SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 4ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2002 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

Ausente, justificadamente, o Ministro Sérgio Xavier Ferolla.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Alexandre Carlos Umberto Concesi.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA saudou o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, em nome dos demais Ministros da Corte, pelo transcurso de seu aniversário em 12 do corrente mês.

JULGAMENTOS

EMBARGOS (FO) Nº 2001.01.048213-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. EMBARGANTE: VALDIR AMADEO FILHO - CF. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05.10.2000. Adv Dr Manuel de Jesus Soares.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, condenar o CF VALDIR AMADEO FILHO à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso, por 02 vezes, em continuidade delitiva, no Art 303 do CPM c/c o Art 71 do Código Penal Comum, fixando inicialmente o regime aberto, ex vi do Art 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal, caso a pena venha a ser cumprida em estabelecimento prisional civil. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia os Embargos para, reformando o Acórdão atacado, condenar o CF VALDIR AMADEO FILHO à pena de 01 ano de detenção, como incurso, por desclassificação, no Art 303, § 3º do CPM,
concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH farão declarações de voto.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048774-3 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, na parte em que absolveu o Sd Aer MURILO DE SOUZA REIS do crime previsto no Art 242, incisos I, II e III do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 29.03.2001. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo integralmente o decreto absolutório.

APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048808-3 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JOSINÉZIO FERREIRA DE OLIVEIRA, Sd FN, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13.06.2001. Adv Dr Antônio José Inácio dos Santos Neto.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) de nulidade da sentença por falta de fundamentação. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR acolhiam a preliminar, determinando a remessa dos autos ao Juízo de origem para que nova sentença fosse lavrada. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, confirmando a sentença recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) fará declaração de voto quanto a preliminar.

EMBARGOS (FE) Nº 2001.01.048753-6 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: FRANCISCO COSTA FERREIRA FILHO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28.08.2001, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048753-2/DF. Advª Drª Valéria da Silva Ramos.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão atacado, absolver o Sd Ex FRANCISCO COSTA FERREIRA FILHO, com fundamento no Art 439, alínea "d" do CPPM c/c o Art 39 do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048802-2 - MG - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex R/1 WILSON ROBERTO PEREIRA GUEDES do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 29.05.2001. Adv Dr Geraldo Eustáquio de Oliveira.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 3º Sgt Ex R/1 WILSON ROBERTO PEREIRA GUEDES à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do Art 626 do CPPM, e delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participaram do julgamento.

EMBARGOS (FO) Nº 2001.01.048709-7 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. EMBARGANTE: VALDEMIR DOYLE GIRIBONE, 3º Sgt Ex R/1. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30.08.2001, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048709-3/RS. Adv Dr Flávio Braga Pires.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos, mantendo na íntegra o Acórdão questionado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o 3º Sgt Ex R/1 VALDEMIR DOYLE GIRIBONE, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048905-5 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ALEX DE OLIVEIRA SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17.09.2001. Advª Drª Eluzia da Silva Teixeira Leite.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença de primeira instância. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FO) - 2001.01.048776-0 (FCB/CEC) 2aAUD2aCJM proc 00009/00-7 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR

2 - Apelação (FE) - 2001.01.048908-0 (MHL/CAM) 5aAUD1aCJM proc 00506/01-8 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

3 - Revisão Criminal (FE) - 2001.01.001282-9 (SXF/FCB) 2ª AUD/3ª CJM proc 502/88-3 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

4 - Apelação (FE) - 2001.01.048836-9 (JLL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00504/00-8 Adv Wagner Pereira do Lago

5 - Revisão Criminal (FO) - 2001.01.001279-2 (CEC/ACN) APELFO 1984.01.044240-5 Adv ALEXANDRE LOBAO ROCHA

6 - Apelação (FE) - 2001.01.048909-8 (DAS/FCB) AUD12aCJM proc 00514/01-5 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

7 - Apelação (FO) - 2001.01.048862-6 (JER/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00023/00-7 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA

8 - Apelação (FO) - 2001.01.048878-2 (JSL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00001/01-0 Adv LUIZ ARMANDO DARIANO

9 - Apelação (FO) - 2001.01.048769-7 (CAM/JSL) 2aAUD3aCJM proc 00013/99-8 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e ALEXANDRE DEL BUONI SERRANO

10 - Apelação (FO) - 2001.01.048831-6 (CAM/JLL) 2aAUD2aCJM proc 00029/99-7 Advs ISAEL LUIZ BOMBARDI e SÉRGIO BERTAGNOLI

11 - Apelação (FE) - 2001.01.048845-8 (JJP/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00505/01-8 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

12 - Apelação (FE) - 2001.01.048809-1 (DAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00508/01-9 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, LUCIA MARIA LOBO e TERESA DA SILVA MOREIRA

13 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006912-6 (MHL) 3aAUD1aCJM proc 00512/95-4 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

14 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006922-0 (MHL) AUD5aCJM inq 000032/01 Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

15 - Apelação (FO) - 2001.01.048731-0 (EHR/CAM) AUD9aCJM proc 00035/99-7 Adv MARCELO FERNANDES

16 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006919-0 (SXF) 6aAUD1aCJM proc 00018/01-0 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

17 - Apelação (FO) - 2001.01.048906-1 (EHR/FCB) AUD11aCJM proc 00012/01-3 Adva ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE

18 - Apelação (FO) - 2001.01.048798-0 (DAS/CAM) AUD10aCJM proc 00017/00-8 Adv HÉLIO MONTENEGRO COELHO DE ALBUQUERQUE

(Ata aprovada em 19.02.2002)

ALLAN DENIZART NOGUEIRA COÊLHO

Secretário do Tribunal Pleno