Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.
Ausente o Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade, justificadamente.
O Ministro Luiz Leal Ferreira encontra-se em gozo de férias.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.512-7 - SP - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 01 de julho de 1996, que indeferiu pedido do requerente no sentido de que este formulasse perguntas ao ofendido, nos autos do Processo nº 10/96-0, referente ao SO R/R Aer ABENEL ALVES DA SILVA. Adv Dr Clóvis de Souza Brito.
O Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão do CPJ, determinar a renovação do ato de oitiva do ofendido, adotando, por analogia, as regras do CPPM referentes à inquirição de testemunhas, possibilitando ao MPM formular suas reperguntas ao ofendido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR indeferia a Correição Parcial.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.306-0 - PA - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 06 de maio de 1996, que declarou que o 2º Sgt Mar CLÓVIS PAULO NUNES LUCENA, não faz jus ao indulto instituído pelo Decreto nº 1.860, de 11 de abril de 1996. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão do Juízo a quo, reconhecer a aplicabilidade do Decreto nº 1.860, de 11.04.96, ao 2º Sgt Mar CLÓVIS PAULO NUNES LUCENA, observado o previsto no Art 649 do CPPM. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ SAMPAIO MAIA negavam provimento ao recurso por falta de amparo legal e o Ministro ALDO FAGUNDES por entender que in casu, a concessão do indulto de que trata o referido decreto era prejudicial ao sentenciado. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA (Relator) fará voto vencido. (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento).
APELAÇÃO (FO) 47.774-8 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. APELANTE: RENATO CARNEIRO TIBÚRCIO DE SOUSA, Sd FN, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no Art 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 09 de maio de 1996. Advªs Drªs Ângela Maria Amaral da Silva e Clarice do Nascimento Costa.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo da defesa para, reformando a sentença, absolver o apelante na forma do Art 439, letra "e" do CPPM. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO negava provimento ao apelo.
RECURSO CRIMINAL (FE) 6.302-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar Junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29 de maio de 1996, que declarou extinta a punibilidade pela prescrição do insubmisso WASHINGTON LUIZ BASTOS, deixando de deferir pedido de arquivamento dos autos da IPI nº 267/92, formulado pelo recorrente. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, anulando a sentença a quo, na forma do Art 500, inciso I, primeira parte, do CPPM, declarar extinta a punibilidade do insubmisso WASHINGTON LUIZ BASTOS, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos Arts 123, inciso IV, 125, inciso VI, 129 e 131, todos do CPM, determinando o arquivamento da IPI nº 267/92.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.305-1 - PA - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 06 de maio de 1996, que declarou que o civil ORLANDO ROCHA DA SILVA, não faz jus ao indulto instituído pelo Decreto nº 1.860, de 11 de abril de 1996. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
Na forma do Art 78 do RI STM, pediu vista o Ministro PAULO CESAR CATALDO, após o voto vencido do Relator que, em preliminar, recebia o recurso como agravo de execução previsto no Art 197 da Lei nº 7.210/84, tendo os demais Ministros rejeitado essa preliminar. Prosseguindo no julgamento interrompido após pedido de vista do Ministro PAULO CESAR CATALDO, nesta data, no mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a decisão a quo, reconhecer a aplicabilidade do Decreto nº 1.860/96 ao sentenciado civil ORLANDO ROCHA DA SILVA, respeitados os requisitos de que trata o referido diploma legal. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e JOSÉ SAMPAIO MAIA negavam provimento ao recurso. O Ministro Relator fará voto vencido quanto à preliminar.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.311-6 - RJ - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 30 de maio de 1996, que declinou da competência da Justiça Militar Federal para processar e julgar o civil ISAIAS JACINTO, determinando a remessa dos autos à Justiça Criminal Comum. Advª Drª Ana Maria David Cortez.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do MPM para, cassando a decisão a quo declinatória da competência da Justiça Militar da União, determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem para prosseguimento do feito. Os Ministros PAULO CESAR CATALDO, ALDO FAGUNDES e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA negavam provimento ao recurso. O Ministro PAULO CESAR CATALDO fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.312-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 17 de maio de 1996, que indeferiu pedido de indulto em favor do Sd Ex MARCELO VALENTE. Advs Drs Ângela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão do Juízo a quo, reconhecer a aplicabilidade do Decreto nº 1.860, de 11.04.96, ao Sd Ex MARCELO VALENTE, observado o previsto no Art 649 do CPPM. Os Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator), ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA negavam provimento ao recurso. O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA fará voto vencido. (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento).
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.316-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 17 de maio de 1996, que indeferiu o pedido de indulto ao Sgt Ex GELSON TORRES MARQUES. Advs Drs Ângela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão do Juízo a quo, reconhecer a aplicabilidade do Decreto nº 1.860, de 11.04.96 ao Sgt Ex GELSON TORRES MARQUES, observado o previsto no Art 649 do CPPM. Os Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator), ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA negavam provimento ao recurso. O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA fará voto vencido. (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento).
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.322-1 - MG - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de 17 de julho de 1996, que concedeu reabilitação ao ST Ex RRm GENÉSIO OLIVEIRA SILVA. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso de ofício e, por maioria, cassou a decisão recorrida, indeferindo o pedido de reabilitação, sem prejuízo de renovação. Os Ministros PAULO CESAR CATALDO, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e JOSÉ JULIO PEDROSA cassavam a decisão que concedeu reabilitação ao Sd Ex GENÉSIO OLIVEIRA SILVA por não terem sido atendidos os requisitos do Art 652, letras "b" e "d" do CPPM. (Os Ministros ALDO ALDO FAGUNDES e CHERUBIM ROSA FILHO não participaram do julgamento).
A Sessão foi encerrada às 19:05 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.743-0(CAB/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 517/95-6
Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES e LÚCIA MARIA LOBO
2 - APELAÇÃO (FE) 47.746-4(JJP/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 505/96-1
Adv WALTER JOBIM NETO
3 - APELAÇÃO (FE) 47.750-2(CAB/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 505/96-4
Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA
4 - APELAÇÃO (FO) 47.487-0(CAB/ACN) 1.AUD/2.CJM proc 15/93-9
Advs CEUMAR SANTOS GAMA e ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA
5 - APELAÇÃO (FO) 47.575-3(OPS/LGC) AUD/8.CJM proc 20/90-8
Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e ARILENA DA SILVA BITTENCOURT
6 - APELAÇÃO (FO) 47.593-1(OPS/LGC) AUD/5.CJM proc 1/95-0
Advs JOÃO RICARDO CUNHA DE ALMEIDA e JOÃO MARIA DE JESUS CAMPOS ARAÚJO
7 - APELAÇÃO (FO) 47.622-9(JJC/ASF) AUD/11.CJM proc 12/95-1
Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
8 - APELAÇÃO (FO) 47.655-5(JJC/AST) 2.AUD/2.CJM proc 3/95-5
Advas ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA e REINALDO SILVA COELHO
9 - APELAÇÃO (FO) 47.668-7(AST/JSM) 5.AUD./1.CJM proc 3/95-4
Advas MARIZA PEREIRA DO COUTO
10 - APELAÇÃO (FO) 47.694-6(LGC/ASF) AUD/6.CJM proc 7/95-6
Advs CÉSAR DE FARIA JÚNIOR e LUIZ HUMBERTO AGLE
11 - APELAÇÃO (FO) 47.709-8(ACN/CEC) AUD/12.CJM proc 6/93-1
Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
12 - APELAÇÃO (FO) 47.748-9(JSM/OPS) AUD/12.CJM proc 3/95-9
Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
13 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.507-0(EAM) 2.AUD/1.CJM proc 2/96-6
14 - EMBARGOS (FO) 47.456-4(EAM/PCC) inq 47.456-0
Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
15 - EMBARGOS (FO) 47.499-8(LGC/ACN) inq 47.499-4
Advs FELISBERTO SEABRA LUISI e LUIZ BENITO VIGGIANO LUISI
16 - MANDADO DE SEGURANÇA 270-7(JJP)
17 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.303-9(CRF) 3.AUD/1.CJM inq 0/92
Adva ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES
18 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.326-8(AJM) 6A. AUD. 1.CJM proc 514/95-5
Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
19 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.288-8(LGC) AUD/5.CJM inq 0/96
Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS
20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.293-4(CEC) AUD/5.CJM inq 0/94
Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e EDGAR LEITE DOS SANTOS
21 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.295-0(EAM) 1.AUD/3.CJM proc 2/95-5
Advs JORGE CLAUDIO DE ALMEIDA CABRAL e ALEXANDRE FELIX DE OLIVEIRA
22 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.299-3(LGC) 2.AUD/2.CJM inq 0/96
Advs ANDRÉ SHODI HIRAI e GEORGE TAKEDA
23 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.307-8(ASF) AUD/8.CJM proc 14/94-0
Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
24 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.318-3(PCC) AUD/7.CJM inq 0/96
Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
25 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.321-3(ACN) AUD/6.CJM inq 0/96
Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR