SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 3ª SESSÃO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 1997 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES
Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa e Sérgio Xavier Ferolla.
Ausente o Ministro Edson Alves Mey.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral, designado.
Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, Jairo Teixeira Leite.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO (FE) 47.730-8 - PA - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: FRANCISCO DE LIRA SOUZA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 20 de março de 1996. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo para manter a sentença a quo.
HABEAS CORPUS 33.223-5 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: FÁBIO BARROS JORGE DA SILVA, Sd Ex, preso e condenado por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho pede, liminarmente, a concessão da ordem para que possa apelar em liberdade. IMPETRANTE: Drª Lúcia Maria Lobo (Defensora Pública).
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem em definitivo, permitindo ao Paciente aguardar em liberdade o julgamento da apelação interposta, com fulcro no Art 467, alínea "c", c/c o Art 527, tudo do CPPM.
MANDADO DE SEGURANÇA 319-3 - MG - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. IMPETRANTE: ÁLVARO MOREIRA FARTES, funcionário público aposentado da Justiça Militar Federal, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a decisão do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Superior Tribunal Militar, contida no Despacho de 13/08/96, que determinou o desconto da contribuição previdenciária instituída pelo Art 7º da Medida Provisória nº 1.415/96, sobre os proventos dos inativos da Justiça Militar. Advs Drs Elias Antônio Mokdeci e Fernando Catao de Almeida Paiva.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança para o fim de sustar a cobrança da contribuição previdenciária do Impetrante, a contar do mês de dezembro de 1996, e, por maioria, até que transcorra o prazo de 90 dias da data da publicação de Medida Provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. O Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA negava, incidentalmente, a eficácia e a aplicabilidade do conteúdo normativo do Art 7º da Medida Provisória nº 1.415/96. (Presidência do Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO, Vice-Presidente, no impedimento do Presidente).
A Sessão foi encerrada às 15:15 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.751-0(JJC/PCC) 3.AUD/3.CJM proc 509/96-7
Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES E WALTER JOBIM NETO
2 - APELAÇÃO (FE) 47.766-9(JJC/OPS) 1.AUD/3.CJM proc 510/96-9
Advas BENEDITA MARINA DA SILVA e LUCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO
3 - APELAÇÃO (FO) 47.732-2(OPS/SXF) AUD/4.CJM proc 3/95-4
Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
4 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA 0.280-7(CEC) 2.AUD/2.CJM inq 0/95
5 - MANDADO DE SEGURANÇA 0.299-5(EAM)
Adv LACONE PEREIRA DE ALMEIDA
6 - MANDADO DE SEGURANÇA 0.312-6(CAB)
Adv AMARIO CASSIMIRO DA SILVA
7- MANDADO DE SEGURANÇA 0.313-4(AJM)
AdvS CARLOS DANILO BARBUTO CABRAL DE MENDONCA E ALZIR LEOPOLDO DO NASCIMENTO
8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.350-7(ACN) 5.AUD./1.CJM proc 6/96-1
Advs ANTONIO CARLOS MARQUES LEAL E ANA MARIA DAVID CORTEZ
9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.355-8(JJP) AUD/5.CJM inq 0/96
Adva ZENI ALVES ARNDT
10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.360-4(SXF) 1.AUD/2.CJM inq 0/96
Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.361-2(AJM) 1.AUD/2.CJM inq 0/96
Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM