SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 62ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE OUTUBRO DE 1997 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA

Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.

O Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.

Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.542-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. REQUERIDA: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 23.07.97, que, após homologar o laudo psiquiátrico legal para fins de insanidade mental referente a VALÉRIA BASTOS VIANNA, acusada nos autos do processo nº 06/97-3, determinou o prosseguimento do feito, na forma do Art 417,§ 2º do CPPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial requerida para, desconstituindo a decisão atacada, determinar que o Juízo a quo declare, por sentença, a inimputabilidade penal da acusada VALÉRIA BASTOS VIANNA e delibere sobre a aplicação da correspondente medida de segurança, ex vi do Art 160 do CPPM. O Ministro PAULO CESAR CATALDO não participou do julgamento.

MANDADO DE SEGURANÇA 372-0 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. IMPETRANTE: OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Ministro do Superior Tribunal Militar, impetra Mandado de Segurança contra ato deste Tribunal, que, em decisão de 02/06/97, opinou pela não concessão ao impetrante, do auxílio-alimentação concedido aos Juízes-Auditores da Justiça Militar da União, em sessão de 16/04/97, requerendo, liminarmente, seja determinado o pagamento do referido auxílio desde a apresentação de seu requerimento. Advª Drª Angela de Lyra Costa.

Antes de iniciar o julgamento, o Ministro-Presidente suscitou perante o Plenário questão de ordem sobre o seu impedimento no presente processo, em face de que o presente mandado foi impetrado contra ato do Conselho de Administração, do qual é Presidente. Colocada a questão em votação, preliminarmente, o Tribunal, por maioria, decidiu que o Presidente não está impedido para presidir o julgamento do feito, contra o voto dos Ministros ALDO FAGUNDES, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e EDSON ALVES MEY. Nesta circunstância, havendo quórum legal, o Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar de incompetência suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, ex vi do Art 102, inciso I, alínea "n", parte final da Constituição Federal, determinando a remessa dos autos ao egrégio STF. Impedidos os Ministros PAULO CESAR CATALDO, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro PAULO CESAR CATALDO deu-se por impedido por haver proferido a decisão impugnada como integrante do Conselho de Administração, órgão apontado como coator, e ter prestado as informações nessa condição.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.431-7 - PR - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 11.07.97, na parte em que indeferiu o pedido de arquivamento do IPM nº 19/97, formulado pelo recorrente, em que figura como indiciado o 3º Sgt Ex ANDERSON SCHEMBERG PUPO. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso mantendo a decisão recorrida. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

MANDADO DE SEGURANÇA 365-7 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. IMPETRANTES: LUIZ LEAL FERREIRA, Alte Esq; JORGE JOSÉ DE CARVALHO, Ten Brig Ar e CHERUBIM ROSA FILHO, Ten Brig Ar; todos Ministros aposentados do STM, impetram Mandado de Segurança contra decisão do Plenário do STM, de 06.08.97, que resultou na revogação dos "Termos de Permissão de Uso" dos imóveis ocupados pelos impetrantes e pedem a suspensão das Portarias nºs 61, 62 e 60, todas de 1997; a não aplicação da Resolução nº 61, de 11.04.94 aos impetrantes e que sejam encaminhadas ao Poder Executivo, em devolução, as manifestações no sentido da aquisição dos apartamentos por parte dos impetrantes. Advs Drs Sérgio Ferraz e Lino Machado Filho.

O Tribunal, por maioria, denegou a segurança por falta de amparo legal, contra os votos dos Ministros PAULO CESAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR que a concediam parcialmente para o fim de determinar à autoridade coatora que se abstenha de cobrar multas eventualmente aplicadas pela ocupação, enquanto não julgado, por decisão irrecorrível, o direito dos impetrantes à compra dos imóveis que ocupam. Os Ministros PAULO CESAR CATALDO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA farão declaração de voto. Impedido o Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA.

A Sessão foi encerrada às 19:55 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.939-4(SXF/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 508/97-5

Advs ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES, JANETE ZDANOWSKI RICCI E LUCIA MARIA LOBO

2 - APELAÇÃO (FE) 47.947-5(JSM/OPS) AUD/11.CJM proc 585/96-0

Advs ALEXANDRE LOBAO ROCHA E ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

3 - APELAÇÃO (FE) 47.982-3(CAB/ACN) AUD/12.CJM proc 502/97-1

Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

4 - APELAÇÃO (FO) 47.810-8(LGC/PCC) AUD/8.CJM proc 4/95-3

Adv MASCARENHA DE ASSUNCAO E SILVA

5 - APELAÇÃO (FO) 47.859-0(JSL/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 2/96-4

Adva ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

6 - APELAÇÃO (FO) 47.888-4(JJP/ASF) AUD/12.CJM proc 21/95-7

Advs CARLOS ALBERTO GOMES, MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI, FRANCISCO DE ASSIS LEITE CAMPOS, LINO MACHADO FILHO E JOÃO THOMAS LUCHSINGER

7 - APELAÇÃO (FO) 47.937-6(SXF/OPS) AUD/6.CJM proc 11/96-1

Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

8 - APELAÇÃO (FO) 47.974-0(EAM/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 20/96-2

Advs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA E LUCIA MARIA LOBO

9 - EMBARGOS (FO) 47.703-2(SXF/ASF) inq 47.703-9

Advs GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA, TERESA DA SILVA MOREIRA E JORGE GOMES DA SILVA

10 - MANDADO DE SEGURANÇA 362-2(CAB)

11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.434-1(OPS) AUD/7.CJM inq 0/97

Adv DERMEVAL HOULY LELLIS

12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.435-0(JSL) 4.AUD/1.CJM proc 5/97-0

Advs CARLOS ALBERTO GOMES E FRANCISCO DE ASSIS LEITE CAMPOS

13 - REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.268-7(CAB/ACN)

Adv GILBERTO MARQUES DE MELO LIMA

14 - AGRAVO REGIMENTAL 33.272-3(JSL) inq 33.272-3

Adv JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA

(Ata aprovada em 23.10.97)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno