SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 60ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE OUTUBRO DE 1997 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr PAULO CESAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE.

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.

Os Ministros Antonio Joaquim Soares Moreira e Antonio Carlos de Seixas Telles encontram-se em gozo de férias.

Procurador-Geral da Justiça Militar Dr Kleber de Carvalho Coêlho.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.266-9 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: VALCIR GONÇALVES DA SILVA FILHO, 3º Sgt Ex, denunciado perante o Juízo da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

Denegada a ordem por falta de amparo legal. Unânime. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

AGRAVO REGIMENTAL 47.783-6 - AM - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. AGRAVANTE: RICARDO DE AGUIAR QUEIROZ, 3º Sgt Aer. AGRAVADO: O Despacho proferido pelo Ministro-Relator, de 09.09.97, nos autos dos Embargos de Declaração nº 47.783-6. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo, mantendo o Despacho agravado.

MANDADO DE SEGURANÇA 369-0 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. IMPETRANTE: ROSALI CUNHA MACHADO LIMA, Juíza-Auditora da Justiça Militar da União, impetra Mandado de Segurança contra Ato deste Superior Tribunal Militar, que aplicou pena de censura à impetrante, e pede que seja declarado nulo o Ato Punitivo decidido na 10ª Sessão Administrativa de 14 de maio do corrente ano. Advª Drª Glória Jean Gomes de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido, eis que preenchidos os requisitos de tempestividade e competência, e denegou a segurança por falta de amparo legal.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.548-8 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. REQUERENTES: JOELSON FERREIRA CAMPOS, Cb Ex e PEDRO LUIS DOS SANTOS COELHO, Sd Ex. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 05.06.97, que indeferiu pedidos formulados pelos requerentes nos autos do APF nº 21/96, no sentido de que lhes fossem devolvidas as armas apreendidas. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu parcialmente a presente Correição, determinando a restituição aos respectivos proprietários das armas especificadas, mediante termo nos autos, ex vi do Art 191, alíneas "a" e "b", do CPPM.

APELAÇÃO (FE) 47.857-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: LUCIANO SATURNINO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 192 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 13 de novembro de 1996. Advªs Drªs Eleonora Salles de Campos Borges e Lúcia Maria Lobo.

Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) 47.929-7 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: WASHINGTON JOSÉ ACÁCIO TEIXEIRA, Cb Mar, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 21.03.97. Advªs Drªs Marilena da Silva Bittencourt e Teresa da Silva Moreira.

Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 47.925-2 - PA - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM e JOEL VALENTIM DE ALENCAR, Cb Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 209,§ 4º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 26.02.97. Advª Drª Nazaré Lúcia Almeida Fernandes.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento ao apelo ministerial para, mantendo a sentença condenatória, aumentar a pena imposta ao apelado para 03 meses de prisão, como incurso no Art 209, caput do CPM, mantendo as demais condições da sentença.

APELAÇÃO (FO) 47.835-3 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: LUIZ HENRIQUE GONÇALVES LINKE, Sd Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o beneficio do sursis, pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 07 de outubro de 1996. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, acolhendo preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar, determinou o desentranhamento dos autos das fls 355/360 e, no mérito, negou provimento ao apelo para manter íntegra a sentença.

A Sessão foi encerrada às 16:35 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.849-5(SXF/ACN) AUD/5.CJM proc 508/96-5 Advªs EDGAR LEITE DOS SANTOS E ZENI ALVES ARNDT

2 - APELAÇÃO (FE) 47.939-4(SXF/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 508/97-5 Advªs ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES, JANETE ZDANOWSKI RICCI E LÚCIA MARIA LOBO

3 - APELAÇÃO (FO) 47.888-4(JJP/ASF) AUD/12.CJM proc 21/95-7 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI, FRANCISCO DE ASSIS LEITE CAMPOS, LINO MACHADO FILHO E JOÃO THOMAS LUCHSINGER

4 - EMBARGOS (FO) 47.650-8(ASF/CEC) inq 47.650-4 Adv JONAS FILHO FONTENELE DE CARVALHO

5 - MANDADO DE SEGURANÇA 362-2(CAB)

6 - MANDADO DE SEGURANÇA 365-7(JJP) Adv SÉRGIO FERRAZ E LINO MACHADO FILHO

7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.431-7(ASF) AUD/5CJM inq 0/97 Advª ZENI ALVES ARNDT

(Ata aprovada em 16.10.97)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno