ATA DA 44ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE AGOSTO DE 1997 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Júnior.
Ausente o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
HABEAS-CORPUS 33.254-5 - MG - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. PACIENTES: IVANITE ROSA VIEIRA, ROBERTO SILVA e LUCIANO FRANCISCO DA SILVA, civis, respondendo a processo perante o Juízo da Auditoria da 4ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que sejam postos em liberdade. IMPETRANTE: Dr Firmo da Motta Paes.
Denegada a ordem. Decisão unânime.
APELAÇÃO (FO) 47.867-1 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: JOSÉ EDUARDO COSTA DA SILVA, MN, condenado a 08 meses e 04 dias de prisão, como incurso no Art 240,§ 1º, do CPM, com o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 28 de novembro de 1996. Advªs Drªs Marilena da Silva Bittencourt e Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao apelante para 04 meses de prisão, como incurso no Art 240,§ 1º c/c o Art 59, ambos do CPM, mantendo o benefício do sursis e demais condições da sentença.
MANDADO DE SEGURANÇA 353-3 - DF - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. IMPETRANTES: MARIA DAS GRAÇAS TÔRRES XAVIER, ROSA MARIA MELO ARAGÃO e EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO, funcionários públicos da Justiça Militar aposentados, impetram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Tribunal, que determinou o desconto da contribuição previdenciária instituída pelo Art 7º da Medida Provisória nº 1.415/96, sobre os proventos dos impetrantes, e, no mérito, seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo legal antes referido. Adv Dr Clodoaldo Alves de Jesus.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a segurança quanto a argüição de inconstitucionalidade e a conheceu tão somente para o fim de sustar a contribuição previdenciária dos impetrantes, até que transcorra o prazo de noventa dias da data de publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. Impedidos os Ministros ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.409-0 - PR - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 29.04.97, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex ALEX SANDRO SANCHES DA SILVA, como incurso no Art 195 do CPM. Advª Drª Zeni Alves Arndt.
Improvido o recurso. Decisão unânime. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na ausência ocasional do Presidente e do Vice-Presidente. Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, na ausência ocasional do titular.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.411-2 - MS - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 04.06.97, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex JUSELEI CORREA LEITE, declarando extinta a sua punibilidade, por ausência de representação do ofendido, determinando o arquivamento dos autos do IPM nº 05/97. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, após o voto do Relator que dava provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito. Acompanhavam o Relator os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ SAMPAIO MAIA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JÚNIOR. Os Ministros ALDO FAGUNDES e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE davam provimento ao recurso para, cassando a decisão a quo, determinar o recebimento da denúncia oferecida contra o Sd Ex JUSELEI CORREA LEITE, uma vez considerado já atendidos os requisitos do Art 77 do CPPM, como declarado no decisum. O Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO decidiu aguardar o retorno de vista. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES na ausência ocasional do Presidente e do Vice-Presidente. Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, na ausência ocasional do titular.
REPRESENTAÇÃO (FO) 1.094-3 - DF - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. MARTINIANO BARBOSA FILHO, Cb Aer, representa contra o "comportamento administrativo, do Exmº Sr Comandante do Comando Geral do Ar - COMGAR, Ten-Brig-do-Ar Ronaldo Eduardo Jaeckel". Adv Dr José Luiz Barros de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do feito como Representação Criminal e indeferiu-a, determinando o arquivamento dos autos, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na ausência ocasional do Presidente e do Vice-Presidente. Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, na ausência ocasional do titular. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 47.890-8 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: GUSTAVO DE ASSIS MELLO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10 de dezembro de 1996. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.
Improvido o apelo. Decisão unânime. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na ausência ocasional do Presidente e do Vice-Presidente. Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, na ausência ocasional do titular. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17:00 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.841-0(JJP/ASF) AUD/8.CJM proc 503/96-8
Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
2- APELAÇÃO (FO) 47.879-5(OPS/CAB) AUD/6.CJM proc 8/96-0
Adv CESAR DE FARIA JUNIOR
3- APELAÇÃO (FO) 47.894-9(SXF/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 14/95-2
Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA
4- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.408-2(DAS) AUD/6.CJM inq 0/97
Advs SYLVIO LOBO, IVONE JUCA e RAUL CHAVES FILHO
5- REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.264-4(JJP/OPS)
Adv CLAUDIO LEAL DE ALMEIDA
(Ata aprovada em Sessão de 21.08.97)