ATA DA 38ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE JUNHO DE 1998 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausentes os Ministros Carlos de Almeida Baptista, Olympio Pereira da Silva Junior e José Julio Pedrosa.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
MANDADO DE SEGURANÇA 421-1 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM impetra Mandado de Segurança contra decisão prolatada pelo Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que indeferiu perícia requerida pelo impetrante nos autos do Processo nº 01/97-8, referente ao 2º Ten Ex ALFREDO PASSALACQUA, e pede, liminarmente, que seja concedido o efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto, para que fique suspenso o prazo para oferecimento das alegações escritas até decisão do mérito.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da impetração e denegou a segurança, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) 48.100-1 - PE - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 24.03.98, que absolveu o Cb Ex IDELMAR XAVIER DE SIQUEIRA, do crime previsto no Art 210 do CPM. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença, condenar o Cb Ex IDELMAR XAVIER DE SIQUEIRA à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art 210, c/c o Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão e designando o Juízo a quo para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES deu-se por impedido.
APELAÇÃO (FE) 48.103-8 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: EDVALDO PEREIRA ABREU, Sd Ex, condenado a 05 meses e 10 dias de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 12.03.98. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença.
A Sessão foi encerrada às 14:55 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.001-5(GAP/ASF) 5.AUD./1 CJM proc 515/96-3
Adv AGOSTINHO CAMPOS
2 - APELAÇÃO (FO) 47.912-0(CEC/OPS) 3.AUD/3 CJM proc 5/96-9
Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
3 - APELAÇÃO (FO) 47.988-0(OPS/JSL) AUD/12 CJM proc 4/97-1
Adv NEWTON REIS
4 - APELAÇÃO (FO) 48.044-7(ACN/DAS) 3.AUD/3 CJM proc 7/97-0
5 - APELAÇÃO (FO) 48.087-0(OPS/JSL) AUD/11 CJM proc 4/97-5
Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
6 - APELAÇÃO (FO) 48.108-7(JER/ACN) 1.AUD/2 CJM proc 6/97-2
Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
7 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 173-6(CAB/ASF)
Adva LÚCIA MARIA LOBO
8 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 174-4(SXF/ACN)
Advs ADILSON DE LIZIO, ANÁSIO JOSÉ DE ARRUDA FILHO, LUIZ JORGE FERREIRA DE ARAÚJO, PATRÍCIA HELENA PEREIRA FERNANDES e SÍLVIO PALHANO DE SOUZA
9 - REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.271-7(SXF/OPS) 4.AUD/1 CJM proc 3/91-8
Adv REMO LAINETTI
(Ata aprovada em 25.00.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno