ATA DA 45ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 06 DE AGOSTO DE 1998 - QUINTA- FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEYPresentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.

Ausentes os Ministros José Julio Pedrosa e Sérgio Xavier Ferolla.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA 424-6 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. IMPETRANTE: O Procurador-Geral da Justiça Militar impetra Mandado de Segurança, contra ato administrativo do Plenário do STM, de 11.02.98, que confirmou a decisão do Presidente, autorizando a suspensão dos trabalhos e dos prazos processuais na 4ª Auditoria da 1ª CJM, e requer a concessão da ordem, com pedido de liminar, para que seja suspensa a decisão do Plenário e a conseqüente reabertura da 4ª Auditoria da 1ª CJM, com o retorno a sua plena atividade jurisdicional.

Prosseguindo o julgamento interrompido na 42ª Sessão de Julgamento, em 01.07.98, após o pedido de vista do Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, o Tribunal, por maioria, denegou a segurança. Os Ministros JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR (Relator), CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, DOMINGOS ALFREDO SLVA, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES concediam a segurança para declarar revogados os atos que determinavam a suspensão dos trabalhos e dos prazos processuais na 4ª Auditoria da 1ª CJM, determinando o pronto restabelecimento das atividades daquele Juízo. O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.

HABEAS-CORPUS 33.358-4 - AM - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. PACIENTE: RODOLFO FERREIRA MAGALHÃES, civil, condenado nos autos do Processo nº 008/95-0 pelo CPJ da Auditoria da 12ª CJM a 06 meses de prisão, como incurso no Art 255 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Tribunal, pede a concessão da ordem para que seja anulado o referido processo, ab initio, a fim de que o Órgão do Ministério Público se manifeste sobre a suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/95). IMPETRANTE: Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido por inexistência de ilegalidade ou abuso de poder a serem sanados pela via eleita.

HABEAS-CORPUS 33.363-0 - MG - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: HUADSON MELO DE OLIVEIRA, civil, respondendo ao Processo nº
03/97-0 perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem, liminarmente, para que seja sustado o processo até decisão final do presente writ, e, no mérito, para que seja aplicado o instituto da suspensão condicional do processo, previsto na Lei nº 9.099/95. IMPETRANTE: Dr José Antonio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem.

HABEAS-CORPUS 33.357-6 - AM - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: ABRAÃO MAGALHÃES LASMAR, civil, respondendo a Processo nº 08/95-0 perante a Auditoria da 12ª CJM e condenado a 03 meses de detenção, como incurso no Art 255 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Ministro-Presidente do STM, pede a concessão da ordem para anular o referido processo ab initio, determinando que o órgão do Ministério Público se manifeste sobre a suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/95). IMPETRANTE: Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do pedido, por falta de requisito de admissibilidade. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

MANDADO DE SEGURANÇA 425-4 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM impetra Mandado de Segurança contra decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 05.06.98, que relaxou, de ofício, a prisão do desertor, Sd FN MARCELO SANTANA DE OLIVEIRA, e pede, liminarmente, a cassação do alvará de soltura expedido pelo Juízo impugnado com o restabelecimento da prisão do referido desertor, e, no mérito, o deferimento definitivo da segurança.

O Tribunal, por unanimidade, acolhendo preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, declarou prejudicado o pedido, por falta de objeto, determinando o arquivamento dos autos. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 14:40: horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.979-3(JSM/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 504/97-0 Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ e LÚCIA MARIA LOBO

2 - APELAÇÃO (FE) 47.993-9(JJP/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 507/97-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS

3 - APELAÇÃO (FE) 48.045-7(CEC/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 518/97-0 Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ e MARIZA PEREIRA DO COUTO

4 - APELAÇÃO (FE) 48.075-9(JSM/ACN) AUD/5.CJM proc 505/97-4 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

5 - APELAÇÃO (FO) 48.019-6(GAP/OPS) 2.AUD/2.CJM proc 16/93-3 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM, ZENI ALVES ARNDT e MARTA PUGLIESI ROCHA DOS SANTOS

6 - APELAÇÃO (FO) 48.059-5(JJP/OPS) AUD/4.CJM proc 7/97-6 Adv GERALDO PIRES BARBOSA FILHO

7 - APELAÇÃO (FO) 48.065-0(JSM/ACN) AUD/7.CJM proc 12/97-4 Advs DERMEVAL HOULY LELLIS e ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.482-1(JJP) 2.AUD/1.CJM proc 9/88-0 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.488-0(DAS) 1.AUD/2.CJM inq 0/97 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

 

(Ata aprovada em 13.08.98)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno