ATA DA 32ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE JUNHO DE 1997 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA.
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla e Domingos Alfredo Silva.
Ausente o Ministro Aldo da Silva Fagundes.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Solicitando a palavra, o Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO assim homenageou o Marechal Emílio Luis Mallet, na data em que se comemora o Dia da Artilharia.
"Sr Presidente
Srs Ministros
Sr Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar
Vejo-me hoje numa situação peculiar quando, constato que no dia em que se comemora a data magna da Artilharia no Exército, vejo-me diante do mais antigo de nossos Oficiais Generais e também seu mais antigo artilheiro, o Gen Moreira, nosso Presidente. Do Gen Sampaio Maia, a quem tanto deve a Artilharia e de quem partiram as maiores homenagens feitas a Mallet em passado recente. Verifico outrossim que a toga também está aqui representando a Artilharia nas figuras dos eminentes Ministros Seixas Telles e do Juiz-Auditor Corregedor, Dr Moraes Rego, presente neste Plenário. Não poderia deixar de mencionar também meu chefe de Gabinete, Cel Reinaldo, a quem tanto estimo e admiro.
Por todas essas razões, pedi vênia ao Presidente para antecipar-me aos meus ilustres pares no uso de palavra, a fim de, como representante do Exército, homenagear, em meu nome e do Min Mey, o mais ilustre dos artilheiros, o seu Patrono, Marechal Mallet.
Engalanam-se, pois, as casernas e os canhões troam festivamente neste dia 10 de junho, para lembrar aos artilheiros de hoje o feito do Patrono da Artilharia, Emílio Luis Mallet. Neste dia de seu aniversário natalício queremos enaltecê-lo, através de uma singela evocação.
Adotando como tua a Pátria que nascia, viu e participou das dores desse nascimento. Dores que o atingiram, quando, por sua amizade com o nosso primeiro Imperador, foi obrigado a abandonar seu posto e sua carreira, nos eventos da Abdicação.
Soldado severo, mas altivo, aceitou com coragem a injustiça. Voltou como major comissionado, sob o comando de Caxias, para ajudar a pacificar o Rio Grande. Teve, então, coragem e humildade para aceitar seu antigo posto de capitão, quando muitos de seus companheiros de Academia Militar já ostentavam os bordados de General. Coragem e humildade benditas que deram ao Brasil seu maior artilheiro, imortalizado no seu exemplo em Tuiuti, quando bradou "Eles que venham! Por aqui não passam".
Nesta data comemorativa, desejamos reiterar os cumprimentos aos Exmºs Srs Ministros Gen Moreira e Gen Sampaio Maia e eminentes Ministros Seixas Telles, Dr Juiz-Corregedor Moraes Rego e Cel Reinaldo mui dignos integrantes, neste Egrégio Tribunal, da Arma de fogos largos, profundos precisos e poderosos, pelo insigne nome tutelar da Artilharia do Brasil - Marechal Mallet.
Os homens passam e as épocas também, mas os exemplos, como os que Mallet nos deixou, perduram para a eternidade".
Associaram-se à homenagem, em nome dos membros da Força Aérea Brasileira e da Marinha do Brasil neste Tribunal, os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e em nome do Ministério Público Militar, o Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar. O Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, ainda, antecipando-se à passagem, no dia de amanhã, de mais um aniversário da BATALHA DO RIACHUELO, apresentou as saudações do Ministério Público Militar aos componentes da Marinha com assento nesta Corte.
O Ministro-Presidente agradeceu as homenagens recebidas.
Solicitando a palavra, o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES informou ao Plenário o falecimento, em 08.06.97, do Dr Francisco Fernandes Rodrigues, Juiz-Auditor da Justiça Militar da União, aposentado, apresentando, em nome do Tribunal, pêsames à excelentíssima família do ilustre magistrado.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
AGRAVO REGIMENTAL "IN" MANDADO DE SEGURANÇA 334-7-DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. AGRAVANTE: KLEBER MARINHO DA SILVA. AGRAVADO: O Despacho do Exmº Sr Ministro-Relator, de 22 de maio de 1997. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, preliminarmente, por maioria, não conheceu do agravo por falta de legitimidade do agravante, contra os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, EDSON ALVES MEY e SÉRGIO XAVIER FEROLLA que o conheciam. O Ministro PAULO CESAR CATALDO aduzia ao seu voto que não conhecia do agravo por não admitir agravo contra medida concessiva de liminar em mandado de segurança.
MANDADO DE SEGURANÇA 333-9 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM impetra Mandado de Segurança contra Ato da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, que inadmitiu o requerimento de Correição Parcial formulado pelo impetrante nos autos da IPD nº 413/96, referente a IVAN DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE, requerendo, liminarmente, a imediata cassação do Alvará de Soltura expedido pela Magistrada em favor do referido indiciado.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem para, desconstituindo a decisão impugnada, determinar que seja encaminhada à apreciação do Tribunal o requerimento de Correição Parcial formulado pelo representante do Ministério Público Militar. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.398-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 25.03.97, que rejeitou a denúncia oferecida contra a civil HELOISA MARIA DA SILVA SALINO, como incursa no Art 299, por duas vezes, do CPM, declarando extinta a punibilidade, nos termos do Art 123, inciso V do citado diploma legal. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar a baixa dos autos ao Juízo a quo para decidir sobre o recebimento da denúncia à luz dos demais requisitos dos Arts 77 e 78 do CPPM. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.830-4(CAB/OPS) 4.AUD/1.CJM proc 503/96-1 - Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT E TERESA DA SILVA MOREIRA
2- APELAÇÃO (FE) 47.865-7(JJP/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 511/96-6 - Advas ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES E LUCIA MARIA LOBO
3- APELAÇÃO (FE) 47.907-6(CAB/ASF) AUD/10. CJM proc 501/96-1 - Adv FRANCISCO CLAUDIO ROCHA VICTOR
4- APELAÇÃO (FE) 47.915-7(CAB/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 501/96-9 - Adva MARILENA DA SILVA BITTENCOURT
5- APELAÇÃO (FO) 47.754-3(OPS/CAB) 3.AUD/1.CJM proc 4/95-9 - Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES E LUCIA MARIA LOBO
6- APELAÇÃO (FO) 47.842-6(EAM/ACN) AUD/12.CJM proc 19/96-0 - Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
7- APELAÇÃO (FO) 47.848-5(JJC/ACN) AUD/6.CJM proc 10/96-5 - Adv SERGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
8- APELAÇÃO (FO) 47.851-5(ACN/JJP) 6A. AUD. 1.CJM proc 9/96-7 - Advs UBIRATAN MARQUES, ANILTON LOUREIRO DA SILVA E MARCO ANTONIO OLIVEIRA BASTOS
9- APELAÇÃO (FO) 47.854-0(OPS/CEC) 6A. AUD. 1.CJM proc 1/96-6 - Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA
10- APELAÇÃO (FO) 47.887-6(ACN/JJP) 1.AUD/3.CJM proc 11/96-2 - Advas BENEDITA MARINA DA SILVA, LUCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO E ZENI ALVES ARNDT
11- APELAÇÃO (FO) 47.913-9(OPS/JJC) AUD/11.CJM proc 3/96-0 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
12- APELAÇÃO (FO) 47.924-4(DAS/ASF) AUD/5.CJM proc 1/96-8 - Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS E ZENI ALVES ARNDT
13- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.523-2(SXF) 6A. AUD. 1.CJM proc 10/96-5
14- EMBARGOS (FO) 47.755-5(SXF/OPS) inq 47.755-1 - Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
15- HABEAS CORPUS 33.226-0(ASF) - Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA
16- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.399-0(ASF) AUD/5.CJM inq 0/97 - Adva ZENI ALVES ARNDT
17- REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.263-6(CEC/OPS) inq 46.868-4 - Advs JORGE ANTONIO MOTTA SOBRINHO E ALAOR CASTRO DA SILVA