SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 61ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE OUTUBRO DE 1997 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA
Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.
Ausentes os Ministros Carlos de Almeida Baptista e José Julio Pedrosa.
O Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Roberto Coutinho.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
EMBARGOS (FO) 47.650-8 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. EMBARGANTE: SALOMÃO ROMÃO BATISTA, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 17/12/1996. Adv Dr Jonas Filho Fontenele de Carvalho.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de nulidade e infringentes opostos, vencido o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR que os acolhia. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado, Dr Jonas Filho Fontenele de Carvalho e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Roberto Coutinho.
AGRAVO REGIMENTAL 33.272-3 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. AGRAVANTE: HÉLIO PEREIRA PINTO, Cb Aer. AGRAVADO: O Despacho proferido pelo Ministro-Relator, de 08/10/97, nos autos do Habeas-Corpus nº 33.272-3. Adv Dr José Luiz Barros de Oliveira.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro PAULO CESAR CATALDO após a votação de requerimento do Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Roberto Coutinho, que solicitava a conversão do julgamento em diligência para o fim de que o Habeas-corpus nº 33.272-3, de que trata o presente Agravo, seja encaminhado à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, ex vi do Art 88,§ 3º do RISTM. Os Ministros JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, EDSON ALVES MEY, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e DOMINGOS ALFREDO SILVA indeferiam o requerimento e os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ SAMPAIO MAIA o deferiam.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 372-0 - DF- Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. IMPETRANTE. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Ministro do Superior Tribunal Militar, impetra Mandado de Segurança contra Ato deste Tribunal, que, em decisão de 02.06.97, opinou pela não concessão ao impetrante, do Auxílio Alimentação concedido aos Juízes-Auditores da Justiça Militar da União, em Sessão de 16.04.97, requerendo, liminarmente, seja determinado o pagamento do referido auxílio desde a apresentação de seu requerimento. Advª Drª Ângela de Lyra Costa.
Iniciada a leitura do Relatório e verificada a falta de quórum devido a ausência ocasional do Presidente e o impedimento dos Ministros PAULO CESAR CATALDO, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Ministro Relator retirou de pauta o referido processo.
APELAÇÃO (FE) 47.849-5 - PR - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ALDAIR JOSÉ DA SILVA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 17 de outubro de 1996. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Zeni Alves Arndt.
Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 16:10 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.939-4(SXF/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 508/97-5 Advs ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES, JANETE ZDANOWSKI RICCI e LUCIA MARIA LOBO
2 - APELAÇÃO (FO) 47.810-8(LGC/PCC) AUD/8.CJM proc 4/95-3 Adv MASCARENHA DE ASSUNÇÃO E SILVA
3 - APELAÇÃO (FO) 47.859-0(JSL/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 2/96-4 Adva ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES
4 - APELAÇÃO (FO) 47.888-4(JJP/ASF) AUD/12.CJM proc 21/95-7 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI, FRANCISCO DE ASSIS LEITE CAMPOS, LINO MACHADO FILHO e JOAO THOMAS LUCHSINGER
5 - APELAÇÃO (FO) 47.937-6(SXF/OPS) AUD/6.CJM proc 11/96-1 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
6 - APELAÇÃO (FO) 47.974-0(EAM/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 20/96-2 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LÚCIA MARIA LOBO
7- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.542-9(JJP) 3.AUD/3.CJM proc 6/97-3 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
8 - EMBARGOS (FO) 47.703-2(SXF/ASF) inq 47.703-9 Advs GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA, TERESA DA SILVA MOREIRA e JORGE GOMES DA SILVA
9 - MANDADO DE SEGURANÇA 362-2(CAB)
10 - MANDADO DE SEGURANÇA 365-7(JJP) Advs SERGIO FERRAZ e LINO MACHADO FILHO
11- MANDADO DE SEGURANÇA 372-0(SXF) Adva ÂNGELA DE LYRA COSTA
12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.431-7(ASF) AUD/5.CJM inq 0/97 Adva ZENI ALVES ARNDT
13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.435-0(JSL) 4.AUD/1.CJM proc 5/97-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e FRANCISCO DE ASSIS LEITE CAMPOS
14 - REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.268-7(CAB/ACN) Adv GILBERTO MARQUES DE MELO LIMA
(Ata aprovada em 21.10.97)