SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 24ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 02 DE MAIO DE 2002 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira e Henrique Marini e Souza.

Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033716-4 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: JOÃO VELOSO DE CARVALHO, ex-Cb Mar, respondendo ao Processo nº 01/01-8, perante a Auditoria da 12ª CJM, como incurso no Art 315 do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do citado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do citado processo até o julgamento final deste writ e, no mérito, que seja declarada, de ofício, a prescrição da Ação Penal nº 01/01-8, tendo em vista que já se encontra suspensa em relação ao primeiro Acusado; seja concedida a suspensão condicional do citado processo; seja declarada a incompetência da Justiça Militar para dirimir o feito; seja declarado nulo o presente processo pela ausência de intimação da defesa do Paciente ou que seja determinado o trancamento da citada Ação Penal, por falta de tipicidade e justa causa. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001816-9 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 08.02.2002, que deixou de acolher o pedido de oitiva de ofendidos, formulado pelo Recorrente nos autos do Processo nº 04/01-0, em que figura como acusado o Maj Ex RÉGIS AYRTON LERMEN. Adv Dr Ricardo Ruy Franco de Macedo Filho.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e deferiu a Correição Parcial para, cassando o despacho impugnado, determinar ao Juízo da Auditoria da 5ª CJM que providencie a oitiva dos ofendidos indicados pelo Ministério Público Militar, nos termos do Art 311 do CPPM.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006961-0 - PR - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 25.01.2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra os Cbs Aer JOSÉ ALFONSO DE FARIAS e AMAURI DA SILVA CUSTÓDIO, como incursos no Art 259, parágrafo único c/c o Art 53, ambos do CPM, e o segundo denunciado, ainda, como incurso no Art 259, parágrafo único, do citado diploma legal. Advª Drª Karine Costa Carlos.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Criminal para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito.

A Sessão foi encerrada às 14:40 horas.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2002.01.048972-0 (JER/ACN) AUD7aCJM proc 0000.7/01-6 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA

2 - Apelação (FO) - 2002.01.048948-7 (GAP/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00039/00-9 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

3 - Apelação (FO) - 2001.01.048891-0 (ACN/CEC) 3aAUD1aCJM proc 00008/01-6 Advªs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LUCIA MARIA LOBO

4 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006953-0 (DAS) 3aAUD3aCJM proc 00004/02-4 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO

5 - Embargos (FO) - 2002.01.048846-8 (GAP/ACN) APELFO 2001.01.048846-4 Advª BENEDITA MARINA DA SILVA

6 - Apelação (FO) - 2001.01.048872-3 (CAM/HMS) AUD12aCJM proc 00031/00-6 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

7 - Apelação (FO) - 2002.01.049000-0 (JER/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00009/01-5 Adv MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PRADO

8 - Apelação (FO) - 2002.02.048650-0 (GAP/ACN) APELFO 2000.01.048650-0 Adv MARCELO SANTAGADA DE AGUIAR

9 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.006942-8 (DAS) 3aAUD3aCJM inq 000253/95 Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO

10 - Apelação (FE) - 2002.01.048940-3 (JJP/JCF) AUD12aCJM proc 00508/01-5 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

11 - Apelação (FO) - 2001.01.048912-6 (JCF/SXF) AUD12aCJM proc 00006/01-0 Adv MARCELO DE LIMA

12 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006959-9 (JJP) 2aAUD2aCJM inq 000003/02 Adv FÁBIO ELIZEU GASPAR

13 - Apelação (FO) - 2001.02.047015-8 (FCB/MHL) APELFO 1993.01.047015-8 Advs JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA e ÉVERTON LAURENCE VIANA DE MIRANDA

14 - Apelação (FO) - 2001.01.048833-2 (SXF/FCB) AUD8aCJM proc 00023/00-1 Advª Marcivane Seguins

(Ata aprovada em 07.05.2002)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno,

em exercício