SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 14ª SESSÃO, EM 25 DE MARÇO DE 1997 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA
Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa e Domingos Alfredo Silva.
Ausentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Jorge José de Carvalho e Sérgio Xavier Ferolla.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral, designado.
Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, Jairo Teixeira Leite.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
HABEAS-CORPUS 33.234-0 - RS - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. PACIENTE: CARLOS LEANDRO DELLA FLORA, civil, preso preventivamente a disposição do Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Drª Ângela Maria Amaral da Silva (Defensora Pública).
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.363-9 - BA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 11 de outubro de 1996, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União formulada pelo recorrente e indeferiu o pedido de remessa dos autos de Execução de Sentença nº 10/95, referente ao ex-3º Sgt Ex GILVAN SANTOS MELO, para o Juízo de Execuções da Justiça Comum. Adv Dr Luiz Humberto Agle.
Prosseguindo o julgamento interrompido em Sessão de 27.02.97, após pedido de vista do Ministro PAULO CESAR CATALDO, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e DOMINGOS ALFREDO SILVA não participaram do julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA 286-3 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. IMPETRANTES: JOSÉ VIEIRA FILHO, LEONY BRANDÃO COUTO, ÂNGELO CATTELAN, HELENA DE VINCENZI CATTELAN, ELÍDIO IVO DA ROCHA, MOISÉS GONÇALVES, NELSON LEÔNCIO, EDUINO NOGUEIRA PINTO, LEVY DA SILVA NUNES, MANOEL PAULO DA SILVA, AUGUSTO PINTO RIBEIRO, DURVAL LUCIANO DA SILVA, ENAIDE PESSOA, GEYSA DE SOUZA LEITE MADUREIRA, GERALDINO CEZAR, GLAUCIO GARCINDO FERNANDES DE SÁ, OCIREMA DE SOUSA CASTRO, EDMILSON SOUTO, DJANIRA SANTOS SILVA, CARMESITA GAMA WENZEL, MARIA DE NAZARÉ LOUREIRO TOMAZ DOS SANTOS, ZENAYDE DE CARVALHO GAMA, MYRIAM PEREIRA DE CARVALHO CORREA NETTO, LEOCLÍDIO GERMANO DA SILVA e OSCAR FERNANDES, todos funcionários públicos federais aposentados da Justiça Militar, impetram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra decisão do Exmº Sr Ministro-Presidente do STM, de 13 de agosto de 1996, que determinou o desconto da contribuição previdenciária instituída pelo Art 7º da Medida Provisória nº 1.415, de 29 de abril de 1996, sobre os proventos dos inativos da Justiça Militar. Adv Dr Luiz Ferreira Barreto.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança para o fim de sustar a cobrança da contribuição previdenciária dos impetrantes até que transcorra o prazo de 90 dias da data da publicação de Medida Provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.377-9 - PA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 31 de janeiro de 1997, que considerou reabilitado o 3º Sgt Ex VILMAR RODRIGUES DA SILVA. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício.
APELAÇÃO (FO) 47.831-0 - BA - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 01 de outubro de 1996, que absolveu o 2º Ten Temp Ex RUI CARLOS OTELHO ALMEIDA DA SILVA e o ex-Sd Ex AUGUSTO CEZAR DE LIMA DOS SANTOS, do crime previsto no Art 210,§ 2º do CPM. Adv Drs Yon Yves Coelho Campinho, Thomas Bacellar da Silva e Sérgio Alexandre Menezes Habib.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial, mantendo a absolvição dos acusados mas fundamentando-a, para ambos os casos, na alínea "b" do Art 439, do CPPM. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 47.886-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: WASHINGTON JOSÉ ACÁCIO TEIXEIRA, Cb Mar, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 24 de setembro de 1996. Advs Drs Ângela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar e, no mérito, negou provimento ao apelo. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. (Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente).
APELAÇÃO (FE) 47.815-0 - RS - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 05 de setembro de 1996, que absolveu o Sd Ex CHARLES ALMEIDA DA SILVA, do crime previsto no Art 187 do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença absolutória, condenar o Sd Ex CHARLES ALMEIDA DA SILVA à pena de 06 meses de prisão, incurso no Art 187 c/c o Art 59 do CPM, operando-se a detração penal do período de prisão provisória, ex vi do Art 67 do citado código. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE E OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. (Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente).
APELAÇÃO (FE) 47.856-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: ELEAZAR ARÃO DE SOUZA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 27 de novembro de 1996. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Lúcia Maria Lobo.
Improvido o apelo. Decisão unânime. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e OLYMPIO DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. (Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente).
APELAÇÃO (FO) 47.832-9 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: PAULO BERNARDES DA CUNHA FILHO, 2º Ten Temp Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 209, c/c o Art 70, inciso II, alínea "a", ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 05 de setembro de 1996. Advs Drs Janett de Oliveira Mello, Denise de Oliveira Cordeiro, Paulo Cunha e Geane Patricia Ferreira de Roig.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantida a condenação e os demais termos da sentença, tão-somente reduzir o quantum da pena a 03 meses e 18 dias de prisão. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. (Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente).
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO(FE) 47.801-0(JJP/OPS) 4.AUD/1.CJM proc 509/96-0 Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA
2 - APELAÇÃO (FE) 47.806-1(JJC/AST) AUD/12.CJM proc 509/96-8 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
3 - APELAÇÃO (FE) 47.823-1(JJC/PCC) 4.AUD/1.CJM proc 515/96-0 Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA
4 - APELAÇÃO (FE) 47.838-0(EAM/OPS) 6A. AUD. 1.CJM proc 518/96-9 Adva GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
5 - APELAÇÃO (FO) 47.685-7(SXF/ASF) 5.AUD./1.CJM proc 1/95-1 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO
6 - APELAÇÃO (FO) 47.775-6(CEC/OPS) 1.AUD/1.CJM proc 5/95-9 Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA e CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE
7 - APELAÇÃO (FO) 47.797-7(ACN/JJC) AUD/6.CJM proc 1/96-6 Advs CESAR DE FARIA JUNIOR e LUIZ HUMBERTO AGLE
8 - APELAÇÃO (FO) 47.809-4(OPS/EAM) AUD/9.CJM proc 4/96-0 Advas SUELY PEREIRA FERREIRA
9 - APELAÇÃO (FO) 47.840-0(OPS/CAB) 4.AUD/1.CJM proc 2/96-2 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
10 - APELAÇÃO (FO) 47.860-4(JSM/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 6/96-8 Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA
11 - APELAÇÃO (FO) 47.875-2(CAB/ACN) AUD/7.CJM proc 11/96-0 Advs ANTONIO OLIMPIO ROSADO MAIA, JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR e AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE
12 - HABEAS CORPUS 33.226-0(ASF) Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA
13- RECURSO CRIMINAL (FE) 6.362-4(CEC) AUD/9.CJM proc 508/96-8 Adv SUELY PEREIRA FERREIRA
14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.369-8(CEC) 3.AUD/1.CJM proc 8/95-4 Adva REYNALDO LUCIO MOUTINHO DA COSTA e JOÃO BOSCO LUNA DA SILVEIRA