SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 7ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - QUINTA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior e Germano Arnoldi Pedrozo.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, José Luiz Soares Reali.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
O Ministro-Presidente, antes de iniciar a Sessão, saudou o Ministro PEDROZO na ocasião da primeira Sessão de Julgamento que participa como integrante da Corte, fazendo votos para que alcance todos os objetivos estabelecidos por ocasião do seu discurso de posse. Em seguida, usou da palavra o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho, que, em breves palavras, realçou as nobres qualidades do Ministro PEDROZO e desejou-lhe muito sucesso na nova missão.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.301-0 - SP - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: VALDEMAR MARTINS DE OLIVEIRA, Sd Ex, hoje contando 46 anos de idade, ausente de sua unidade desde 1968, alegando ameaças de prisão por parte do Subcomandante do 27º Batalhão de Infantaria Pára- quedista, Vila Militar do Rio de Janeiro, Ten Cel Ex PAULO ROBERTO, pede lhe seja concedida a ordem preventivamente e a expedição do salvo-conduto, tendo em vista a prescrição do crime. IMPETRANTES: Dr Osvaldo Martins de Oliveira e Drª Mara Nadai Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu preventivamente a ordem, para determinar a expedição de salvo-conduto em favor de VALDEMAR MARTINS DE OLIVEIRA, ex vi do Art 479, do CPPM, exclusivamente para que não seja preso pela prática do crime de deserção, consumado em 11 de setembro de 1968, eis que alcançado pela prescrição da pretensão punitiva, pela pena in abstracto, na forma do Art 132, c/c o Art 125, inciso VI, ambos do CPM.
HABEAS-CORPUS 33.303-7 - MS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: MARCELO RENATO RODRIGUES NASCIMENTO, civil, preso por ordem da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, alegando excesso de prazo na prisão, pede, liminarmente, a concessão da ordem para ser posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr Jorge Antonio Siufi.
O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal, vencido o Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA que concedia a ordem. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA fará declaração de voto.
MANDADO DE SEGURANÇA 398-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. IMPETRANTE: ROBERTO LAUDELINO, servidor público federal do quadro das Auditorias da Justiça Militar, aposentado, impetra Mandado de Segurança contra ato do Exmº Sr Ministro- Presidente, que determinou o desconto da contribuição previdenciária, conforme Medida Provisória nº 1.415/96, e requer, liminarmente, a concessão do writ para que a autoridade impetrada se abstenha de proceder o referido desconto. Advª Drª Iara Henrique Amato.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança para o fim de sustar o desconto da contribuição previdenciária do impetrante, até que transcorra o prazo de 90 dias da data de publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.562-3 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 03.11.97, que ao apreciar o pedido de arquivamento do IPM nº 33/97, em que consta como acusado o Sd Ex ADRIANO HENRIQUE DA SILVA E PAULA, formulado pelo requerente, determinou a baixa dos autos à origem, para realização de diligências.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido para, cassando a decisão hostilizada, determinar o desentranhamento dos autos das diligências porventura cumpridas.
APELAÇÃO (FE) 48.038-4 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MARCELO CHARÃO DE CASTRO, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 30.09.97. Adv Dr Antonio Jorge da Silva.
Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 47.997-0 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM e WASHINGTON JOSÉ ACÁCIO TEIXEIRA, Cb Mar, WILSON JOSÉ DOS SANTOS, MN, condenados a 02 anos de prisão, como incursos no Art 308; e ÁLVARO SÉRGIO CORREA DO NASCIMENTO, civil, condenado a 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso no Art 309, tudo do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 09.06.97, na parte em que absolveu a civil JOANA D'ARC DA SILVA MORAES, dos crimes previstos nos Arts 308, § 1º e 312, todos do CPM. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa, Lúcia Maria Lobo e Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos da defesa, e deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar JOANA D'ARC DA SILVA MORAES à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no Art 308 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos nas condições previstas no Art 626 e deferindo ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611, ambos do CPPM. Os Ministros EDSON ALVES MEY e JOSÉ JULIO PEDROSA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 16:45 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.938-6(CEC/ACN) 1.AUD/1.CJM proc 507/97-0 Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
2 - APELAÇÃO (FE) 47.970-0(JJP/OPS) 6A. AUD. 1.CJM proc 523/96-2 Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.034-1(JSL/OPS) AUD/11.CJM proc 548/97-5 Adv ALLAN KARDEC CARVALHO RODRIGUES
4 - APELAÇÃO (FE) 48.037-6(JSL/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 511/96-4 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
5 - APELAÇÃO (FO) 47.948-1(CAB/ACN) AUD/12.CJM proc 26/96-7 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - APELAÇÃO (FO) 47.966-0(ACN/EAM) 1.AUD/1.CJM proc 3/97-2 Advas CARMEM LÚCIA ANDRADE DE MONTESINOS e TERESA DA SILVA MOREIRA
7 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.566-6(CAB) AUD/9.CJM proc 10/97-8 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
8 - EMBARGOS (FO) 47.868-3(ASF/SXF) apel 47.868-0 Adva MARILENA DA SILVA BITTENCOURT
(Ata aprovada em 26.02.98)
José Luiz Soares Reali,
Secretário do Tribunal Pleno,
em exercício