SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 3ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2002 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.
Ausente, justificadamente, o Ministro Sérgio Xavier Ferolla.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Edmar Jorge de Almeida.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2001.01.033683-4 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: DIOGO DOS SANTOS, civil, com prisão preventiva decretada pelo MM Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da citada autoridade, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja suspenso o cumprimento do mandado de prisão até o julgamento do mérito deste habeas corpus e, no mérito, a concessão definitiva do writ. IMPETRANTE: Dr Eduardo Antonio Miguel Elias.
Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para cassar o decreto de prisão preventiva de DIOGO DOS SANTOS, indiciado no IPM nº 53/01, determinando o recolhimento do respectivo mandado de prisão.
HABEAS CORPUS Nº 2001.01.033689-3 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: GERSON NUNES DA SILVA JÚNIOR, Sd Ex, respondendo ao IPM nº 53/01 e preso preventivamente por decisão do MM Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da citada autoridade, impetra o presente habeas corpus, pedindo, liminarmente inaudita altera pars, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, com a expedição do competente Alvará de Soltura, para que possa responder ao citado IPM em liberdade. IMPETRANTE: Dr Renato Cardoso.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem, com fulcro no Art 467, alínea "c" do CPPM, para colocar o paciente em liberdade, se por al não dever permanecer preso.
HABEAS CORPUS Nº 2001.01.033684-2 - AM - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. PACIENTE: WILLIAN FÉLIX DE SOUZA, Militar do Exército, alegando estar sendo ameaçado de prisão pelo Sr Comandante do 5º BIS/AM, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo a expedição do competente salvo-conduto. IMPETRANTE: Drª Deuzina de Fátima F. Tupinambá.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033692-3 - PR - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. PACIENTE: JORGE HILÁRIO POMPERMAYER, Sd Ex, respondendo ao Processo nº 20/01-6, perante a Auditoria da 5ª CJM, como incurso no Art 290, caput do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do citado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja suspenso o andamento do citado processo e,
no mérito, requer o trancamento da ação penal, sem renovação, pela manifesta ausência de justa causa. IMPETRANTE: Dr Roberto Venâncio Júnior.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048818-9 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Ex JOSÉ ALVES DA COSTA e do civil MANOEL PINTO, como incursos, respectivamente, nos Arts 240, §§ 3º e 5º c/c o Art 30, inciso II, parágrafo único e Art 255 c/c o Art 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07.06.2001. Advs Drs Dalva Helena Pereira Rocha e Jorge Rocha.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por falta de amparo legal, e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida. Na forma regimental, usaram da palavra os Drs Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Jorge Rocha, Advogado do civil Manoel Pinto e Dalva Helena Pereira Rocha, Defensora do Cb Ex José Alves da Costa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2001.01.048676-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. EMBARGANTE: WAGNER INÁCIO DE BELO, ex-Sd FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25.10.2001, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048676-3. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha .
O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os Embargos de Declaração para fazer constar que o sentenciado reparou o dano antes de instaurada a ação penal e, dando-lhes efeito modificativo, reduzir a pena imposta ao ex- Sd FN WAGNER INÁCIO DE BELO a 08 meses de detenção, pela incidência do § 2º do Art 240 c/c o Art 253, ambos do CPM, mantidas as demais disposições do Acórdão embargado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048862-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do CF RRm MARCOS DE ABREU CORREA, do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 24.07.2001. Adv Dr Ramilson Tavares Veiga.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 1ª Sessão, em 01.02.2002, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o CF RRm MARCOS DE ABREU CORREA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Acórdão, e delegando ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA dava provimento parcial ao recurso para, reformando a sentença recorrida, condenar o CF RRm MARCOS DE ABREU CORREA a 08 meses de detenção, como incurso no Art 251 c/c os Arts 253 e 240, § 2º, todos do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada. Os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA foram computados na forma do Art 78, § 1º do RISTM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048873-3 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: COSME SERRA MORAES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 04.09.2001. Advs Drs Benedito de Jesús Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048855-5 - PA - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: AUGUSTO CÉZAR LIRA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 20.08.2001. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença a quo. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048791-3 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Cb FN SANDRO JOSÉ VITAL DA SILVA, do crime previsto no Art 303, § 3º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 25.04.2001. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo integralmente o decreto absolutório. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048856-3 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: FRANCISCO FLÁVIO ANDRADE SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 08.08.2001. Adv Dr Carlos Alberto Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da defesa, mantendo a sentença hostilizada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17:50 horas.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2001.01.048774-3 (EHR/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00032/00-8 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
2 - Apelação (FE) - 2001.01.048808-3 (JLL/CAM) AUD11aCJM proc 00546/00-0 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
3 - Embargos (FE) - 2001.01.048753-6 (EHR/ACN) APELFE 2001.01.048753-2 Adva VALÉRIA DA SILVA RAMOS
4 - Apelação (FO) - 2001.01.048776-0 (FCB/CEC) 2aAUD2aCJM proc 00009/00-7 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR
5 - Embargos (FO) - 2001.01.048709-7 (FCB/MHL) APELFO 2001.01.048709-3 Adv(s) FLAVIO BRAGA PIRES
6 - Revisão Criminal (FE) - 2001.01.001282-9 (SXF/FCB) 2ª AUD/3ª CJM proc 502/88-3 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
7 - Apelação (FO) - 2001.01.048802-2 (FCB/JLL) AUD4aCJM proc 00005/00-0 Adv GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA
8 - Apelação (FE) - 2001.01.048908-0 (MHL/CAM) 5aAUD1aCJM proc 00506/01-8 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO
9 - Apelação (FO) - 2001.01.048878-2 (JSL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00001/01-0 Adv LUIZ ARMANDO DARIANO
10 - Apelação (FE) - 2001.01.048905-5 (GAP/JCF) AUD11aCJM proc 00515/01-5 Adv ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE
11 - Apelação (FE) - 2001.01.048809-1 (DAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00508/01-9 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, LUCIA MARIA LOBO e TERESA DA SILVA MOREIRA
12 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006922-0 (MHL) AUD5aCJM inq 000032/01 Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE
13 - Apelação (FE) - 2001.01.048836-9 (JLL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00504/00-8 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO
14 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006919-0 (SXF) 6aAUD1aCJM proc 00018/01-0 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
15 - Apelação (FO) - 2001.01.048731-0 (EHR/CAM) AUD9aCJM proc 00035/99-7 Adv MARCELO FERNANDES
16 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006912-6 (MHL) 3aAUD1aCJM proc 00512/95-4 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
17 - Apelação (FE) - 2001.01.048845-8 (JJP/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00505/01-8 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
18 - Apelação (FO) - 2001.01.048769-7 (CAM/JSL) 2aAUD3aCJM proc 00013/99-8 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e ALEXANDRE DEL BUONI SERRANO
19 - Apelação (FO) - 2001.01.048831-6 (CAM/JLL) 2aAUD2aCJM proc 00029/99-7 Advs ISAEL LUIZ BOMBARDI e SÉRGIO BERTAGNOLI
20 - Apelação (FO) - 2001.01.048906-1 (EHR/FCB) AUD11aCJM proc 00012/01-3 Adva ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE
21 - Revisão Criminal (FO) - 2001.01.001279-2 (CEC/ACN) APELFO 1984.01.044240-5 Adv ALEXANDRE LOBAO ROCHA
22 - Embargos (FO) - 2001.01.048213-3 (ACN/GAP) apel 1998.01.048213-0 Adv(s) MANUEL DE JESUS SOARES
(Ata aprovada em 14.02.2002)
ALLAN DENIZART NOGUEIRA COÊLHO
Secretário do Tribunal Pleno