ATA DA 59ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE OUTUBRO DE 1997 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr PAULO CESAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE .

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.

O Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira encontra-se em gozo de férias.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA 370-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora daquele Juízo, Drª Maria Lúcia Karam, que negou seguimento a Correição Parcial por ele interposta nos autos da IPD nº 280/97, referente ao Cb Mar CARLOS ROBERTO DA SILVA RODRIGUES.

O Tribunal, por maioria, conheceu do Mandado de Segurança, vencido o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES que não o conhecia por entender não ser o Mandado de Segurança o meio adequado para apreciação do presente pedido e, no mérito, por maioria, concedeu a segurança para, desconstituindo a decisão impugnada, determinar a subida da Correição Parcial à apreciação do STM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JOSÉ JULIO PEDROSA julgavam o pedido prejudicado. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará declaração de voto quanto à preliminar e o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA quanto ao mérito.

MANDADO DE SEGURANÇA 371-1 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. IMPETRANTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA AMARANTE DE MELO, funcionária pública federal aposentada do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que o Exmº Sr Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar se abstenha de determinar o desconto da contribuição previdenciária, até que decorram noventa dias da data da publicação de medida provisória, que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. Adv Dr Agostinho Campos.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para que a autoridade coatora abstenha-se de descontar a contribuição previdenciária dos proventos da impetrante até que transcorra o prazo de 90 dias da data de publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. Impedidos os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e PAULO CESAR CATALDO. Presidência do Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO no impedimento dos Ministros Vice-Presidente e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES.

APELAÇÃO (FE) 47.977-7 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ELVIS ALEXANDRE BARBOSA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 26.06.97. Advªs Drªs Adelcy Maria Rocha Simões Correa, Carmem Lúcia Andrade de Montesinos e Eleonora Salles de Campos Borges.

Improvido o apelo. Decisão unânime.

A Sessão foi encerrada às 15:25 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.849-5(SXF/ACN) AUD/5.CJM proc 508/96-5 Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS E ZENI ALVES ARNDT

2 - APELAÇÃO (FE) 47.857-6(CEC/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 516/96-8 Advs ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES E LUCIA MARIA LOBO

3 - APELAÇÃO (FE) 47.929-7(JSL/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 511/96-4 Advªs MARILENA DA SILVA BITTENCOURT E TERESA DA SILVA MOREIRA

4 - APELAÇÃO (FO) 47.835-3(CEC/ASF) 1.AUD/3.CJM proc 6/96-9 Advª BENEDITA MARINA DA SILVA

5 - APELAÇÃO (FO) 47.888-4(JJP/ASF) AUD/12.CJM proc 21/95-7 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI, FRANCISCO DE ASSIS LEITE CAMPOS , LINO MACHADO FILHO E JOÃO THOMAS LUCHSINGER

6 - APELAÇÃO (FO) 47.925-2(JJP/ACN) AUD/8.CJM proc 9/96-3 Advª NAZARE LUCIA ALMEIDA FERNANDES

7 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.548-8(SXF) 2.AUD/1.CJM inq 0/96 Advª TERESA DA SILVA MOREIRA

8- EMBARGOS (FO) 47.650-8(ASF/CEC) inq 47.650-4 Adv JONAS FILHO FONTENELE DE CARVALHO

9 - MANDADO DE SEGURANÇA 0.362-2(CAB)

10 - MANDADO DE SEGURANÇA 0.365-7(JJP) Advs SÉRGIO FERRAZ E LINO MACHADO FILHO

11 - MANDADO DE SEGURANÇA 0.369-0(SXF) Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

(Ata aprovada em 14.10.97)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno