ATA DA 41ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 07 DE AGOSTO DE 1997 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.
O Ministro Paulo Cesar Cataldo encontra-se em gozo de férias.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
HABEAS-CORPUS 33.243-0 - PA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: ADALBERTO COELHO DE AMORIM FILHO, civil, preso, respondendo a processo perante à Auditoria da 8ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja imediatamente posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr Joaquim Coelho Neto.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem.
MANDADO DE SEGURANÇA 346-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. IMPETRANTES: JOELSON FERREIRA CAMPOS, Cb Ex, e PEDRO LUIS DOS SANTOS COELHO, Sd Ex, impetram Mandado de Segurança contra decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, Drª Maria Lúcia Karam, que indeferiu pedido de devolução de armas acauteladas formulados pelos impetrantes, e requerem, liminarmente, para que seja cassada a decisão que determinou a remessa das referidas armas ao Ministério do Exército, e, no mérito, para que seja apreciada a Correição Parcial que interpuseram. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por maioria, concedeu parcialmente a segurança para, cassando a decisão do Juízo a quo que determinou a remessa das armas ao Ministério do Exército, determinar a subida da Correição Parcial para apreciação desta Corte. O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator) concedia a segurança, desconstituindo a decisão a quo e determinando a restituição das armas aos seus proprietários e o encaminhamento da Correição Parcial ao STM. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e EDSON ALVES MEY concediam parcialmente a segurança para, desconstituindo a decisão a quo, determinar a restituição das armas a seus proprietários e considerar sem objeto a Correição Parcial. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES acompanhava parcialmente o voto vencedor, denegando a segurança no que tange à devolução das armas. O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator) fará voto vencido. Relator para o Acórdão Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA.
MANDADO DE SEGURANÇA 344-4 - PR - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM impetra Mandado de Segurança contra decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor daquele Juízo, de 09.06.97, que não recebeu o Recurso em Sentido Estrito interposto pelo impetrante nos autos do IPM nº 20/97, referente ao Sd Ex ELISANDRO DE SOUZA MACIEL.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para que o Recurso Criminal, com base no Art 516, letra "d", do CPPM, suba à apreciação do STM.
A Sessão foi encerrada às 15:40: horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FO) 47.726-8(JJP/ACN) AUD/5.CJM proc 11/93-9 Advas EDGAR LEITE DOS SANTOS e ZENI ALVES ARNDT
2 - APELAÇÃO (FO) 47.867-1(ASF/CEC) 4.AUD/1.CJM proc 3/96-9 Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA
3 - APELAÇÃO (FO) 47.910-4(EAM/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 9/96-7 Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA
4- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO.169-8(JJP/ASF) Advs MARIA ANTONIA DA SILVA HOTTUM e HOMERO DE MIRANDA FILHO
5- CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.529-3(JSM) 2.AUD/1.CJM inq 0/97 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
6- RECURSO CRIMINAL (FE) 6.406-0(JJP) AUD/11.CJM proc 529/96-2 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
7- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.381-7(JJP) 2.AUD/2.CJM inq 0/96 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
8- REPRESENTAÇÃO (FO) 1.094-3(ASF) Adv JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA
(Ata aprovada em 12.08.97)