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado Dr Lino Machado Filho e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.435-0 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 25.08.97, que rejeitou o aditamento à denúncia oferecida contra NEWTON FEDOZZI, Ten Cel Aer, como incurso nos Arts 251,§ 3º e 339 c/c o Art 53, todos do CPM. Advs Drs Carlos Alberto Gomes e Francisco de Assis Leite Campos.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, ressalvada a possibilidade de apresentação de novo aditamento à denúncia. Impedido o Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Na forma regimental, usaram da palavra o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz e o Advogado Dr Carlos Alberto Gomes.
APELAÇÃO (FO) 47.937-6 - BA - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JAIRO NORBERTO DE SOUZA SILVA, ex-Atirador Ex, condenado a 05 meses de detenção, como incurso nos Arts 195 e 210, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 23.04.97. Adv Dr Luiz Humberto Agle.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.559-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar, junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 15.08.97, que determinou o relaxamento da prisão do Cb Mar CARLOS ROBERTO DA SILVA RODRIGUES, nos autos da IPD nº 280/97.
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a presente correição, por manifesta perda de objeto. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 47.947-5 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: EDSON PEREIRA GOMES, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30.05.97. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.
Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 47.892-2 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRA, civil, condenado a 02 meses e 10 dias de detenção, como incurso no Art 210, § 2º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 05.12.96. Adv Dr Dorival Cláudio Neves.
O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar de incompetência da Justiça Militar, para declarar nulo o processo ab initio, na forma do Art 500, inciso I, c/c o Art 504, parágrafo único, tudo do CPPM, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum da comarca da cidade do Rio de Janeiro - RJ. Vencidos os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e EDSON ALVES MEY, que rejeitavam a preliminar. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA fará declaração de voto. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 47.958-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a 1ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 27.05.97, que absolveu o Cb FN ERONIDES PEREIRA DA SILVA do crime previsto no Art 187 do CPM. Advª Drª Carmem Lúcia A de Andrade e Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para condenar o Cb FN ERONIDES PEREIRA DA SILVA à pena de 07 meses e 06 dias de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 59, ambos do CPM, devendo ser aplicada a detração penal, ex vi do disposto no Art 67 do mesmo código. Os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO e SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:45 horas
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.965-3(CAB/ACN) AUD/6.CJM proc 501/97-7 Adv. SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
2 - APELAÇÃO (FE) 47.968-8(JSM/ASF) 1.AUD/1.CJM proc 509/97
3 - APELAÇÃO (FE) 47.984-0(DAS/OPS) 1.AUD/1.CJM proc 517/96-8 Advªs ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA E ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES
4- APELAÇÃO (FE) 47.990-4(EAM/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 513/97-9Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
5- APELAÇÃO (FO) 47.880-9(JSL/ASF) 2.AUD/3.CJM proc 10/96-4 Adv ANTONIO JORGE DA SILVA E ZENI ALVES ARNDT
6 - APELAÇÃO (FO) 47.895-7(EAM/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 2/96-6 Advªs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, JANETE ZDANOWSKI RICCI E LÚCIA MARIA LOBO
7- APELAÇÃO (FO) 47.898-1(ASF/EAM) 6. AUD. 1.CJM proc 8/95-2 Advª JOSEMAR LEAL SANTANA
8 - APELAÇÃO (FO) 47.951-1(SXF/ACN) AUD/5.CJM proc 4/96-7 Advs LUIZ ROBERTO RECH e E OSCAR LUIZ FARINA
9 - APELAÇÃO (FO) 47.960-0(DAS/ASF) AUD/8.CJM proc 12/95-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
10 - APELAÇÃO (FO) 48.002-1(ASF/EAM) 5.AUD./1.CJM proc 3/97-0 Advªs LÚCIA MARIA LOBO E MARIZA PEREIRA DO COUTO
11 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 170-1(CEC/ACN) Advs MAURICIO HOHENBERGER CARLOS ALBERTO CORREA E FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO
12- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 171-0(SXF/ASF) Advªs ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
13- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 172-8(DAS/OPS) Advs MAURICIO SPRENGER NATIVIDADE, AIRTON PASSOS DE SOUZA, CARLOS ROBERTO DE MATOS, RAMON DA SILVA PINTO E LUIZ ANTONIO DE JULIO
14 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.555-2(JJP) 2.AUD/1.CJM inq 0/97
15 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.556-0(CEC) 1.AUD/3.CJM inq 0/97
16 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.558-7(LGC) 2.AUD/1.CJM inq 0/97
17 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.552-6(JJP) 6A. AUD. 1.CJM inq 0/97
18 - MANDADO DE SEGURANÇA 362-2(CAB)
19 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.433-3(CEC) AUD/11.CJM inq 0/97 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.437-6(LGC) AUD/8.CJM inq 0/97 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
21 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.438-4(SXF) AUD/4.CJM proc 2/97-4
22- REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.268-7(CAB/ACN) Adv GILBERTO MARQUES DE MELO LIMA
(Ata aprovada em 11.11.97)