ATA DA 49ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 04 DE SETEMBRO DE 1997 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr PAULO CESAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Júnior.
O Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira encontra-se ausente a serviço do STM.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
HABEAS-CORPUS 33.251-0 - PA - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. PACIENTE: ARISVALDO BRAULINO AMORIM, 2º Sgt Mar, alegando constrangimento ilegal por parte do CMG JOSÉ GARCIA CABRAL DE CARVALHO, Comandante da Base Aérea Naval de Val-de-Cães, requer a concessão da ordem, preventivamente, para impedir a oitiva do paciente como testemunha em sindicância instaurada naquele Comando. IMPETRANTE: Dr Monclar da Rocha Bastos.
O Tribunal, por unanimidade, considerou o pedido prejudicado por perda de objeto.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.533-0 - BA - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 10.06.97, que adiou a sessão de qualificação e interrogatório do 3º Sgt Ex RICARDO BARBOSA SANTOS, nos autos do Proc nº 07/97-2, para que os ofendidos, querendo, oferecessem uma representação para legitimar a ação penal, na conformidade da Lei nº 9.099/95. Adv Dr César de Faria Junior.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo, para prosseguimento do feito.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.543-7 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: JOÃO MARIA PETRUY, Ten Cel Ex. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 08.07.97, que indeferiu a oitiva de testemunhas arroladas pela defesa em número superior ao legalmente permitido. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu parcialmente o pedido para, desconstituindo o Despacho impugnado, determinar ao Juízo a quo que propicie à defesa a possibilidade de escolher até três testemunhas dentre as indicadas, na forma do Art 417,§ 2º do CPPM.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.395-7 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 04.03.97, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1º Sgt Aer JOSÉ CARLOS PEREIRA XIMENIS, como incurso nos Arts 251 e 160 do CPM e a civil MARA RÚBIA MORGADO RODRIGUES, como incursa nos Arts 251 e 223 do mesmo diploma legal, declarando incompetência territorial da Auditoria da 5ª CJM para conhecer e julgar os fatos versados no pedido, determinando a remessa dos autos à Auditoria da 12ª CJM. Advª Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MPM para, desconstituindo o Despacho recorrido: 1) declarar a competência, por prevenção, do Juízo da Auditoria da 5ª CJM para apreciar a denúncia quanto ao Art 251 do CPM, à luz dos pressupostos do Art 77 do CPPM, determinando, para tanto, a restituição dos autos àquele Juízo; 2) com referência aos delitos dos Arts 160 e 223, do CPM, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.418-0 - PR - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 04.06.97, que indeferiu pedido de arquivamento do IPM nº 08/97, em que figura como indiciado o civil DEOCLIDES DIAS GARCEZ, formulado pelo recorrente. Advª Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para, desconstituindo o Despacho recorrido, por maioria, determinar a remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça Militar, com fulcro no Art 397 do CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES determinava a remessa dos autos ao Juízo a quo para que proceda consoante o que prevê o Art 397 do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.417-1 - PA - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 27/05/97, que declarou a nulidade do Processo nº 02/97-7, referentes ao CT Mar JOSÉ RICARDO PERROT FERREIRA, o 3º Sgt Mar CLAUDOMIR CARDOSO DE CARVALHO e aos Cbs Mar EZEQUIEL FERREIRA DA SILVA e NADILSON LEITE COSTA, a partir da denúncia, "diante da ausência de condição de procedibilidade, com fulcro no Art 500, inciso IV, do CPPM, tendo em vista o disposto no Art 88, da Lei nº 9.099/95, determinando a intimação dos ofendidos, para no prazo de 30 (trinta) dias oferecerem representação, sob pena de decadência, na forma do Art 91, da citada lei". Advs Drs Américo Lins da Silva Leal, Arthemio Medeiros Lins Leal, Luciel da Costa Caxiado e Benedito Gomes Ferreira (Defensor Público).
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem, para o prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.419-8 - PE - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 25.06.97, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex JOSIAS PIMENTEL DE ALMEIDA. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.
Improvido o Recurso. Decisão unânime. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 47.894-9 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 10 de outubro de 1996, que absolveu o 3º Sgt Mar CLÁUDIO DA SILVA, do crime previsto no Art 251, c/c o Art 80, ambos do CPM. Advs Drs Ângela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença, condenar o apelado, por maioria, à pena de 08 meses de prisão, como incurso no Art 251, c/c o Art 59, ambos do CPM, contra os votos dos Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ JULIO PEDROSA que aplicavam a pena de 01 ano e 06 meses de reclusão. Decidiu, ainda, por unanimidade, negar a concessão do benefício do sursis por não atender o previsto no Art 606, alínea "b", do CPPM. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) 47.861-2 - MG - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 19 de novembro de 1996, que absolveu o Cb Ex SILVINO ALVES TEIXEIRA, do crime previsto no Art 210,§ 2º, do CPM. Adv Dr JOSÉ ANTONIO ROMEIRO.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo.
REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.260-1 - PA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Revisor Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. REQUERENTE: ESMERALDO CARMO DE JESUS, 3º Sgt Temp Ex, requer Revisão Criminal dos autos do Processo nº 20/90-8 (Apelação nº 46.795-5), oriundos da Auditoria da 8ª CJM. Adv Dr Djalma de Oliveira Farias.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de revisão criminal. O Ministro EDSON ALVES MEY não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 47.943-2 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LÚCIO HUMBERTO CARNEIRO BARBOSA, MN, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 05.05.97. Advªs Drªs Eleonora Salles de Campos Borges, Janete Zdanowski Ricci e Lúcia Maria Lobo.
Improvido o apelo. Unânime. O Ministro EDSON ALVES MEY não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 47.950-5 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ERIONALDO DE SOUZA SANTOS, Cb Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, caso venha o réu a cumprir pena em estabelecimento prisional civil, e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07.05.97. Advªs Drªs Marilena da Silva Bittencourt e Teresa da Silva Moreira.
Improvido o apelo. Unânime. O Ministro EDSON ALVES MEY não participou do julgamento.
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL 002-3 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. JOSÉ LUIZ DA SILVA MAIA, civil, com fulcro no Art 5º, incisos LIV, LV e LIX da Constituição Federal, no Art 3º, alíneas "a", "b", "d" e "e" do CPPM, Arts 3º, 29, 1ª parte, e 30 do CPPC, e no Art 294 do CPC, requer o aditamento da petição inicial, relativa ao oferecimento de queixa contra: Cel Av EMÍLIO HENRIQUE CATRAMBY; Ten Cel Av R/R MÚCIO AGOSTINHO HENRIQUES GUIMARÃES; Cel Av R/R CARLOS ERNESTO DE SOUZA CARVALHO; civil SEBASTIÃO BULHÕES DE ARAÚJO; SO R/R Aer AUSTREGÉSILO REIS DOURADO; Cel Av R/R CARLOS AURELIANO MOTTA DE SOUZA; Brig Eng DANIEL BORGES NETO; Ten Cel Eng PAULO ROBERTO DE LAVOR PONTES; SO RT Q Com NEWTON MARCOS LEONE PORTO; Cel Av RONALD EDUARDO JAECKEL; Maj Eng JOSÉ DA SILVA GONÇALVES; Maj Av JOSÉ JOAQUIM DA SILVA RIBAS e Maj Av EDUARDO D'AVILA DUPRAT. Adv Dr José Luiz da Silva Maia.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o requerimento do Procurador-Geral da Justiça Militar e determinou o arquivamento da Representação Criminal. O Ministro EDSON ALVES MEY não participou do julgamento. Na forma do Art 46 do CPPM, o Secretário do Tribunal Pleno deu-se por suspeito, tendo atuado neste feito o Assistente, Jairo Teixeira Leite.
A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.936-0(EAM/OPS) AUD/9.CJM proc 502/97-8 Advs JORGE ANTONIO SIUFI e SUELY PEREIRA FERREIRA
2 - APELAÇÃO (FE) 47.940-8(CAB/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 502/97-7 Adva LETICIA JOST LINS E SILVA
3 - APELAÇÃO (FE) 47.949-1(EAM/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 521/96-1 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LUCIA MARIA LOBO
4 - APELAÇÃO (FE) 47.956-4(JSM/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 504/97-3 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
5 - APELAÇÃO (FO) 47.855-8(JJP/ACN) AUD/4.CJM proc 3/96-2 Adv AUGUSTO JACOB DE VARGAS NETTO
6 - APELAÇÃO (FO) 47.871-0(ASF/JSM) 5.AUD./1.CJM proc 10/96-9 Advas MANUEL DE JESUS SOARES ALCYONE VIEIRA PINTO BARRETO e ANA MARIA DAVID CORTEZ
7 - APELAÇÃO (FO) 47.874-4(JJP/ASF) 1.AUD/2.CJM proc 12/95-6 Advas ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA e JANETE ZDANOWSKI RICCI
8 - APELAÇÃO (FO) 47.900-7(SXF/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 9/96-0 Adv AGOSTINHO CAMPOS
9 - APELAÇÃO (FO) 47.917-1(EAM/ACN) 1.AUD/1.CJM proc 11/96-7 Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA, CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE e TERESA DA SILVA MOREIRA
10- APELAÇÃO (FO) 47.922-8(OPS/DAS) 2.AUD/1.CJM proc 13/96-8 Advas JANETE ZDANOWSKI RICCI e LÚCIA MARIA LOBO
11 - APELAÇÃO (FO) 47.941-4(ASF/DAS) AUD/11.CJM proc 8/96-2 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
12 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.539-9(OPS) 1.AUD/3.CJM inq 0/97
13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.402-3(OPS) AUD/7.CJM inq 0/96 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS
14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.414-7(ACN) AUD/5.CJM proc 5/97-1 Adva ZENI ALVES ARNDT
(Ata aprovada em 09.09.97)