SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 43ª SESSÃO, EM 06 DE AGOSTO DE 1996 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.

O Ministro Luiz Leal Ferreira encontra-se em gozo de férias.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.188-3 - SP - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. PACIENTE: ALEXANDRE SOARES DA SILVA, Sd Aer, respondendo a processo perante à 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça junto àquele Juízo, pede a concessão da ordem para que seja sobrestado o Processo nº 25/95-0/SP e intimada a vítima para, querendo, oferecer a representação, de acordo com o Art 88 da Lei nº 9.099/95. IMPETRANTE: Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público.

Denegada a ordem por falta de amparo legal. Unânime.

HABEAS-CORPUS 33.190-5 - CE - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTE: FRANCISCO ORLANDO RODRIGUES, 3º Sgt Ex, preso, alegando constrangimento ilegal, por parte do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, pede a concessão da ordem para que seja decretada, ab initio, a nulidade da Apelação nº 47.538-9/CE e decretada a prescrição da ação penal. IMPETRANTE: Dr Francisco Cláudio Rocha Victor.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do habeas-corpus por falta de amparo legal.

HABEAS-CORPUS 33.184-0 - PE - Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. PACIENTES: GENIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA e JOSÉ ROBERTO ALVES, Sds PM/PE, pre sos, preventivamente, respondendo a processo perante o Juízo da Auditoria da 7ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pedem a concessão da ordem para que sejam postos em liberdade. IMPETRANTE: Dr Flávio Ataliba de Abreu Netto.

Denegada a ordem por falta de amparo legal, determinando-se à Diretoria Judiciária para que proceda a retificação do nome do 1º paciente para GENIVALDO RODRIGUES DE SOUZA e não como constante da petição inicial. Unânime. (Presidência do Ministro Dr PAULO CESAR CATALDO).

A Sessão foi encerrada às 16:20 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.649-2(JJC/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 503/95-7

Adv AGOSTINHO CAMPOS

2- APELAÇÃO (FO) 47.475-7(CAB/AST) 2.AUD/2.CJM proc 27/93-5

Advs VAGNER ARTUR TRACCHI, MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e LINO MACHADO FILHO

3- APELAÇÃO (FO) 47.604-0(JJC/ACN) AUD/11.CJM proc 16/94-9

Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

4- APELAÇÃO (FO) 47.748-9(JSM/OPS) AUD/12.CJM proc 3/95-9

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

5- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.504-6(ASF) AUD/10. CJM proc 4/95-0

Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ