Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.
Ausentes os Ministros Cherubim Rosa Filho e Olympio Pereira da Silva Júnior.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO (FE) 47.714-6 - PE - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JOSEILSON LUCAS DA COSTA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão como incurso nos Arts 187 c/c o 59 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 25 de março de 1996. Adv Dr Demerval Houly Lellis.
Improvido o apelo. Unânime.
HABEAS-CORPUS 33.189-1 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: ROBERTO CARLOS SALVADOR, Cb Mar, preso, condenado por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que possa apelar em liberdade. IMPETRANTE: Dr Agostinho Campos.
O Tribunal, por maioria, concedeu definitivamente a ordem para, confirmando a liminar anteriormente deferida, assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação interposto, com fulcro nos Arts 467, alínea"c", e 527, ambos do CPPM. O Ministro José Sampaio Maia denegava a ordem.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.291-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 29 de abril de 1996, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil ERASMO GRAVINA NETO, como incurso nos Arts 301 e 302, ambos do CPM. Adv Drª Ana Maria David Cortez.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para, recebendo a denúncia contra o civil ERASMO GRAVINA NETO em relação ao Art 301 do CPM, determinar a baixa dos autos para o prosseguimento do feito.
A Sessão foi encerrada às 14:45 horas.
Processo em mesa:
1 - Apelação (FO) 47.593-1(OPS/LGC) AUD/5.CJM proc 1/95-0
Advs João Ricardo Cunha de Almeida e Adv João de Maria de Jesus Campos Araújo