SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 79ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 07 DE DEZEMBRO DE 1998 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEYPresentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Pelo transcurso amanhã, dia 08 de dezembro, do DIA DA JUSTIÇA, o Ministro-Presidente fez ler a seguinte mensagem:
"Neste dia 08 de dezembro comemora-se o Dia da Justiça. Até hoje não encontrou-se expressão mais adequada de Justiça do que aquela preconizada por Ulpiano que a definia como a vontade firme e permanente de dar a cada um o seu direito.
É assertiva profunda e de difícil execução nos dias de hoje, onde outros interesses procuram sobrepujar-se à realização da Justiça. A exatidão do que é o direito de cada um esbarra na célebre sentença de Carnelutti que definia a pretensão como a subordinação de um interesse alheio ao nosso próprio interesse.
Assim, o jogo de interesses muitas vezes pode subverter a definição de Justiça. Confundindo-a com vingança, e até mesmo com misericórdia. Já Santo Agostinho ensinava que não é função da Justiça praticar a misericórdia, quando sustentava que há lugar para julgar e há lugar para interceder.
É certo que, nas democracias, o lugar para julgar são os Tribunais e não os meios de imprensa, as tribunas do Legislativo ou os atos do Executivo.
Dentro deste espírito, o Superior Tribunal Militar, no ano em que completa 190 anos de existência, regozija-se de, ao longo de sua história, ter contribuído firmemente na busca deste ideal.
Por fim, não basta, porém, prestar homenagem verbal à Justiça, meramente exaltando o seu esplendor conceitual. A maior homenagem à Justiça vem dos Tribunais que a praticam, fazendo-a viva, eficaz e fecunda no estabelecimento da paz social e política. Fazendo brotar, no íntimo da alma humana, a certeza de que se um homem com Deus é maioria, menos verdade não será que um homem com Justiça é igualmente maioria."
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.389-4 - BA - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTE: GEUSON SILVA DOS SANTOS, civil, considerado insubmisso na Instrução Provisória de Insubmissão nº 209/97, instaurada pelo Chefe da 17ª Circunscrição de Serviço Militar, Cel Ex Hidelgard Farias de Vasconcelos, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Comando, pede, liminarmente, o sobrestamento da referida instrução, até o julgamento final deste writ, e, no mérito, a concessão da ordem para o trancamento do procedimento instaurado contra o paciente. IMPETRANTE: Dr Sérgio Habib.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para anular a IPI nº 209/97, determinando o arquivamento do feito.
DESAFORAMENTO 371-0 - CE - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. REQUERENTE: TOYAH ALESSANDRO THEOS BAPTISTA DOS SANTOS, Sd PM/PR, com fundamento no Art 109, letra "b" e § 1º, do CPPM, requer o Desaforamento dos autos do Processo nº 24/95 e o originado pelo Termo de Deserção lavrado aos 24 dias do mês de junho de 1996, da Vara da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Paraná para a Auditoria da 10ª CJM. Advs Drs José Valdecy Braga de Sousa e Antonio Fernando Dacache da Fonseca.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido de desaforamento, por falta de amparo legal.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.513-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 02.09.98, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2º Ten Mar MAX WELBER ROMEU DOS SANTOS, como incurso no Art 240 c/c o Art 30, inciso II, ambos do CPM. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão atacada, receber a denúncia oferecida contra o 2º Ten Mar MAX WELBER ROMEU DOS SANTOS, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo, para prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FO) 48.178-8 - PA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. APELANTE: JURACY JOSÉ PEREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a 30 dias de prisão, como incurso no Art 255, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 02.09.98. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo defensivo para, reformando a sentença a quo, absolver o apelante do crime previsto no Art 255 do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM.
APELAÇÃO (FE) 48.194-1 - PA - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ELIEDE DE AGUIAR, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 24.09.98. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
APELAÇÃO (FE) 48.183-6 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditoria da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 21.08.98, que extingüiu o Processo nº 520/97-5, referente ao Sd Ex ANDRÉ LUIZ ALVES DA COSTA, sem julgamento do mérito. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para declarar a nulidade da decisão a quo, sem renovação, com fulcro no Art 500, inciso I, primeira parte, e, na forma do Art 470, segunda parte, concedeu habeas-corpus, de ofício, com fundamento no Art 467, alínea "c", todos dispositivos do CPPM, para trancar a ação penal em curso na 5ª Auditoria da 1ª CJM a que responde o Sd Ex ANDRÉ LUIZ ALVES DA COSTA.
APELAÇÃO (FE) 48.083-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 22.01.98, que absolveu o SO-FN-MU LUIZ FERNANDO DE SÁ do crime previsto no Art 187 do CPM. Advª Drª Carmem Lúcia A. de Andrade.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o SO-FN-MU LUIZ FERNANDO DE SÁ à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c os Arts 189, inciso I e 41, 2ª parte, tudo do CPM. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA na ausência ocasional do Presidente.
EMBARGOS (FO) 48.072-6 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. EMBARGANTE: CEIL CAMPOS, 3º Sgt Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02.06.98. Adv Dr Ary Sérgio Dib Dias Filho.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos opostos, contra os votos dos Ministros JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR (Revisor), DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA que os acolhiam para absolver o embargante com fulcro no Art 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FE) 48.099-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: SÉRGIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, Cb Mar, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no Art 190, § 2º do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 17.03.98. Advª Drª Ana Maria David Cortez.
Improvido o apelo. Decisão unânime. Os Ministros ALDO FAGUNDES e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) 48.166-4 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: EDVALDO GLADIMIR DOS SANTOS CARVALHO, 3º Sgt Temp Ex, condenado a 02 anos de prisão, como incurso no Art 251, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 02.07.98. Advª Drª Zeni Alves Arndt.
Improvido o apelo. Decisão unânime. Os Ministros ALDO FAGUNDES e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 17:50 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.126-7(CEC/OPS) 6A AUD 1.CJM proc 516/97-4 - Advs JOSEMAR LEAL SANTANA
2 - APELAÇÃO (FE) 48.188-7(CAB/ASF) 1 AUD/1 CJM proc 507/98-9 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.198-4(JSM/ACN) AUD/12 CJM proc 512/98-5 - Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
4 - APELAÇÃO (FO) 47.748-9(JJP/CAM) AUD/12 CJM proc 3/95-9 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
5 - APELAÇÃO (FO) 48.095-1(ACN/JSL) AUD/9 CJM proc 4/97-8 - Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
6 - APELAÇÃO (FO) 48.171-0(JJP/CAM) AUD/12 CJM proc 4/98-0 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
7 - APELAÇÃO (FO) 48.189-3(DAS/CAM) 1 AUD/3 CJM proc 3/98-6 - Adva ZENI ALVES ARNDT
8 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.585-2(JJP) AUD/9 CJM inq 0/98 - Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.588-7(JJP) 1 AUD/3 CJM proc 4/98-2 - Adva ZENI ALVES ARNDT
10 - EMBARGOS (FE) 48.094-9(DAS/ACN) inq 48.094-5 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
11 - EMBARGOS (FE) 48.127-9(JER/ASF) inq 48.127-5 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
12 - EMBARGOS (FO) 47.944-2(SXF/ASF) inq 47.944-9 - Advs THEMISTÓCLES DE FARIA LIMA, JORGE ROCHA
13 - EMBARGOS (FO) 47.955-8(CEC/CAM) inq 47.955-4 - Adva LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO
14 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.523-6(JER) AUD/4 CJM inq 0/98 - Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.516-0(CAB) AUD/5 CJM inq 0/98 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.517-8(JSL) AUD/11 CJM inq 0/98 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.522-4(SXF) AUD/6 CJM proc 11/98-8 - Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
18 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 37-7(JSM/ASF)
(Ata aprovada em 09.12.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno